A defesa de Dunga

Reproduzo aqui o e-mail que recebi da assessoria da CBF, a ela enviada pelo advogado de Dunga, Victor Scheid, à Espn, a respeito das denúncias feitas pelo meu considerado Lúcio de Castro, conforme determinam a norma básica do jornalismo de ouvir as duas partes em questão.

Adianto que não recebi a tal carta a que o advogado se refere, na qual daria todas as respostas de Dunga aos questionamentos feitos por Lúcio de Castro. logo, fica ao leitor inteligente ponderar sobre o que aqui vai abaixo:

 

“Note que, respondi em 25/07/14 requerendo a publicação da resposta na íntegra, como não publicaram, reiterei o pedido em 28/07/14, depois novamente reiterei à ESPN em 30/07/14, em 31/07/14 e também hoje 01/08/14, como provarei tudo no devido campo adequado, através dos vários e-mails que possuo nesse sentido, inclusive, com ata notarial de tabelião acerca da comprovação do envio das respostas com os pedidos de publicação na íntegra da carta.

 

TENHO EM MINHAS MÃOS, PROVAS CABAIS DE TUDO, COMPROVANDO UMA A UMA, AS INVERDADES DAS AFIRMAÇÕES FEITAS!

 

Saliento ainda, que o processo judicial pelo qual tal jornalista Lúcio, embasou o “fantástico Dossiê 2014” no site da ESPN, eu sou o único procurador do Sr. Carlos Caetano Verri (Dunga), portanto, somente eu, estou apto por procuração a atuar e a falar desse processo, e, mais ainda, somente eu falarei com relação ao meu cliente acerca disso.

 

Todas as respostas à respeito disso, estão na missiva anexa, e NADA do que foi publicado, corresponde ao mínimo da verdade. Saliento ainda, que na ação utilizada pelo jornalista Lúcio para embasar a mentirosa matéria, o Dunga foi considerado, inclusive, foi parte ilegítima no processo judicial, cuja decisão nesse sentido, foi reconhecida expressamente, tanto em Primeiro Grau, como em Segundo Grau, pelo TJRS por unanimidade, ou seja, por 3 a 0!

 

Reafirmo ainda, que desafiei o jornalista Lúcio de Castro e a ESPN, a publicarem na íntegra a resposta dada, mas preferem não publicar (porque será???), com o que não concedem sequer o direito de resposta que o Dunga tem. Isso, para talvez deixarem a impressão para a opinião pública, como uma verdade a mentira aplicada, bem ao estilo da teoria de Goebbles!

 

Já com relação ao comentário ou “notícia” falaciosa da Folha de São Paulo, acerca de uma investigação da Receita Federal, informo que é facultado a todo o cidadão ou empresa brasileira, discutir na esfera adequada, tanto sobre as cobranças de Imposto de Renda consideradas indevidas, como também sobre a aplicação de alíquotas de imposto, diferenças tributárias, etc…, que com relação a isso, nosso entendimento, enquanto profissionais pelo lançamento desse imposto, é no sentido de que não é devido pelo Dunga, pois o contador – profissional capaz e competente – entendeu não ser cabível tal tributação, pelos motivos que nós, profissionais, entendemos não ser de direito e estamos discutindo no foro administrativo adequado.

 

Somente para não passar em branco, faço um breve relato dos fatos: Trata-se de PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO À RECEITA FEDERAL, que está pendente de julgamento em última instância no Carf, ressaltando ainda, que nos é facultado também, se assim entendermos, ingressar em juízo na Justiça Federal para discutirmos a anulação da cobrança do imposto pretendido pela Receita que entendemos como profissionais não ser devido. Caso não venhamos a obter êxito no recurso do Carf, podemos e vamos discutir muito ainda no âmbito da lei em todas as esferas que nos for de direito pelas citadas razões, cuja tal cobrança, ficará suspensa até final decisão acerca do mérito de nossa tese com base na lei e na Constituição Federal pelo Devido Processo Legal e pelo princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Portanto, não é, e não será, um jornalista alijado de conhecimento, e ávido por notícias “bomba” à qualquer preço, que irá nos impedir ou nos constranger de buscarmos o direito de nosso cliente onde bem entendermos e acharmos necessário.

 

O uso do devido processo legal, num Estado democrático e de direito, está à disposição de todos os brasileiros na lei, e, até onde eu saiba, não foi revogada ainda tal previsão.

 

Informo, pois mais elementar que seja, que um Processo Administrativo, não é, e nunca foi, um processo de cunho investigatório, é meramente um processo cabível para discutir a validade ou não de um ato (nesse caso a cobrança do imposto), portanto, tal processo, NÃO SE CONSTITUI EM HIPÓTESE ALGUMA EM INVESTIGAÇÃO POR SONEGAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, DENÚNCIA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU MESMO PROCESSO JUDICIAL DE QUALQUER ESPÉCIE, QUE NO CASO DE SONEGAÇÃO, SERIA NO ÂMBITO PENAL POR TER SIDO DECLARADONO IMPOSTO DE RENDA E NESSE CASO AQUI FOI DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E, REPISA-SE, ENTENDEMOS INDEVIDO.

 

DIFERENTEMENTE DAS FALSAS ACUSAÇÕES PROFERIDAS PELO JORNALISTA FILIPE COUTINHO, cujas leviandades e mentiras publicadas nas afirmações, estão sim enquadradas no Código Penal Brasileiro, por vários aspectos, agravadas ainda porque que tal processo administrativo, é protegido pelo sigilo fiscal do contribuinte, isso com previsão na Constituição Federal e no Art.198 do CTN (Código Tributário Nacional), portanto, tal vazamento de informação sim, infringe a lei e é manifestamente ilegal, além do que expõe nosso cliente à várias circunstâncias, principalmente caluniosas e inverídicas como no presente caso, tudo pela “fome” de notícia “inédita”, divulgada por um jornalista inescrupuloso, de forma irresponsável e sem fundamento algum.

 

Tanto nesse caso, como no do tal “Dossiê 2014”, feito açodadamente por ambos os jornalistas, pela “notícia exclusiva”, mas sem compromisso, ambos faltam escancaradamente com a verdade dos fatos.

 

REITERO QUE POSSUO EM MÃOS, AS PROVAS CABAIS DE TUDO, COMPROVANDO A DESMONTAR UMA A UMA, TODAS AS INVERDADES, CALÚNIAS E INJÚRIAS DAS AFIRMAÇÕES FEITAS EM AMBAS AS MATÉRIAS TANTO PELA ESPN COMO PELA FOLHA DE SÃO PAULO!  ”

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