Tomamos conhecimento de um projeto de lei que, segundo dados contidos nas informações presentes no site do Senado Nacional, tenta modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – e impor a decisão de que os alunos da educação básica, mais especificamente do ensino fundamental tenham a obrigatoriedade da prática de uma das inúmeras opções de modalidades esportivas de Lutas, Artes Marciais, Esporte de Combate ou de Oposição. O projeto de Lei 4478/2019, de autoria do Senador Chico Rodrigues, apresenta a proposta de alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Ainda que a proposta trate da ação opcional, qual a razão da escolha unilateral do Senado quanto à democracia de acesso às práticas da cultura corporal de movimento ser desrespeitada e ter apenas uma das muitas modalidades favorecidas? Como ficam os interessados por milhares de outras possibilidades? Como tratar a educação como fruto da escolha de uma modalidade esportiva, no caso a de luta – Jiu-jitsu?
Inúmeras sociedades no tempo atual adotam soluções democráticas, não autoritárias para oferecer oportunidades de práticas da cultura corporal de movimento, e outras tantas envolvendo aspectos não apenas corporal, arte, por exemplo, sendo ofertadas para crianças, adolescentes e adultos no seio do espaço social referenciado pela escola.
Neste caso a tal “consulta pública e defesa deste equívoco” contou com praticantes da modalidade. Qual o fundamento desta proposta? Que a prática da arte marcial retira da rua as crianças e adolescentes? Mas, eles estão, os que podem, na escola e é lá que se pretende inserir mais esta “obrigação de fazer o que o legislador pensa politicamente com um grupo exclusivo”.
E, por fim, qual a razão de não ser citada, por exemplo, a Capoeira?
Reprisando uma fala do professor José Guilmar Mariz de Oliveira: “Educação Física pode ser tudo mas, esporte é que não o é. “