Quando o legislador não conhece educação, dá no que se pretende fazer, errado

Tomamos conhecimento de um projeto de lei que, segundo dados contidos nas informações presentes no site do Senado Nacional, tenta modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – e impor a decisão de que os alunos da educação básica, mais especificamente do ensino fundamental tenham a obrigatoriedade da prática de uma das inúmeras opções de modalidades esportivas de Lutas, Artes Marciais, Esporte de Combate ou de Oposição. O projeto de Lei 4478/2019, de autoria do Senador Chico Rodrigues, apresenta a proposta de alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Ainda que a proposta trate da ação opcional, qual a razão da escolha unilateral do Senado quanto à democracia de acesso às práticas da cultura corporal de movimento ser desrespeitada e ter apenas uma das muitas modalidades favorecidas? Como ficam os interessados por milhares de outras possibilidades? Como tratar a educação como fruto da escolha de uma modalidade esportiva, no caso a de luta – Jiu-jitsu?

Inúmeras sociedades no tempo atual adotam soluções democráticas, não autoritárias para oferecer oportunidades de práticas da cultura corporal de movimento, e outras tantas envolvendo aspectos não apenas corporal, arte, por exemplo, sendo ofertadas para crianças, adolescentes e adultos no seio do espaço social referenciado pela escola.

Neste caso a tal “consulta pública e defesa deste equívoco” contou com praticantes da modalidade. Qual o fundamento desta proposta? Que a prática da arte marcial retira da rua as crianças e adolescentes? Mas, eles estão, os que podem, na escola e é lá que se pretende inserir mais esta “obrigação de fazer o que o legislador pensa politicamente com um grupo exclusivo”.

E, por fim, qual a razão de não ser citada, por exemplo, a Capoeira?

Reprisando uma fala do professor José Guilmar Mariz de Oliveira: “Educação Física pode ser tudo mas, esporte é que não o é. “

Daniel Carreira Filho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *