A Base Nacional Comum da Formação de Professores e a Educação Física

Entendemos ser pertinente, altamente coerente, publicar o texto de produção do professor Doutor Marcos Garcia Neira que é apresentado na conclusão de seu texto que tem como título o mesmo que aqui postamos. O texto está presente na Edição de Julho de 2019 da Revista Brasileira de Educação Física Escolar.

O esforço empreendido para tornar hegemônica uma certa concepção de formação de professores se faz sentir na articulação discursiva entre elementos extraídos da legislação, nas pesquisas sobre a formação de professores e numa aludida ineficiência dos cursos de licenciatura existentes. Percebe-se, sem dificuldades, que a intenção é instaurar um sistema que regula a formação de professores baseado na padronização do que será ensinado em sala de aula e do como ensinar. Essa é a principal tese que o texto legal procura legitimar.

Conforme a proposta da BNCFP,  a formação inicial de professores precisa de novos marcos para o desenvolvimento de habilidades e competências profissionais cujos focos consistam no domínio dos conhecimentos previstos na BNCC e no conhecimento pedagógico do conteúdo. Para tanto, aposta num modelo formativo em que predominam recomendações metodológicas para aprendizagem dos conteúdos escolares, sem a necessária análise sociológica, política, filosófica e histórica desse ensino e suas possíveis consequências.

A argumentação empregada reverbera uma concepção reducionista da formação de professores baseada na transmissão daquilo que a BNCC chama de aprendizagens essenciais e nos modos de garantir que isso aconteça nas salas de aula. Repetindo o documento da Educação Básica, assume o neotecnicismo educacional e estipula comportamentos desejáveis para todos os docentes, sem considerar os contextos onde atuam (ou atuarão).

Para além disso, vale a pena chamar a atenção para outro detalhe que retifica o teor simplista do discurso anunciado. Em nenhum momento é empregada a expressão “formação dos estudantes”. Em vez disso, o texto oficial insiste veementemente no termo “aprendizagem”, tal como se a escola fosse uma máquina de ensinar conteúdos inquestionáveis e ao estudante coubesse apenas absorvê-los. Resta perguntar: quem disse que os estudantes não aprendem e quem disse que os professores e professoras não ensinam? Talvez, a formação efetivada seja outra, justamente aquela que não pode ser captada nas avaliações padronizadas.

A análise da versão preliminar da BNCFP também permitiu identificar fragilidades, com destaque para a impossibilidade de tornar efetivas algumas das suas propostas, seja por impedimento legal, como é o caso da intenção de promover a residência pedagógica desde o primeiro ano da licenciatura, ou epistemológicas, como a impossibilidade de garantir a homologia entre as situações vividas nos cursos de formação inicial e aquelas que habitam as escolas.

A sanha regulatória não para por aí. Nas “cenas dos próximos capítulos”, o documento chama a atenção para a importância de instituir-se uma base para a formação de gestores e técnicos. Sobram razões para crer que a mesma estandardização em breve alcançará a formação de coordenadores, diretores e supervisores escolares. Ou seja, sempre é possível piorar.

Daniel Carreira Filho

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