O impedimento por interferir no adversário só se caracteriza quando um defensor sofre impacto físico ou tático, que o impeça de jogar ou poder jogar a bola. No citado jogo dessa segunda-feira, 26/08/24, Vegetti não praticou qualquer movimento ou ação para jogar ou tentar jogar a bola, nem a disputou, tampouco obstruiu a visão de Thiago Heleno de modo a impedi-lo de jogar ou poder jogar a bola, tanto que o fez livremente.
Assim, porque a regra 11 diz que o fato de um jogador se encontrar em posição de impedimento, por si só, não constitui infração, o Vegetti, porque não praticou qualquer das citadas ações e, pois, não se envolveu em jogo ativo, não podia ser punido. O gol do Vasco, portanto, foi mal anulado. Ainda vale dizer que o só fato de o Vegetti estar no contexto da jogada não justifica sua punição, pois se assim fosse, a regra não exigiria qualquer das citadas ações de sua parte, até porque se distante do lance estivesse, de interferência jamais se poderia cogitar.
De toda sorte, seja de uma ou outra forma, o lance é de fina interpretação e não autorizava a atuação do VAR. Erraram, portanto, Jonathan Pinheiro, ao mudar sua decisão inicial, inclusive ao denominá-la de factual e Daiane Muniz, ao recomendar a revisão. A propósito, parece que a instrução da CBF dada aos árbitros, na reunião de 23/08/24, sobre erro CLARO, ÓBVIO ou não foi bem passada ou não foi bem entendida, tanto por conta deste lance, como em razão das interferências do VAR no penal desmarcado no jogo entre Fortaleza e Corinthians e na demora para confirmar o penal para o Palmeiras contra o Cuiabá, pois estes lances foram claramente interpretativos, aliás de finas interpretações, apesar de o penal a favor do Palmeiras não ter existido. Desse modo, pelo visto, nossa arbitragem prosseguirá sem proximidade de critérios, em particular para atuação do VAR.