O segundo gol do Cruzeiro contra o Vitória, no jogo da Série A, na última segunda-feira, foi ilegal. De fato, pois, já antes de a bola se encontrar no contexto da disputa, o atacante do Cruzeiro, com as duas mãos, empurrou o defensor do Vitória e o impediu de saltar, caracterizando falta indiscutível. A alegação de que houve disputa por espaço não se justifica, absolutamente.
Primeiro, porque, como dito, o ato de empurrar se deu antes da bola chegar e foi claro. Depois, porque o impacto que alguns, ainda que indevidamente, exigem para o ato de empurrar com os braços ser faltoso ocorreu nitidamente, uma vez que o defensor do Vitória perdeu o tempo para disputar e cabecear a bola, o que faria, se não houvesse o empurrão.
Além disso, porque se o ato de empurrar foi explícito, essa história de que “não foi para tanto” além de não estar prevista na regra, deixa de considerar um fato (ato claro de empurrar com os braços) para jogar a análise do lance no campo subjetivo, gerando inconsistência no critério de arbitragem, situação que ocorre abundantemente no Brasil.
Quanto ao claro e anterior toque da bola no braço do atacante do Cruzeiro que fez o cruzamento, o raciocínio acima acerca da prevalência do fato sobre a interpretação também se aplica, porquanto tal jogador colocou seu braço na direção da bola justamente para dominá-la, o que caracteriza mão intencional e não apenas por assumir risco. Erraram, portanto, Marcelo de Lima Henrique e, mais gravemente ainda, o VAR, Daniel Nobre Bins, pois os erros foram claros, óbvios e não precisam ser grosseiros para serem de competência do VAR.