Erro indiscutível de arbitragem em Ituano e Vasco

Foto: Divulgação/Ituano

Série-B – 06/11/2022 – Ituano x Vasco – Falta indiscutível antes do tiro penal

O tiro penal marcado a favor do Vasco ocorreu após uma falta clara no goleiro do Ituano, que exigia tanto marcação do campo, considerando a capacidade do excelente árbitro Wilton Pereira Sampaio, como recomendação de revisão pelo VAR.

De tão clara a falta no goleiro, a jogada, sequer, mereceria análise nesta coluna, tampouco gerar polêmica.

A situação assemelha-se a uma história contada sobre Napoleão Bonaparte:

“Reza a lenda que Napoleão, ao retornar vitorioso das batalhas, era recebido nas cidades por onde passava, com vivas da população; com salva de tiros de canhão e com o repicar dos sinos das igrejas.

Certa feita, após uma grande vitória, Napoleão, ao passar por um pequeno vilarejo, foi recebido calorosamente pela população e com salva de 21 tiros de canhão. Todavia, os sinos da igreja não repicaram.

Indignado, Napoleão ordenou decapitação do capelão da igreja.

Na hora da execução, cumprindo a norma da época, o imperador perguntou ao pároco: Qual seu último desejo?

Disse o capelão: dizer porque não toquei os sinos da igreja.

A contragosto, o imperador, com voz bem brava falou: diga.

O capelão então respondeu: não toquei os sinos da igreja por 10 razões. A primeira delas é que a igreja não tem sinos…

As 9 causas restantes são necessárias?”

Este foi o caso, pois a primeira razão e que dispensa as 9 restantes, ou seja, a falta no goleiro do Ituano foi tão grosseira, clara, óbvia, em razão do forte contato que o submeteu a risco de lesão, que, sequer, haveria necessidade de apresentação de qualquer base da regra para demonstrá-la. Futebol não é MMA.

Não obstante e tanto porque futebol não é MMA, assim como porque o torcedor precisa receber a informação da regra para provar que houve falta, apenas um fundamento deve ser apresentado.

Antes de apresentar tal fundamento, deve ser ressalvado que, ainda quando o atacante do Vasco tivesse jogado a bola, a falta se caracterizaria, pois a entrada foi, no mínimo dos mínimos, imprudente, conquanto nós a entendamos como temerária.

Assim, é de se perguntar: porque jogou a bola, um jogador tem direito, ainda que por consequência da ação para jogar, de “atropelar” o adversário? Não, lógico que não. O contato de jogo próprio do futebol não pode, absolutamente, submeter a integridade física dos jogadores a risco.

Por isso basta transcrever apenas a parte da regra 12 – Faltas e Incorreções – cuja principal meta é, além de possibilitar o desenvolvimento regular do jogo, preservar a integridade física dos jogadores:

Regra 12 – Faltas e Incorreções:

“ 1 – Tiro livre direto

Será concedido um tiro livre direto a favor da equipe adversária do jogador que praticar uma das seguintes ações considerada pelo árbitro como imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:

dar uma entrada ou disputar a bola com um adversário;”

Como visto, no caso das entradas e disputas, a regra não se refere, sequer, à bola e, portanto, ao fato de ter sido jogada ou não. Logo, ainda que a bola seja jogada, se houver a simples imprudência, haverá infração. Esta é a regra e que não pode ser negada.

Neste contexto, vale dizer que a regra define a imprudência como o ato de desconsiderar o adversário, o que indiscutivelmente se caracterizou neste lance.

Não obstante, pela forma da disputa e pela velocidade desenvolvida pelo jogador do Vasco, entendemos que a falta ainda foi mais grave, pois houve temeridade, ou seja, como a regra define, porque houve desconsideração do risco de lesionar o adversário. Logo, além da falta, o atacante do Vasco também merecia ser punido com Cartão Amarelo-CA, por clara temeridade.

Para fechar tudo, o certo é que, de acordo com a regra, ainda quando não haja contato físico, uma falta pode se caracterizar em razão de uma entrada ou disputa, pois a regra não se preocupa com o resultado da ação, mas com o potencial risco de lesão para um adversário, ainda que diminuto, como seria o caso da imprudência. Nobreza da regra!

Neste caso, tudo fica mais evidente porque o jogador do Vasco não jogou a bola com sua perna direita e, por consequência, não a tirou do contexto da disputa. Note-se que a bola só saiu do contexto da jogada e, portanto, só tirou a possibilidade de o goleiro tentar jogá-la, após o toque no joelho esquerdo do atacante e já depois do contato físico com o goleiro e que o derrubou.

Também vale dizer que o contato do atacante com o goleiro foi tão forte que este foi levantado do chão, à semelhança de uma batida de uma carreta com um fusquinha.

Desse modo, houve falta tanto pela ação física temerária, como pelo prejuízo tático que o goleiro sofreu, ao ficar impedido de tentar disputar a bola.

Tudo claro, muito claro, indiscutível mesmo. Falta não marcada, que acarretou um tiro penal indevido e a expulsão de um jogador do Ituano.

Erraram, portanto, e causaram elevado dano ao Ituano, Wilton Pereira Sampaio e a equipe VAR, comandada por Pablo Ramon Pinheiro, sobretudo este, pois dispunha de todos os recursos para ver e rever o lance.

O VAR não pode se deixar pressionar pela capacidade do árbitro, tampouco pela narrativa do lance. Sua base, sua grande base são a imagens. Neste caso, além da plástica da jogada vista pela câmera 1, a do fundo do gol mostra o atacante “levantando” literalmente o goleiro e o derrubando.

De outro lado, como já dissemos em colunas anteriores, a Comissão de Arbitragem da CBF, cremos, mais uma vez, se limitará a publicar o lance sem se manifestar sobre se houve erro ou acerto da arbitragem. Até o momento da remessa desta coluna para publicação nenhuma ação havia sido praticada pela entidade.

O pior de tudo, todavia, não é a omissão que já caracteriza a Comissão de Arbitragem. O risco será se houver “barulho” e se, para se safar, a Comissão, mais uma vez, jogar o árbitro às feras, como fez recentemente depois do jogo entre Flamengo e Santos, com André Castro e Adriano Milczvski.

Esperamos que não. Esperamos que a Comissão da CBF quebre os grilhões que criou contra si, ao punir os árbitros e afastá-los, conquanto somente, como dito, quando há “barulho” e de um “grande” e seletivamente em relação a alguns árbitros.

Não obstante, se isto ocorrer, as consequências serão desastrosas, pois significaria o afastamento de Wilton Pereira Sampaio do Mundial, ou, no mínimo, seu desgaste, que o enfraqueceria para a competição.

Que Deus, portanto, ilumine Wilson Seneme e seus comandados, assim como o Sr. Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, que a tudo comanda, fiscaliza e dirige, ainda que seja sobre questão técnica de que não conhece.

Aliás, não foi por outra razão que opinamos, após a excelente arbitragem de Wilton Pereira Sampaio na final da Copa do Brasil, que ele e Rafael Claus fossem preservados. Aliás, melhor ainda, pois o certo seria levá-los para a Granja Comary de modo a prepará-los para o mundial, como fizemos com o próprio Wilson Seneme e Carlos Eugênio Simon, quando éramos dirigente de arbitragem CBF.

A recomendação de preservar os indicados árbitros foi debalde, pois o que a Comissão de Arbitragem deseja é se safar. É que ao designar seus árbitros de ponta terá um escudo, conquanto desleal e medroso, para dizer: “Não temos culpa, pois colocamos os melhores”.

Por fim, o que, aliás, já se tornou rotina, voltamos a mencionar o mal que a tal “Central do Apito” está causando a nossa arbitragem. De feito, como ocorreu com outras descabidas análises subjetivas, dizer que o contato havido entre o atacante do Vasco e o goleiro do Ituano foi normal de jogo é tão surpreendente quanto o fato de marido e mulher emitirem opiniões sobe o mesmo lance, sem a mínima cerimônia. A ética que vá às favas.

Sobre a Rede Globo, como formadora de opinião e instrumento educacional, já dissemos do seu dever de adotar alguma medida profilática relativa à “Central do Apito”, pois uma coisa é opinião acerca de fato que enseja interpretação, outra, bem diferente, é negar ou controverter fato incontroverso.

Ao leitor, a palavra final.

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