Rodada 37 da Série A – Lances polêmicos: protocolo VAR e críticas por desconhecimento

Foto: Divulgação/Agência Corinthians

Jogo 1 – Coritiba x Corinthians – Tiro penal para o Coritiba – 37min. 1º tempo.

O tiro penal marcado para o Coritiba foi muito claro e, por isso, não deveria provocar qualquer reação por parte do Corinthians, tampouco crítica da mídia sobre a atuação do VAR.

Com efeito, o defensor do Corinthians chutou a perna do atacante por trás, o derrubou e o impediu de continuar com a posse da bola.

Todavia, a correta decisão da arbitragem gerou a expulsão de Bruno Mendes e do treinador do Corinthians por ofensas ao árbitro.

As reações dos corintianos colidiram com a grandeza do clube, com qualquer sentido de profissionalismo e, ainda, lhe causaram dano, pois o time jogou o restante da partida sem um jogador e sem seu treinador.

A situação se agravou ainda mais porque o fato de o tiro penal ser marcado com auxílio do VAR, ou seja, com base em imagens, deveria afastar mais ainda qualquer justificativa para discussão, inclusive sobre uma alegada falta que, além de não ter ocorrido, se houvesse, não estaria na fase de ataque, o denominado APP.

Ainda é oportuno dizer, no caso do Sr. Vitor Pereira, treinador do Corinthians, que sua reação agressiva não se justifica nem em nome de um possível choque cultural, como alguns de forma tolerante alegam. E isto tanto porque o Sr. Vitor Pereira já é treinador no Brasil há tempo suficiente para conhecer a realidade de nosso futebol, como, ainda que novel fosse, o Sr. Vitor Pereira é que deveria se ajustar à cultura do Brasil, não o contrário. Em Roma, como os romanos!

Quanto à crítica da mídia sobre a atuação do VAR, vele reiterar que o desconhecimento do protocolo, por parte de nossa imprensa e até de alguns comentaristas de arbitragem, é de tal ordem grande que chega a assustar. Realmente, pois se para o VAR houver erro claro, óbvio, como foi o caso, sua atuação é imperativa, pouco importando (aqui está o mencionado desconhecimento geral) se o árbitro estava muitíssimo bem colocado ou muitíssimo mal colocado ou, ainda, que não tenha visto o lance. Afinal, o que importa para o VAR é se a decisão de campo (marcando ou não marcando um incidente) caracterizou erro claro, óbvio. Logo, se para o VAR houver o indicado equívoco, será dever seu recomendar uma revisão, pois a base de seu trabalho são as imagens, não o posicionamento ou a visão do árbitro, muito menos, como base em uma teratológica afirmativa, se houve “fato novo”, até porque o VAR só analisa, só atua considerando fato passado, fato velho, portanto.

Fechando tudo, ainda deve ser dito que o posicionamento e a visão do árbitro pouco importam mesmo para lances de interpretação, ainda que finas, pois o VAR não se destina a dar uma segunda oportunidade de análise ao árbitro, mas objetiva, apenas e exclusivamente, a recomendar uma revisão quando entender, com base nas imagens do lance, que houve erro claro, óbvio.

Para finalizar sobre tal desconhecimento, mencione-se que o fato de o VAR analisar os lances correta ou incorretamente (há bons e maus profissionais) não se confunde nem pode alterar as diretrizes do protocolo, cujo mantra “Mínima interferência e Máximo benefício” tem origem na existência de erro claro, óbvio e na limitação dos lances em que o VAR pode atuar (04 situações).

Jogo 2 – Botafogo x Santos

Lance 1 – Penal não marcado a favor do Santos

O pênalti não marcado a favor do Santos, aos 26 min do 1º tempo, por infração de mão, foi muito claro e já faz parte do que se pode denominar de “jurisprudência de mão”. O árbitro não o percebeu em campo e o VAR analisou muito mal o lance, colidindo com todo o histórico do campeonato. Várias e várias situações semelhantes e até com mais proximidade dos braços com os corpos foram marcadas como infração.

O lance é clássico de falta porque o defensor do Botafogo estava em ação de bloqueio, ou seja, distante do ponto de onde a bola saiu, circunstância que lhe deu tempo e espaço para cuidar de sua mão/braço e evitar o contato com a bola. Se assim não agiu, assumiu o risco da infração.

Seria o quanto basta. Todavia, a matéria exige mais esclarecimentos.

Primeiramente, deve ser dito que estabelecer uma distância mínima ou máxima para a mão/braço de um jogador ficar de seu corpo, para caracterizar ou não uma infração, conduziria o processo a uma exatidão implacável, mas impossível de ser alcançada, pois o árbitro não tem trena, ou a um subjetivismo sem freio, que dificultaria a tão desejada uniformidade de critérios.

Demonstra-se. Imagine-se, assim, que não se marcasse um tiro penal neste caso, mas em outro lance em que o jogador estivesse com seu braço mais 10 ou 20cm distante de seu corpo e a infração fosse marcada.

Se assim fosse, seria de se indagar: é isto que o futebol quer? Seria este um critério justo? Teria o árbitro força para controlar o jogo, após marcar penal em uma situação e não marcar em outra? E, por mais importante, ficaria o árbitro seguro para conduzir a partida com essas antagônicas decisões?

Por isso vale à pena, mais uma vez, distinguir a ação de bloqueio, como foi o caso, da em que o jogador está disputando a bola.

No caso de bloqueio, o jogador pode e deve cuidar de seus braços. Se não o faz, o contato com a bola deve ser faltoso, por assumir o risco. Todavia, quando o jogador estiver disputando de bola, a infração só deve se caracterizar se seus braços estiverem em posição incompatível com o movimento para obter impulso, velocidade, equilibrar-se etc.

Logo, o cuidado para não ampliar o espaço do corpo na ação de bloqueio é a chave de tudo. Estar com os braços afastado do corpo 10, 15cm não pode ser diferente de estar 20, 25cm. Futebol não é matemática.

Os elementos objetivos, vale repetir o que sempre temos dito, devem ser a base mais segura para se interpretar os lances de futebol e se aproximar os critérios de arbitragem, evitando o subjetivismo que torna nosso esporte e sua arbitragem inseguros.

Conclusivamente, portanto, o pênalti se caracterizou de modo claro e, assim, a arbitragem errou, pois a ação foi de bloqueio e houve ampliação do espaço do corpo com os braços, ainda que não ostensivamente, até porque não havia necessidade, pois o braço do defensor foi aberto na medida exata para a bola ser bloqueada.

Houve, portanto, erro do campo e, principalmente por ter oportunidade de ver e rever o lance, do VAR, que, seguramente, já concordou ou recomendou revisão para lances, senão iguais, muito parecidos.

Lance 2 – Clara oportunidade de gol – CV não aplicado

A falta cometida por um defensor do Botafogo, aos 36min da segunda etapa e em razão da qual houve punição com Cartão Amarelo foi mal avaliada, pois se tratou de uma clara oportunidade de gol (DOGSO).

Com efeito, a distância que o atacante tinha da meta já lhe possibilitava fazer o arremate imediatamente e com clara possibilidade de marcar o gol.

De outro lado, e talvez tenha sido esta a causa do erro, o defensor que estava mais próximo da jogada, tinha distância lateral que o impossibilitaria de impedir o adversário de arrematar para o gol, ainda que este conduzisse a bola um pouco mais.

Os lances das faltas táticas devem sem analisados no momento do contato, não após a queda do atacante, até porque uma queda se dá em velocidade bem menor do que a da corrida de um jogador que estiver indo para o lance.

A certeza de que se tratou de clara oportunidade de gol (DOGSO), pode ser alcançada olhando-se a jogada pela câmera posta atrás da meta (Ver plataforma Wyscout), na qual o defensor que foi entendido como o que poderia disputar a bola, sequer, é visto, mesmo havendo uma larga distância lateral na visão da câmera. Tal jogador, aliás, somente passou a ser visto em tal câmera após a queda do atacante, que não se deu em ato único, mas depois de sucessivos tropeços.

Ao árbitro em campo, conquanto fosse sua obrigação ver corretamente, pode-se perdoar, ao VAR, todavia, não, pois dispunha de elementos muito objetivos para ver o lance. Seu erro, talvez, tenha sido analisar a jogada por uma câmera lateral, que não é a ideal para a situação. A câmera 1 e principalmente a detrás da meta eram as ideais. Erro de procedimento, inconcebível a esta altura e depois de tanto treinamento.

Tudo teria ocorrido por pressa ou para prestigiar a decisão de campo? Espera-se que não, pois estes são dois inimigos letais do VAR.

Lamentavelmente, como temos dito, a Comissão de Arbitragem da CBF, porque não houve revisão e porque não houve “barulho”,

não publicou o vídeo da checagem, negando ao esportista, mais uma vez, o direito de analisar o lance com base nas imagens do VAR. Por isso, as denominadas “Análises do VAR” deveriam ser chamadas de “Apenas Revisões do VAR”.

Ao leitor, a palavra final.

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