
Flamengo X Corinthians – Mão acidental, não tiro penal; Palmeiras x Fortaleza – Mão acidental, marcação indevida de falta.
Jogo 1 – Flamengo X Corinthians
Além da segura e discreta, a arbitragem de Ramon Abatti, no jogo acima, teve um lance que merece destaque para valorizar o trabalho desenvolvido.
Trata-se do toque acidental da bola no braço de um defensor do Corinthians, aos 13min. da segunda etapa, em que o árbitro, corretamente, não marcou infração, no que foi acompanhado pelo VAR. Ambos acertaram.
Com efeito, o defensor do Corinthians, apesar de não se encontrar com o braço junto ao corpo, não cometeu infração. Afinal, braço aberto não é sinônimo de falta. E não houve falta tanto porque o defensor estava disputando a bola com um adversário, circunstância que o obrigava a usar os braços para ter impulso, equilibrar-se, como, principalmente, porque a posição de seu braço era natural, ou seja, compatível com o movimento realizado. Soma-se a isto, o fato de a bola tocar no braço que estava por trás de seu corpo.
Vale lembrar que este lance é muito parecido fisicamente e igual, do ponto de vista da filosofia da regra, ao ocorrido entre estas mesmas equipes na primeira partida final da Copa do Brasil, em que o Corinthians pretendia marcação de pênalti a seu favor.
Naquela oportunidade, dissemos que não houve a pretendida infração. Agora, sobre este lance, dizemos o mesmo: não houve pênalti.
Tudo muito simples.
Todavia, apesar da simplicidade e clareza de ambos os lances, o Sr. Sandro Meira Ricci, comentarista de arbitragem da Rede Globo (Central do Apito), como voz quase única e dissonante do mundo da arbitragem, entendeu que houve infração no lance da outra partida, conquanto nesta não tenha cometido o mesmo erro crasso. A infeliz afirmativa do comentarista talvez tenha sido o grande estímulo para que o Corinthians fizesse o “barulho” que fez.
Por isso, comungamos com o jornalista Mário Cezar, que, ao se pronunciar sobre opiniões tão distintas do Sr. Sandro Meira Ricci sobre dois lances iguais, assim se pronunciou: “Quem leva essas “análises” a sério?”
Nesse passo, é bom ressalvar que cometer erro é humano e perdoável. Todavia, não há como se perdoar os erros por falta de coerência, de princípio, de filosofia que, neste caso, foram gritantes. Não bastasse, o Sr. Sandro Ricci, sequer teve força interior – coisa que só os fortes de espírito possuem – para reconhecer seu equívoco, o que causou desconforto a seus pares da Central do Apito que dele tiveram que discordar.
Aliás, não foi só por essa razão, também por diversas outras análises erradas e contrárias às regras do jogo realizadas pelo Sr. Sandro Meira Ricci, que observamos e ora ratificamos, que a Rede Globo de Televisão, como importante órgão de informação e de educação de nosso povo, não pode consentir que um trabalhador seu aja de modo tão contrário a seu objetivo de bem informar e bem educar o público, pois outra não é a função de um comentarista de arbitragem para os aficionados do futebol.
Por fim, registramos que a Comissão de Arbitragem da CBF, mais uma vez, não se manifestou sobre o lance e que, sequer, o publicou em seu portal, negando ao torcedor o direito de analisar a jogada com base nas imagens disponibilizadas pelo VAR.
Jogo 2 – Palmeiras X Fortaleza
Falta em mão claramente acidental
A mão marcada contra o Fortaleza, aos 26min. do 1º tempo, não se caracterizou porque, além de a bola haver sido cabeceada pelo próprio atacante, sua mão/braço estava em posição compatível com o movimento para jogar, ou seja, em posição natural.
Em que pese a marcação não ter ocasionado prejuízo ao Fortaleza, porque a bola não sobrou para um companheiro, o fato não pode ficar sem registro, tanto considerando a qualidade do árbitro que dirigiu tal partida: Wilton Sampaio, como e principalmente porque esse tipo de situação precisa ser enfrentada com força pela Comissão de Arbitragem da CBF, uma vez que todo e qualquer toque acidental da bola na mão de um jogador, que ocorra fora da área penal, vem sendo punido.
Vale reeditar o que publicamos aqui, em Blogs da Gazeta Esportiva, em 24/08/2022:
“e – Mão/braço – toque acidental
Este ponto, talvez seja o mais nevrálgico de todos e, portanto, precisa de uma atenção especial da Comissão de Arbitragem da CBF, como, aliás, já havíamos nos referido de há muito.
Primeiramente, informamos ao público, como está previsto na regra 12, que o toque acidental da bola na mão/braço de um jogador só deve ser punido quando o mesmo jogador em quem a bola tocou marcar um gol diretamente ou imediatamente após o toque, ou, de outro lado, quando um gol for impedido de ser marcado em razão de um toque acidental na mão/braço de um defensor.
Assim, afora essas duas únicas hipóteses, o toque acidental da bola na mão/braço de um jogador não pode ser punido como faltoso.
Todavia, o que se passa no futebol brasileiro e sul-americano é exatamente o oposto. Com efeito, por mais que os toques sejam acidentais, o que se vê sempre é a marcação de infração, ressalvando-se, obviamente, o toque na mão/braço dos defensores, quando se encontram em suas próprias áreas penais. Logo, somente quando os toques são nas áreas penais é que a regra e sua essência vêm sendo cumpridas.
Nossa observação sobre este tema, todavia, não objetiva apenas, o que, aliás, já seria o bastante, que a regra seja cumprida. Desejamos impedir que possa haver prejuízo efetivo e grave para o resultado de uma partida, ocasionando um verdadeiro desastre.
Imagine-se que após um toque acidental na mão/braço de um atacante, a bola sobre para um seu companheiro com clara possibilidade de marcar um gol, mas que, pela atual sistemática e porque o árbitro viu o toque, a infração seja marcada. Imagine-se também que esta mesma situação ocorra na área oposta, mas que o árbitro, porque não viu o toque, não o marque e que um gol seja feito por outro jogador diferente em quem a bola tocou.
O estrago será grande, pois haverá decisões claramente distintas para situações iguais. Mas não é só. O mais grave de tudo é que o estrago poderá ser ainda maior e com comprovação do primeiro erro, se houver VAR no jogo.
É que, no primeiro lance, uma vez que o jogo foi paralisado, o VAR nada pode fazer, apesar de o toque ter sido igualmente acidental. Todavia, no segundo lance, justamente porque o toque foi acidental, ao checar o gol, o VAR terá de confirmá-lo.
Como ficaria a ética e a justiça do jogo? Destroçada, logicamente.
Sendo assim, a Comissão da CBF precisa orientar os árbitros para analisarem a natureza dos toques e respeitarem as regras: toque acidental não é infração, salvo nas duas situações excepcionais.
Agindo assim, a Comissão adotará a máxima “do legal, do justo em lugar do conveniente”, como foi propalada pela Conmebol.
Fora da regra não há ética, não há segurança, nada se constrói, tudo se destrói!
Observamos, por fim, que nossos alertas, conquanto possam não agradar, têm o inafastável desejo de contribuir para o bem da arbitragem e do futebol.”
Quem avisa, amigo é. Inimigo é quem, podendo, não avisa!”
Como fechamento, nos permitimos aconselhar Wilton Sampaio para refletir sobre o assunto, em especial para que sua nobre jornada na Copa do Mundo, para a qual foi, merecidamente, convocado, seja coroada de êxito.
Ao leitor, a palavra final.
