
Flamengo X Atlhético PR – Profissionalismo; Goiás X Corinthians – Gol anulado; e Bahia X Guarani – Tiro penal.
Copa Libertadores – Expulsão de Pedro Henrique – 29/10/2022
A expulsão de Pedro Henrique, do Atlhético PR, por segundo Cartão Amarelo, na final da Copa Libertadores, foi correta, porquanto ambas as punições foram aplicadas com base na regra.
Se assim foi, nada mais precisaria ser dito sobre a arbitragem, no particular.
Não obstante, porque cremos que a arbitragem não se esgota na pura e simples análise das decisões, pois todas elas têm efetiva interferência no desenvolvimento de uma partida, julgamos que é preciso analisar o sentido de profissionalismo de nosso futebol, inclusive relativamente a nossa seleção.
Desse modo, observamos que a expulsão de Pedro Henrique ocorreu em razão de sua falta de maturidade profissional, nessa partida.
De fato, pois o primeiro CA aplicado a Pedro Henrique ocorreu em uma jogada na intermediária do campo, com o adversário de costas para sua meta e sem o domínio da bola. Logo, a Pedro Henrique, naquela situação, só cabia “cercar” o adversário, ao contrário de agir da indicada forma, ou seja, atingindo a perna do oponente com temeridade. Resultado, por pura precipitação e, portanto, por falta de preparo profissional, o jogador do Atlhético ficou “pendurado” logo no início do jogo.
Mas isto é comum em nosso futebol, ainda que se trate de uma partida final, o que nos leva a questionar sobre se a forma como nossos treinadores atuam é, deveras, eficaz e profissional.
Mas não foi só. Mesmo sabendo que já estava “pendurado”, Pedro Henrique não foi cauteloso e praticou outra falta temerária, que deveria ser evitada a qualquer custo. Agrava a situação o fato de sua defesa não estar desguarnecida; de a jogada não ser de claro perigo de gol (a bola não ia na direção de sua meta) e, principalmente, a circunstância de não ter considerado que sua expulsão seria, para seu time, um dano maior até do que um gol, naquele momento do jogo.
O resultado da correta expulsão todos já sabemos: Flamengo campeão, apesar da bravura do Atlhético, mas que não teve forças para reagir principalmente em razão da inferioridade numérica.
De outro lado, é indispensável dizer, até por estarmos nas proximidades da Copa do Mundo, que desse despreparo também sofre nossa seleção.
Recordemos, só para ficar em apenas um exemplo, do CA recebido por Casemiro em uma jogada quase no meio do campo e com a defesa canarinho claramente composta, já na era Tite, que o tirou do jogo contra a Bélgica em 2018, no qual, justamente pela elevada falta que Casemiro fez, o Brasil foi eliminado.
Que esses exemplos sirvam de alerta a nossos treinadores. Abra o olho Tite, considere os detalhes e traga o caneco para nós.
Expulsão correta, em razão de atitude sem maturidade profissional de Pedro Henrique, nesse jogo.
Por fim, observamos que a reação do Atlhético com a expulsão foi normal, ao contrário do que, seguramente, seria caso a arbitragem fosse brasileira. Também precisamos evoluir neste particular.
Série-A – 32ª rodada
Goiás X Corinthians – 29/10/2022
Lance 1 – Cartão Amarelo para Carlos Gilberto (Gil)
Como temos reiteradamente mencionado, uma arbitragem não se revela positiva ou negativa apenas na razão direta dos acertos e erros em lances de gols, pênaltis e cartões vermelhos. A condução da partida como um todo é igualmente importante, sobretudo em relação à aplicação de Cartões Amarelos.
Nesse passo, registramos que, conquanto o experiente Gil não devesse reagir daquela forma, a arbitragem também contribuiu para o CA aplicado ao defensor do Corinthians, pois o erro no arremesso lateral que seria a seu favor foi inadmissível, dado à forma descortinada como o lance ocorreu.
É adequado dizer que os erros da espécie só podem ser fruto de absoluta desconcentração dos árbitros, quiçá pelo excesso de jogos seguidos e sem tempo para reanalisar suas atuações, como vem ocorrendo com nossos principais apitadores nesta temporada.
Os detalhes de uma arbitragem, além de serem importantes e até poderem ensejar consequências muito danosas, não podem ser desconsiderados (imagine-se que Gil já tivesse o 1º CA!). Um respingo de tinta em um quadro ou uma nota fora do tom em um concerto podem comprometer sua beleza e/ou sonoridade.
A Comissão de Arbitragem da CBF, assim, precisa atuar também para evitar os pequenos erros, pois caracteriza omissão só o fazer relativamente aos lances que causam “barulho”.
Lance 2 – Gol anulado do Corinthians
O gol marcado pelo Corinthians foi anulado corretamente.
Antes de tudo, é preciso revelar nossa perplexidade com parte da imprensa, que colocou a emoção acima de tudo e, portanto, não agiu com a indispensável precaução.
Mais grave, todavia, do que agir com emoção é quando parte de nossa imprensa revela total descompromisso com suas atividades profissionais e opina, com definitividade absoluta, sobre o que não sabe, sendo o protocolo VAR a maior vítima desses desavisados profissionais.
Realmente, pois, neste caso do gol anulado do Corinthians, cuja aparência seria de validade, o desconhecimento é tão grande que até os efeitos do fenômeno “Paralaxe” – distorção da real posição dos corpos em razão de projeção em perspectiva –, foram desconsiderados.
Por isso é que muitos disseram, erradamente, “que o gol foi legal porque, se não se vê o corpo do atacante, é porque que ele estaria atras do corpo do defensor e, portanto, não impedido”.
Nada mais errado, precipitado e revelador de desconhecimento da sistemática de atuação do VAR. Com efeito, a imagem que serviu de base – câmera de impedimento direita – não se presta para esclarecer o lance.
É que se o eixo (centro) da visão dessa câmera de impedimento não estava em linha com os jogadores – estava bem mais atrás – e se, por isso, não se podia saber se algum deles estava mais adiantado, justamente porque o corpo de um cobria o do outro, não era possível definir o lance, aliás, sequer era possível projetar as linhas de impedimento por meio de tal câmera.
Sendo assim, a solução do lance só poderia ser alcançada por meio da câmera alinhada como a linha de meta, pois só ela possibilitava ver ambos os corpos dos jogadores e, portanto, projetar as linhas de impedimento.
Desse modo, se a única câmera disponível para definir o lance foi a utilizada pelo VAR e se o procedimento foi correto, não pode haver conclusão distinta da de que o gol foi irregular, porque Yuri
Alberto tinha parte de seu corpo mais adiantada do que o defensor.
Se houve um senão no processo, mas que não alterou seu resultado, foi o fato de o VAR não ter mostrado, no momento da calibragem da bola, o freme anterior ao corretamente considerado, de modo a tornar mais explicito que nesse freme precedente a bola ainda não havia sido tocada. Questão de forma, para demonstrar o porquê das coisas, que, neste caso, não foi prejudicado.
Observe-se, para chamar a atenção da CBF, que, se esse lance ocorresse na Série-B, em cujas transmissões não há as câmeras de linha de meta (goal line), que o VAR não atuaria, por falta de imagem segura para definir a situação.
Assim, a CBF deve envidar esforços para colocar as câmeras da linha de gol também em todas as competições que coordena, se possível for, pois sabemos que são distintos os recursos financeiros das diversas categorias e as condições materiais de todos os estádios.
Para finalizar, também relativamente à CBF, julgamos que sua Comissão de Arbitragem tem o inafastável dever de prestar os devidos esclarecimentos sobre os lances que geram controvérsia, de modo a cumprir seu papel institucional de informar e educar o público do futebol, inclusive a imprensa.
Isto, todavia, não vem ocorrendo, pois a Comissão de Arbitragem apenas publica os áudios e vídeos dos lances, embora nem de todos, sem, portanto, cumprir seu dever, sobretudo porque, até agora, só tem havido posicionamento da Comissão quando os árbitros erram, com o agravamento de puni-los publicamente, o que nada constrói.
Conclusivamente, pois:
a) o campo e a equipe VAR atuaram de modo correto;
b) parte de nossa imprensa precisa ser mais profissional e menos emocional; e
c) a Comissão de Arbitragem da CBF precisa absorver a consciência ética de que é dever seu prestar todos os esclarecimentos ao mundo do futebol, não se limitando, portanto, a publicar os áudios e vídeos dos lances, inclusive dos textos das regras do jogo e do protocolo do VAR, especialmente sem indicar a parte da norma aplicável a cada situação.
Série-B – 37ª Rodada
Bahia X Guarani – Pênalti correto conta o Bahia – 30/10/2022
O pênalti marcado contra o Bahia, no jogo com o Guarani e que adiou sua classificação para a Série-A 2023, foi correto.
Já é do pleno conhecimento do público, pois já afirmamos isto reiteradamente, que se um jogador não estiver disputando a bola, mas em situação de bloqueio, caso em que tem tempo e espaço para cuidar dos braços, que o toque da bola na mão/braço de um jogador, que esteja ampliando o espaço do seu corpo, normalmente será faltoso. Este foi o caso do defensor do Bahia, valendo lembrar que se ele teve tempo para girar seu tórax também o teve para cuidar dos braços e, desse modo, não assumir o risco de cometer a infração.
O árbitro de campo não percebeu o lance, porque foi muito rápido e o toque foi sutil, mas o VAR, de cujos olhos nada deve escarpar, captou a jogada, recomendou a revisão e o penal foi corretamente marcado.
Ao leitor, a palavra final.
Manoel Serapião filho
