Quatro erros de arbitragem em um só lance na Neo Química Arena

Leandro Vuaden apitou o jogo em Itaquera (Foto: Divulgação/Marcelo Gonçalves)

Corinthians X Fluminense – Rodada (34ª) – 26/10/2022

A arbitragem brasileira e sua direção, realmente, não vivem momentos felizes.

Com efeito, já na noite imediatamente seguinte à da do erro no jogo entre Flamengo e Santos, que ensejou a mais rápida punição a um árbitro e a um VAR, ontem, na Neo Química Arena houve quatro equívocos graves de arbitragem em um só lance.

Antes de analisar a jogada, todavia, deve ser lembrado que, apesar da gravidade dos erros de ontem, até o momento, ao contrário do que ocorreu no jogo do Flamengo com o Santos, a Comissão de Arbitragem não se manifestou sobre o incidente e tampouco publicou o vídeo e o áudio da jogada.

O lance em si, ocorrido aos 14min. do 2º tempo, consistiu em um empurrão de Cassio Ramos, goleiro do Corinthians, em German Cano, atacante do Fluminense, que caracterizou tiro penal claro. Não satisfeito, Cassio ainda desferiu um golpe na boca do adversário com sua mão fechada e quando este estava caído por consequência do empurrão, fora, portanto, de qualquer possibilidade de disputa de bola, de modo que, apesar de a força do golpe não ser excessiva, jamais poderia ser considerada insignificante, tanto pela forma do golpe – mão fechada – quanto pelo local atingido – boca do adversário. Cartão Vermelho clássico.

Assim, dois erros foram cometidos em um só momento: Penal não marcado e expulsão de Cassio não realizada.

O terceiro erro da arbitragem foi a aplicação de Cartão Amarelo em Cânon, que foi apenas vítima em toda a situação.

É bom esclarecer que Cano, ao se aproximar de Cassio, não cometeu qualquer infração, pois correr para a jogada é um direito seu, considerando que Cassio poderia fazer uma defesa parcial (bater roupa) e o atacante jogar a bola.

A propósito, também deve ser registrado que no momento do empurrão, Cano já estava saindo da proximidade de Cassio e de costas para ele, o que deixou muito óbvio que em nenhum momento Cassio teve seus movimentos retardados ou bloqueados para recolocar a bola em disputa, até por ser certo que, de acordo com a essência da arbitragem e do futebol, esse tipo de falta se caracteriza por meio de ação ou continuada ou ostensiva, nada que houve neste caso.

Mas, além de tudo, o arbitro resolveu, em lugar de marcar o tiro penal, assinalar falta de Cânon, caracterizando, com tal inversão, seu 4º erro.

Para completar tudo, as decisões equivocadas do árbitro de campo ainda foram confirmadas pela equipe VAR, à qual cumpria o dever de, analisando a clara inexistência de falta de Cano, recomendar revisão por dois motivos: tiro penal e, insuperavelmente por qualquer fundamento, razão ou justificativa, Cartão Vermelho para Cassio.

Por tudo quanto posto, é inafastável a conclusão de que o leme de nossa arbitragem está à desgovernado, e, o que é mais grave, com a chancela da direção da CBF, pois, como já dissemos por diversas vezes, as punições públicas, além de indevidas e prejudiciais para o conjunto da arbitragem, são seletivas: uns árbitros são punidos, outros não; uns erros são considerados, outros não, apesar de alguns serem mais graves; e, finalmente, porque dependem do “barulho” que o clube prejudicado fizer.

Em síntese, portanto, as punições, além de inúteis, são menos de ordem técnica e mais de natureza política, seja para dar satisfação

aos clubes; seja para “proteger” alguns árbitros; seja para acobertar os erros dos dirigentes de nossa arbitragem.

Ao leitor, a palavra final.

Manoel Serapião filho

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