Mais uma ação de violência de um jogador do Palmeiras

Foto: Divulgação/Palmeiras

Série-A – Rodada 27 – 18/09/2022 – Lances polêmicos

Jogo 1

Palmeiras x Santos

Expulsão de Danilo, do Palmeiras

A expulsão de Danilo, por prática de jogo brusco grave, foi correta e não requer análise aprofundada. Com efeito, a falta foi cometida por trás, com as travas da chuteira na panturrilha do adversário e com intensidade alta, além de a ação ser claramente dissociada da direção da bola e de sua disputa, caracterizando, assim, não apenas o “assumir o risco de lesão”, exigido pela regra para uma expulsão direta, mas indo além, pois o que houve foi o claro desejo de lesionar o oponente.

Nesse passo, vale destacar a firmeza de Wilton Sampaio ao expulsar Danilo com Cartão Vermelho direto e a correção da VAR, Daiane Caroline Santos, ao respeitar a decisão de campo.

Não obstante, observamos que Wilton deveria ter punido o goleiro do Palmeiras com Cartão Amarelo, por ter saído da meta até o local da falta, a fim de reclamar da expulsão e o fazendo de modo muito ostensivo, inclusive com o dedo em riste na direção do rosto de Wilton, cuja capacidade, autoridade e histórico não se harmonizam com a omissão cometida.

Voltando à expulsão de Danilo, remetemos o leitor, mais uma vez, às nossas colunas publicadas em 12/08/2022 e 09/09/2022, envolvendo o próprio Palmeiras, seus jogadores e treinador.

E o fazemos para lembrar que, naquelas oportunidades, indagamos o porquê de profissionais de uma equipe de ponta do futebol mundial como o Palmeiras praticarem ações de tais naturezas, além de emitirmos opinião sobre como o Palmeiras

deveria enfrentar esses problemas institucionalmente, inclusive para analisar se a conduta de seu treinador, que também foi expulso nesse jogo em razão de ações e palavras de claro desrespeito e desprezo à arbitragem, não serviria de estímulo para as expulsões de seus jogadores, cujas ações seriam prováveis frutos de desequilíbrio emocional ou, no mínimo, de falta de alerta ou orientação.

Ao que se supõe, todavia, nada foi feito em tal sentido, o que é, deveras, lamentável!

Por fim e diante de tudo, ainda é de se perguntar: será que as vitórias que o Palmeiras tem alcançado em campo justificam o arranhão em sua imagem e história que tais expulsões e a conduta de seu treinador têm causado? Afinal, a imagem de um clube não depende apenas de vitórias, conquanto deva ser lembrado que as surpreendentes eliminações do Palmeiras da Copa do Brasil e da Copa Libertadores podem ter causa também nas expulsões ocorridas, que não deveriam acontecer, inclusive por questão de ética e respeito profissional que deve imperar no futebol, sobretudo porque o algoz de hoje poderá ser a vítima de amanhã, Por isso, até para autopreservação dos próprios jogadores, as ações de violência devem ser evitadas no futebol.

Jogo 2

Flamengo x Fluminense

Pênalti a favor do Fluminense

Ainda que se entenda que o choque entre o goleiro do Flamengo e o atacante do Fluminense foi acidental, conquanto, se possa inferir que Santos não adotou o devido cuidado, pois seu corpo invadiu o natural espaço que Cano ocuparia, o penal se caracterizou por conta do contato do braço de outro defensor do Flamengo nas costas do atacante do Fluminense, cujo impulso o desequilibrou e o fez cair. Esse tipo de contato, definitivamente,

não é próprio de futebol, como alguns afirmam, ferindo as regras do jogo e sugerindo que as faltas se caracterizem ou não conforme visões pessoais ou por interesses desconhecidos, com o indesejável distanciamento da almejada aproximação de critérios.

Realmente, pois não se joga futebol colocando os braços contra os corpos dos adversários, nem para impedi-los de dispute a bola ou participe da jogada, tampouco para afastá-lo de tal contexto, como foi o caso.

Note-se que o tal do malfadado “braço de referência”, que alguns usam para justificar inexistência de faltas em algumas situações não existe nas regras do jogo, tampouco na essência do futebol.

Decerto, pois quando um jogador coloca seu braço no corpo de um adversário não o faz para se situar ou saber onde o adversário se encontra, mas para, no mínimo, impedir que o adversário se aproxime dele ou do ponto da disputa, seja segurando-o ou o empurrando, até porque um jogador só pratica tal ação quando já sabe onde o adversário está, ou seja, quando já tem a noção que o inexistente “braço de referência” lhe daria.

Todavia, ainda que se admita tal figura – “braço de referência” –, o certo é que ela não pode ocorrer, absolutamente, com impulso do braço de um jogador contra o corpo de um adversário, como ocorreu neste caso.

O tiro penal, portanto, se caracterizou por uma ou por ambas as razões.

De outro lado, ainda deve ser observado que se a narrativa do árbitro para o VAR foi considerando apenas um dos fatos acima ou ambos, mas se para o VAR o penal ocorreu em razão de apenas uma das ações, ainda que a não indicada pelo árbitro, que ele, o VAR, não poderia recomendar revisão, como sugeriu o Sr. Sandro Ricci, quando instado sobre o tema por um dos comentaristas no programa Seleção SporTV de 19/09/22.

Nada mais absurdo, nada mais feridor da essência do protocolo.

Com efeito, imagine-se que um árbitro marque um tiro penal em razão de um empurrão ou mesmo do ato de segurar, mas que o VAR detecte que nenhum desses fatos ocorreu, conquanto entenda que o penal se caracterizou porque o defensor deu um pontapé no atacante. A vingar a tese do Sr. Sandro Ricci, em tal situação, o VAR diria para o árbitro: Sr. Árbitro, venha fazer uma revisão para desmarcar o tiro penal por segurar, mas para marcar outro por pontapé. Santo Deus!

Não é a forma que comanda, mas a essência. Se a marcação foi de tiro penal e se o tiro penal, por esta ou por outra razão, se caracterizou, ou seja, se na decisão não houve erro claro, óbvio, pois houve a infração, é claro, óbvio que o VAR não pode recomendar revisão. Afinal, o que move o VAR não é a forma, mas a essência. Se não houve erro da decisão de campo, não pode haver revisão.

Desse modo, vale dizer que a comunicação do árbitro com o VAR, embora útil, tem natureza acessória, pois o VAR trabalha essencialmente com imagem.

Disso resulta que se o Sr. Sandro Meira Ricci tivesse sido instrutor de VAR, aí sim é que teríamos, como ele maldosa e injustamente afirma, uma herança maldita, maldita a não mais poder!

De outro passo e na linha da transparência total que defendemos, registramos que a Comissão de Arbitragem da CBF não publicou o lance, apesar de obrigatoriamente ter sido checado e de sua elevada importância. Publicar apenas os lances revisados não atende ao referido princípio da plena transparência, tampouco ao sentido didático que muitos lances encerram.

Ao leitor, a palavra final.

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