Copa do Brasil – Ótimas arbitragens e pontos para reflexão

Foto: Divulgação/Flamengo

Copa do Brasil – Arbitragens das Semifinais – 14 e 15/09/22

Os dois jogos de volta das semifinais da Copa do Brasil 2022 foram marcados por duas ótimas arbitragens.

Tanto Wilton Pereira Sampaio, que dirigiu Flamengo x São Paulo, como Anderson Daronco, que comandou Corinthians x Fluminense, quase que não foram percebidos em campo, dado à forma correta, segura e discreta como atuaram.

As acertadas decisões técnicas e de controle do jogo de ambos os árbitros foram a base para que não houvesse qualquer indisciplina, somando-se o fato de não ter havido lances que gerassem controvérsia, especialmente envolvendo gols, pênaltis e cartões vermelhos.

Parabéns a ambos. Que bom, para nosso futebol!

Por via de consequência, a Comissão de Arbitragem da CBF também tem direito de colher os frutos positivos pelas designações.

De outro lado, como foi dito em nossa coluna inicial, se nosso objetivo, ao escrever para a Gazeta Esportiva, é ajudar a arbitragem do Brasil a evoluir ainda mais, não podemos deixar de registrar que o referido acerto da Comissão nas designações dos indicados árbitros nem sempre vem ocorrendo.

Com efeito, sem necessidade de citar nomes, percebemos que tem havido escalas muito repetidas de alguns árbitros para jogos dos mesmos clubes e sem o hiato mínimo necessário entre uma e outra partida, o que não é recomendável, por óbvias razões.

Esse inconveniente se agrava quando há erro do árbitro, pois tal fato deveria ainda mais impossibilitar a repetição, mas que a Comissão só o considera quando há protesto do clube prejudicado.

Desse modo, a Comissão da CBF, em alguns momentos, está se distanciando da boa sistemática de designação, que deve ser exclusivamente com base técnica e nunca de conveniência, em especial para não valorizar ou minimizar os erros conforme haja ou não protesto dos clubes. Afinal, quem julga se uma arbitragem foi boa ou ruim não são os clubes, mas o corpo técnico da estrutura de arbitragem de uma entidade.

Desse modo, se não é por questão política ou de conveniência que a Comissão da CBF designa os árbitros, mas por meritocracia, como afirmou o presidente do órgão, este ponto muito sensível deve ser observado, para não colocar em xeque ou sob expectativa indevida as designações e as atuações dos árbitros.

De outro lado, a Comissão de Arbitragem ainda precisa adotar as seguintes providências, tanto para tornar todo o processo completamente transparente, como para dar satisfação de algumas ações que prometeu: a) exibir, em tempo real, a projeção das linhas de impedimento; b) publicar os vídeos e áudios não apenas dos lances revisados, mas também dos que foram apenas checados, quando o jogo foi paralisado para tanto; c) emitir opinião conclusiva sobre se houve acerto ou erro em cada decisão, pois a simples afirmativa de se tratar de lance protocolar, o que é óbvio, não reflete a posição da Comissão; e d) informar o resultado da consulta que teria realizado à FIFA, sobre a possibilidade de publicação em tempo real dos lances em revisão, pois entre a data da suposta consulta e esta já transcorreu tempo suficiente para que a FIFA, que é diligente, respondesse.

Para encerrar, registramos que, desde o início do processo, defendemos com veemência a ideia da divulgação de todos os vídeos e áudios e do posicionamento da Comissão de Arbitragem sobre acertos e erros.

Os que defendem a plena transparência concordarão com nosso posicionamento.

Ao leitor, a palavra final.

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