Ótimas arbitragens nas semifinais da Copa do Brasil

Copa do Brasil – Partidas de ida das semifinais – 24/08/22

Ambas as partidas das semifinais da Copa do Brasil tiveram ótimas arbitragens. Ramon Abatti Abel dirigiu o jogo do Fluminense X Corinthians e Anderson Daronco comandou a partida entre São Paulo e Flamengo.

Louva-se a Deus que a trilha da tranquilidade desses dias seja percorrida por nossa arbitragem, daqui em diante.

Todavia, para que essa trilha de paz seja uma constante em nossa arbitragem, alguns pontos precisam ser realinhados, porquanto uma boa arbitragem não se faz apenas com decisões certas sobre lances de gols, pênaltis e cartões vermelhos. A condução geral de uma partida é também muito importante. Afinal, a fluidez do jogo; a inexistência de atitudes antidesportivas; o cumprimento das regras e sua essência; e o fair play, enfim, são tão importantes quanto as decisões que têm interferência direta no resultado de uma partida.

Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

Eis, dessa forma, alguns dos pontos que precisam ser realinhados:

a) Recolocação da bola em disputa pelos goleiros e cobranças de faltas

Está se tornando rotina os adversários se posicionarem à frente dos goleiros que têm o domínio da bola e/ou dos jogadores que vão cobrar as faltas, com objetivo de travar o jogo.

Essas ações, ao lado de prejudicarem a fluidez das partidas e de poderem causar prejuízos táticos para as equipes, podem acarretar consequências disciplinares graves.

Logo, os árbitros precisam ser orientados para agirem com rapidez e preventivamente, adotando, se solução não houver, as decisões técnicas e disciplinares comportáveis.

b) Gandulas

Reiteramos que a Comissão e a CBF precisam adotar atitude firme em relação aos gandulas, que agem erradamente, no mínimo acelerando ou diminuindo a velocidade de reposição das bolas, conforme o resultado do jogo seja favorável ou contra à equipe mandante.

Enquanto a providência necessária não vem – gandulas vinculados às federações ou à CBF –, os árbitros devem cuidar do problema e agirem com rigor, logo após o primeiro sintoma de desvio de conduta. Há, nas normas da Comissão de Arbitragem, um procedimento específico de reposição de bolas, que não vem sendo cumprido.

As medidas de controle também devem ser adotadas em relação aos treinadores, pois o abuso ou interferência deles é comum;

c) Impedimento vencido

Tem sido rotineira a marcação de impedimentos vencidos, ou seja, após uma jogada de oportunidade de gol ser concluída, mesmo quando a defesa obtém clara vantagem e até quando a bola está nas mãos dos goleiros.

Estas inaceitáveis marcações, além de afrontarem a regra de ouro do futebol – vantagem –, porque beneficia a equipe infratora, também prejudica a fluidez do jogo e causa irritação nos torcedores.

Sendo assim, a Comissão da CBF necessita, com urgência, orientar os árbitros e os assistentes, para atuarem com inteligência. A preocupação com a aparência de acerto do assistente não pode prejudicar o jogo, até porque um simples sinal pode resolver o assunto com facilidade;

d) Mão/braço – toque acidental

Este ponto é o mais nevrálgico de todos e, por isto, precisa de uma atenção especial da Comissão de Arbitragem da CBF

Como está previsto na regra 12, o toque acidental da bola na mão/braço de um jogador só deve ser punido quando este mesmo jogador marcar um gol diretamente ou imediatamente após o toque, ou, de outro lado, quando um gol for impedido em razão de um toque acidental na mão/braço de um defensor.

Afora essas duas únicas exceções, o toque acidental da bola na mão/braço de um jogador não pode ser punido.

Todavia, o que se passa no futebol brasileiro e sul-americano é exatamente o oposto. Com efeito, por mais que os toques sejam acidentais, o que sempre se vê é a marcação de infração, ressalvando-se, apenas e obviamente, os toques na mão/braço dos defensores, quando se encontram em suas próprias áreas penais. Só aqui, portanto, ou seja, nos casos de possíveis pênaltis, é que a regra e sua essência vêm sendo cumpridas.

Esta questão está sendo levantada não apenas por conta do descumprimento da regra, mas também porque as marcações indevidas podem trazer grave prejuízo para o jogo.

Imagine-se que o árbitro marque, com base nesse ilegal mal costume, infração de uma mão acidental de um atacante e que no ato da marcação um companheiro deste jogador marque um gol.

Também se imagine que, em situação semelhante na área oposta, o árbitro, porque não viu o toque, não marque a falta e um gol seja marcado.

A injustiça será inafastável, pois, no primeiro caso, o VAR nada poderá fazer, porque o jogo foi paralisado e, neste outro caso, o VAR, porque o toque foi acidental, terá que confirmar o gol.

O estrago será grande, pois haverá decisões claramente distintas para situações iguais e relacionadas com o resultado da partida.

Como ficará a ética e a justiça do jogo? Destroçadas, logicamente.

Sendo assim, a Comissão da CBF precisa orientar os árbitros para analisarem a natureza dos toques e respeitarem as regras: toque acidental não é infração, salvo nas duas situações excepcionais.

Ilustra muito bem essa figuração o terceiro gol do Flamengo contra o São Paulo, no jogo acima referido, que foi legal porque o toque no braço de Arrascaeta foi claramente acidental, como o VAR afirmou. Todavia, tal gol poderia nem ser marcado, acaso o árbitro tivesse visto o toque e assinalasse infração, com base no malfadado e ilegal costume.

Fora da regra não há ética, não há segurança, nada se constrói, tudo se destrói!

Observamos, por fim, que nossos alertas, conquanto possam não agradar porque apontam para feridas, são fruto do desejo de contribuir para o bem da arbitragem e do futebol.

Quem avisa, amigo é. Inimigo é quem, podendo, não avisa!

Ao leitor, a palavra final.

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