VAR – “erro claro, óbvio” ou somente “erro”?

Cruzeiro lidera a Série B do Campeonato Brasileiro (Foto: Divulgação/Staff Images)

VAR – “erro claro, óbvio” ou somente “erro”?

Série-B – Lances polêmicos – 26ª rodada – 26 e 27/08/22

Antes de analisar os lances da indicada rodada, observaremos o aspecto relacionado com a filosofia do VAR, sobre “erro claro, óbvio”.

O sentido de “erro claro, óbvio”, não se relaciona, necessariamente, com erro grosseiro, erro absurdo, mas, apenas, com a certeza de que um erro foi cometido, ainda que sutil.

Tanto é assim que um erro em lance de impedimento de um (01) centímetro, que é sutil, caracteriza um “erro claro, óbvio”. Por igual, um erro relativo a uma infração de mão deliberada, ainda que sutil, por exemplo, se a mão/braço estiver próxima do corpo do infrator, se detectada pelo VAR, caracteriza “erro claro, óbvio”.

Desse modo, essa suposta nova concepção de que, agora, o objetivo do VAR não seria mais o de corrigir somente os “erros claros, óbvios”, mas simplesmente os “erros”, não faz qualquer sentido, pois é puro jogo de palavras de quem nem sabe o sentido das palavras, nem compreende a filosofia do VAR.

Não sendo assim, seria o mesmo que dizer que o VAR, de agora em diante, poderia atuar em lances “mais ou menos errados”; “mais ou menos certos”, correspondendo à conclusão de que todo o processo do VAR, daqui para frente, se destinaria a dar uma segunda oportunidade ao árbitro.

Erro é erro. Assim, a expressão “erro claro, óbvio” é apenas um reforço de linguagem para que o VAR só atue quando tiver certeza, com base na regra e nas imagens, de que um “erro” foi cometido, independentemente de ser grosseiro ou sutil, jamais, portanto, no sentido de que o VAR só possa atuar em caso de erro grosseiro.

Reforce-se que se o lema do VAR fosse apenas corrigir “erro”, em lugar de corrigir “erro claro, óbvio” nada se modificaria, salvo se se concebesse (nós não!) que um erro poderia não ser um erro ou, até, que poderia ser um acerto; ou que um acerto poderia não ser um acerto ou, até, que poderia ser um erro!

Mudar ou não o slogan do VAR de “erro claro, óbvio” para “erro”, nada modifica.

Sendo assim, vale dizer que os lemas “erro claro, óbvio”, ou apenas “erro” não teria qualquer influência no limite de intervenção do VAR. É que tal limite decorre da ausência de diretriz clara, segura, que deveria ter sido dada desde o início do processo pela própria FIFA, conquanto a existência do monitor, que se destina a lances de interpretação, seja um obstáculo quase que intransponível para uma orientação segura, uniforme e, mais do que isso, para que todos os VAR’s a sigam, porquanto a dúvida entre ser intervencionista e ser omisso, sobre lances de interpretação, que o VAR responsável sente é muito elevada. Por isso, continuaremos com intervenções indevidas e com omissões.

Conclusivamente, pois, o VAR só deve atuar quando tiver certeza de “erro” da arbitragem, pois, havendo certeza, o “erro” será “claro, óbvio”.

Agora, passemos aos lances que merecem registro.

Jogo 1 – Cruzeiro X Náutico – Expulsão com CV direto de João Paulo Santos, do Náutico

Exemplo a ser seguido.

A expulsão do indicado jogador do Náutico, com Cartão Vermelho direto, por golpear o rosto de seu adversário, Sr. Luvannor Henrique Silva, é exemplo a ser seguido.

Com efeito, em lugar de considerar que o golpe foi dado com o antebraço e não com o cotovelo, como erroneamente têm sido

interpretados os lances da espécie, Rodolfo Toski Marques-PR analisou apenas o fato de o atleta expulso haver assumido o risco de lesionar o adversário, que já era o bastante, somando-se a circunstância de o golpe ter sido dado no rosto de Luvannor. A parte atingida é mais importante do que a parte com que se atinge e a violência como se o faz. A ação foi de clara brutalidade.

Desse modo, restaram caracterizados o jogo brusco grave e a força excessiva.

Expulsão correta e que, também corretamente, foi respeitada pelo VAR, Vinicius Furlan-SP.

Assim, a Comissão de Arbitragem da CBF, se deseja coibir a violência, deve adotar este exemplo como padrão e instruir seus árbitros.

Somente com punições justas é que a violência no futebol pode ser evitada, tanto pelos árbitros, como pelo Eg. STJD.

Jogo 2 – Guarani X Tombense – Gol irregular do Guarani

Exemplo a não ser seguido.

A confirmação do gol do Guarani, em claro impedimento, ao contrário da expulsão acima, é exemplo a não ser seguido.

Com efeito, o goleiro do Tombense praticou uma clara, indiscutível mesmo ação de defesa deliberada, que não se descaracterizou pelo fato de ter sido feita em dois tempos, ou seja, parcialmente e depois de modo definitivo, sendo certo que a segunda ação foi no mesmo e efetivo contexto da defesa de sua meta.

Não foi outra razão que a regra incluiu o fato de a bola estar próxima da meta como uma extensão da denominada defesa deliberada, o que, obviamente, alterou o conceito inicial da regra,

que limitava tal defesa deliberada ao fato de a bola ir na direção da meta.

O que houve, aqui, seguramente, não foi o desconhecimento da regra, mas, sem dúvida, da essência do futebol.

Erraram, portanto, e, desculpem, muito feio, o árbitro, Jefferson Ferreira Moraes; o AA-1 Leone Carvalho Rocha; o VAR Heber Roberto Lopes; o AVAR Eder Alexandre e, porque este é o atual sistema de atuação definido pela Comissão de Arbitragem, a Observadora Ana Paulo Oliveira, que, no mínimo, haveria de questionar, por estas ou com outras palavras: “Os senhores estão seguros de que a segunda ação do goleiro não fez parte da defesa deliberada?”.

Para finalizar e revelar a inconsistência de tal interpretação, pode-se perguntar: Se o gol não fosse assinalado, o árbitro deveria marcar tiro livre indireto contra o goleiro por jogar a bola após ter feito a primeira defesa, ou seja, o goleiro teria “batido roupa” deliberadamente e assim ficado sem possibilidade de voltar a jogar a bola com as mãos?

Assim como o lance anterior deve servir de modelo, este deve ser base para a Comissão realinhar o conceito de defesa deliberada, ao menos com os árbitros envolvidos no lance, por não ser crível que haja dúvida em todo o grupo.

Ambos os lances podem ser vistos no portal da CBF, em “Arbitragem”, “Análises do VAR”, com a vantagem de se poder ouvir os diálogos travados.

Ao leitor, a palavra final.

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