Lances polêmicos da 21ª rodada do Brasileirão

Foto: Divulgação/Palmeiras

Jogo 1 – Palmeiras x Goiás – Penal de infração de mão a favor do Palmeiras 

O pênalti marcado a favor do Palmeiras, aos 47 min do 1º tempo, por infração de mão, ocorreu e foi bem assinalado por intervenção do VAR, porque o árbitro não o percebeu em campo. 

O lance é clássico de falta porque o defensor do Goiás estava em ação de bloqueio, ou seja, distante do ponto de onde a bola saiu, circunstância que lhe deu tempo e espaço para cuidar de sua mão/braço e evitar o contato com a bola. Se assim não agiu, como fez com seu braço direito, assumiu o risco da infração. 

Seria o quanto basta. Todavia, a matéria exige mais esclarecimentos. 

Primeiramente deve ser dito que se estabelecer uma distância mínima ou máxima para a mão/braço de um jogador ficar fora do seu corpo, caracterizando ou não infração, conduziria o processo de interpretação a um subjetivismo exagerado, que dificultaria a tão desejada uniformidade de critérios. 

Imagine-se, assim, que não se marcasse um tiro penal neste caso, mas em outro lance em que o jogador estivesse com seu braço mais 10 ou 20 cm distante de seu corpo a infração fosse marcada. 

Se assim fosse, seria de se indagas: é isto que o futebol quer? Seria este um critério justo? Teria o árbitro força para controlar o jogo, após marcar penal em uma situação e não marcar na outra? E, por mais importante, ficaria o árbitro seguro com ambas e antagônicas decisões?  

Por isso que vale à pena, mais uma vez distinguir a ação de bloqueio, como foi o caso, da em que o jogador está disputando a bola.  

No caso de bloqueio, o jogador pode e deve cuidar de seus braços. Se não o faz, o contato com a bola deve ser faltoso, por assumir o risco. Todavia, quando o jogador estiver disputando de bola, a infração só deve se caracterizar se seus braços estiverem em posição incompatível com o movimento para obter impulso, velocidade, equilibrar-se etc. 

Logo, o cuidado para não ampliar o espaço do corpo na ação de bloqueio é que é a chave de tudo, não que não haja dinâmica, movimento etc., como desavisadamente alguns pensam. 

Por fim, cumpre observar que o fato de a bola passar pela frente ou por trás do corpo de um jogador não pode ser critério para o sim ou o não, pois o que importa é se houve bloqueio da passagem da bola, até por ser certo que todo jogador sabe a direção que a bola tomará após um chute.     

Os elementos objetivos, importa repetir o que sempre temos dito, devem ser a base mais segura para se interpretar os lances de futebol e se aproximar os critérios de arbitragem, evitando o subjetivismo que torna nosso esporte e sua arbitragem inseguros.  

Conclusivamente, portanto, o pênalti se caracterizou de modo claro e, assim, a arbitragem acertou, pois a ação foi de bloqueio e houve ampliação do espaço do corpo com os braços, ainda que não ostensivamente. 

Jogo 2 – Fortaleza x Internacional – Pênalti claro não marcado a favor do Internacional. 

A clareza do pênalti cometido por Fabrício em Estevão, a favor do Internacional, aos 48min da etapa final, foi tão grande que não deveria ser objeto de análise. 

Com efeito, Fabricio calçou Estevão, em movimento dissociado para jogar a bola, ao saltar sobre a coxa do atacante, derrubando-o e o impedindo de prosseguir na jogada.  

O árbitro, Wagner Magalhães, todavia, apesar da acertada revisão recomendada pelo VAR, Rodrigo Nunes de Sá, pois houve erro claro, óbvio, manteve, injustificadamente, a decisão de não penal. 

Diante de tal situação, é de se questionar o porquê de Wagner Magalhães resistir a corrigir seu erro claro, óbvio, além de se fazerem outras indagações: sua decisão teria sido porque a jogada ocorreu próximo da linha de meta? Se assim foi, tal postura teria base na regra do jogo, considerando que o campo deve ser considerado como um todo? Porque este último aspecto talvez tenha prevalecido, também é de se perguntar: acaso o lance ocorresse na altura da marca do tiro penal, Wagner Magalhães hesitaria em marcar a falta? Por fim, ainda é de se indagar se a postura do árbitro teria decorrido de resistência em alterar suas decisões por recomendação do VAR, já que ele tem agido assim com alguma frequência? De assim ser, não cumpriria à Comissão instruir o bom árbitro a se louvar apenas nas imagens quando realizasse uma revisão, sem, pois, resistir ou tampouco mudar por mudar?   

É por essas e outras razões que voltamos a insistir que os elementos objetivos dos lances são a base mais sólida para que a arbitragem seja coerente e haja critério aproximado de interpretação, conquanto o indicado lance não enseje qualquer dificuldade. 

Analisando-se o vídeo disponibilizado pela CA/CBF em seu portal, o esportista terá todos os elemento para sua conclusão. 

Jogo 3 – Avaí x Corinthians – Tiro penal marcado a favor do Avaí

Balbuena, do Corinthians, calçou William Pottker, do Avaí, o derrubou e o impediu de continuar com a posse da bola, o que causou prejuízo tático ao atacante, tornando mais clara a infração.  

Observe-se que o fato de um contato ser acidental não exclui, por si só, a denominada imprudência que a regra exige para que uma infração ocorra. Basta, pois, que o acidente decorrente do contato seja previsível.  

Este foi o caso, pois se Pottker estava à frente de Balbuena, é óbvio que este não poderia, com sua perna/pé, ocupar o espaço natural e necessário das pernas/pé do oponente, para desenvolver sua corrida. Balbuena, assim, provocou o choque que deveria ser evitado, porque previsível. 

O tiro penal, desse modo, apesar de o choque ter sido acidental, foi claro porque houve imprudência do defensor. 

Ao leitor, a palavra final. 

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