Erro duplo da arbitragem na expulsão de Hugo Moura

Foto: NELSON ALMEIDA / AFP

Copa Libertadores

Athlético-PR X Palmeiras – 30/08/2022 – Expulsão de Hugo Moura.

Houve erro duplo do árbitro Roberto Tobar, do Chile, ao expulsar Hugo Moura, do Athlético-PR. O primeiro equívoco foi de visão, o segundo ou foi de desconhecimento da regra ou de futebol.

O erro de visão foi porque Hugo sofreu uma falta clara e que o derrubou, antes de tocar a mão na bola. Aliás, a clareza da falta foi tão grande que os demais integrantes da equipe de arbitragem, especialmente o AA-2, Claudio Rios, deveriam ter ajudado Roberto Tobar, e lhe informado sobre a falta anterior. Tudo estaria resolvido.

Mas isso pode ocorrer em uma partida e os árbitros serem até perdoados.

O segundo erro, porém, não tem desculpa, pois ou foi de desconhecimento de regra ou de futebol, em que pese os leigos propalarem, equivocadamente, que as faltas de mão deliberada devem ser punidas com Cartão Amarelo, incondicionalmente. Assim não é, todavia.

Diz a regra 12, no tópico aplicável ao caso:

“Existem diferentes circunstâncias em que um jogador deve ser advertido com Cartão Amarelo, por conduta antidesportiva, por exemplo, se:

Praticar uma falta ou tocar a bola com a mão para impedir um ataque promissor;

Tocar a bola com a mão para marcar um gol (não é necessário que consiga) ou por uma tentativa frustrada de marcar um gol;

…”

Ora, se a regra limita as punições com Cartão Amarelo por tocar a bola com a mão a tais situações, resulta induvidoso que, no caso, houve erro da arbitragem, uma vez que nem houve tentativa de marcar um gol com mão, tampouco foi impedido um ataque promissor e, neste caso, por diversas razões: o Palmeiras não tinha a posse da bola; a jogada ocorreu em sua zona intermediária e, ademais, porque a defesa do Athlético-PR estava bem posicionada e com número de defensores superior ao de atacantes.

Por fim, cumpre dizer que a previsão da regra para que um jogador seja punido por “desrespeitar o jogo” está muito distante desta situação, pois exige que o ato seja ostensivo e de claro antijogo, que é o oposto do ato de Hugo Moura, que agiu por puro reflexo e, principalmente, em razão da queda decorrente da falta que sofreu.

Por consequência, Roberto Tobar errou ou por desconhecer a regra, o que não é crível, ou por interpretação que fere a essência do futebol, quanto ao conceito de ataque promissor.

De uma ou de outra forma, porém, o certo é que tal erro não pode ser praticado por um árbitro da categoria de Roberto Tobar, em especial em partida de semifinal da Copa Libertadores.

Enfatize-se que a advertência de um jogador com Cartão Amarelo é ato de extrema responsabilidade, principalmente o segundo, que, além de exigir enquadramento muito claro na regra, acarreta a suspensão automática.

A causa de tal erro, porém, pode ser mais profunda. Com efeito, o competente árbitro Roberto Tobar, após a suspensão que sofreu pela Conmebol, ainda na gestão de Wilson Seneme, se desequilibrou emocionalmente e, de lá para cá, não atravessa boa fase.

Sobre punição de árbitros em razão de erros, ao que parece e graças a Deus, a Comissão de Arbitragem da CBF, que também é presidida por Wilson Seneme, percebeu que não produz efeito positivo, senão apenas negativo, e, por isso, talvez tenha mudado sua postura, tanto que não puniu os árbitros que erraram posteriormente às punições de Bruno Arleu, Sávio Sampaio e Luis Flávio, entre outros, que ainda lutam para readquirirem a confiança. O VAR os tem salvado em lances simples.

Nosso entendimento sobre punição pública, ressalte-se, não exclui o dever de a Comissão acompanhar as arbitragens; detectar os erros; orientar; e preservar os profissionais, designando os que atravessem melhor fase. Com efeito, uma coisa é o árbitro não ser escalado porque um colega está tendo melhor desempenho, outra, bem diferente e que nada constrói, é sua punição pública, até porque falta de capacidade não é ato que justifique punição, mas, apenas e necessariamente, requalificação.

Ao leitor a palavra final.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *