FIFA explica novo alcance do “erro de identificação”

Apesar de já termos nos pronunciado sobre o fato relacionado com o denominado “erro de identificação”, que teria ocorrido no jogo entre EUA e Paraguai, julgamos adequado voltar ao assunto, para analisar a explicação que teria sido dada pela FIFA, no sentido de que houve punição do jogador americano, mas a infração foi cometida por um jogador do Paraguai, o que se trataria de “erro de identificação”.

A nosso ver, a explicação não tem base legal. Deveras, porquanto o suposto entendimento da FIFA, além de violar o texto expresso do Protocolo do VAR, agride a essência do futebol.

Com efeito, o denominado “erro de identificação” só ocorre quando o árbitro supõe que quem cometeu uma falta foi determinado jogador de uma equipe e o pune com CA ou CV, mas a infração foi cometida por outro jogador da mesma equipe. Nessa situação, o VAR atua e a punição é corrigida, ou seja, o efetivo jogador infrator é punido e o cartão aplicado a seu companheiro é anulado.

Foto por PATRICK T. FALLON / AFP

Nesse procedimento, enfatize-se, o VAR não analisa se houve ou não a falta, tampouco se a punição foi justa ou não, salvo, obviamente, em caso de Cartão Vermelho ou de segundo CA, quando o VAR, ao lado de verificar se o infrator foi corretamente identificado, também analisa se o cartão foi devidamente aplicado.

Todavia, se não houver divergência do VAR quanto à aplicação do CV ou do segundo CA, o árbitro não precisa ir ao monitor para corrigir o erro na identificação do jogador, ao contrário de tudo que ocorreu neste caso.

Postos esses pontos relevantes, é bom lembrar que o erro desse caso foi na análise da jogada, ou seja, o árbitro entendeu como faltosa uma jogada normal e puniu o autor de tal ação com o 1º CA, sem confundi-lo, absolutamente, com outro jogador, especialmente porque as ações de ambos ocorreram em momentos distintos.

Tratou-se, assim, de simples erro de arbitragem, que não poderia ser corrigido pelo VAR. Se assim foi, e foi, não há campo, desde que haja uma interpretação minimamente razoável do Protocolo VAR, para se considerar a decisão adotada pela arbitragem como erro de identificação.

Não há nas letras do Protocolo do VAR possibilidade para justificar a reanálise da jogada, em especial para enquadrá-la como erro de identificação, repita-se, sobremodo para ocasionar interferência tática, ou seja, com novo reinício do jogo e inversão da falta, como ocorreu.

Mas não é só. Também é fato que, se o jogo já havia sido reiniciado, a revisão estaria prejudicada. Logo, em lugar de reconhecer o erro, a FIFA, se assim admitiu, praticou uma emenda pior do que o soneto.


E, se um gol fosse marcado, qual seria a solução? A decisão da arbitragem, portanto, contrariou o Protocolo VAR, que é literal ao afirmar que a revisão de uma falta marcada erradamente só pode ocorrer em casos de tiro penal e Cartão Vermelho (CV), conquanto, por lógica, agora, também deva ocorrer em casos de segundo CA. Tudo, porém, se o jogo não houver sido reiniciado.

Note-se que, mesmo em se tratando de jogo brusco grave, que também deve ser punido com CV, se o jogo, como foi o caso, já houver sido reiniciado, nada mais poderá ser feito, nem no campo tático, nem disciplinar.

A única exceção, portanto, quer dizer, em que o VAR pode atuar depois de o jogo ser reiniciado é, exclusivamente, em caso de conduta violenta, quando o CV pode ser aplicado posteriormente, mas sem que ocorra novo reinício do jogo.

Essas são as expressas letras do Protocolo VAR. Por consequência, na situação analisada, nem o Cartão Amarelo poderia ser retirado do jogador americano e, muito menos, o jogador paraguaio poderia ser punido.

Em conclusão, o alcance de “erro de identificação” jamais, sem que o protocolo seja alterado, pode abrigar o suposto entendimento da FIFA.

Por ser assim, no mínimo, a FIFA precisa explicar ao mundo do futebol, claramente, sua percepção sobre o assunto, para evitar novas surpresas. Ficar em silêncio é que não se justifica, sobretudo se quiser contar com a sorte, por saber que lances da espécie são raros e, pois, que talvez não precise enfrentar o assunto mais uma vez. Isto não seria ético.

Com a lei, pela lei, a favor da lei, porque fora da lei não há salvação!

De outro lado, também julgamos oportuno salientar que, afora o imbróglio analisado acima, as arbitragens até 14/06/26 têm sido de ótima qualidade, pois praticadas com autoridade, sobriedade, ótimo entendimento técnico, conhecimento do jogo, controle disciplinar sem reparos e dada dinâmica e fluidez às partidas.

Para encerrar, esperamos que o nosso Wilton Pereira Sampaio saiba tirar de letra os “memes” sobre seu inglês, especialmente pela certeza de que sua comunicação produziu o efeito desejado e que sua arbitragem foi de excelente qualidade. Afinal, Wilton, você foi apitar futebol, usando a linguagem universal do apito, e não dar aula de inglês.

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