Para o bem de nosso futebol, as últimas e decisivas partidas da Série B tiveram arbitragens eficientes e com decisões importantes corretas.
No jogo Sport x Santos, Bruno Arleu e seus comandados, inclusive o VAR, Daniel Bins, atuaram sem reparo, valendo citar as duas decisões mais impactantes, que foram o pênalti marcado em campo a favor do Sport e o gol anulado desta mesma equipe, agora com auxílio do VAR, em razão de impedimento por interferir no adversário. O acerto desta decisão também cumpriu o protocolo do VAR, pois a natureza do impedimento exigia a presença do árbitro no monitor para analisar a interferência.
No jogo do Guarani com o Ceará, além da boa condução de Paulo Zanovelli, o VAR atuou bem ao anular o gol da equipe cearense por impedimento, após a defesa do goleiro, mas que não habilitou o atacante que fez o gol, pois ele já estava em posição no momento do chute e antes da defesa, como a regra prevê.
As partidas Mirassol x Chapecoense e Goiás x Novohorizontino seguiram o mesmo padrão de eficiência e foram bem conduzidas, respectivamente, por Wagner Magalhães, que anulou um gol irregular do Mirassol e Bráulio Machado, que não marcou, de modo correto, um penalti pedido pelo Novohorizontino. Que bom para nossa arbitragem e para a Série B.
Também merece registro positivo o fato de as partidas terem seus inícios e reinícios em horários sincronizados. Transparência gera segurança.
Ainda sobre as arbitragens da Série B.
Caro leitor, diante de algumas opiniões de que o toque da bola no braço do defensor do Goiás no jogo com o Novohorizontino teria sido penal, volto ao assunto para esclarecer e fundamentar minha opinião, que foi no sentido de que não houve infração.
Se é verdade que já foram marcados vários pênaltis em situações bem parecidas, também é certo que, para mim, tais marcações foram erradas. De fato, pois o sentido da regra, que deve ser a base de tudo, é o de que a mão/braço por assumir risco só ocorre quando sua posição não se harmoniza com o movimento realizado pelo jogador.
No caso, o defensor estava correndo e correndo no contexto da jogada, o que não poderia fazer com os braços colados ao corpo. Não bastasse, a bola ainda veio de curta distância e o braço no qual a bola tocou não estava levantado, mas em posição vertical, ou seja, no mesmo sentido do corpo.
Exigir que um jogador corra com as mãos/braços atadas ao corpo é contrariar a regra e a essência do futebol e seus movimentos, pois o jogador perderia toda a dinâmica e equilíbrio e isto seria o mesmo que tirar seu direito de locomoção rápida e de defesa. Antinatural seria o jogador do Goiás se deslocar com os braços colados ao corpo.
Por outro lado, nem se diga que o defensor assumiu o risco para a bola não chegar ao adversário, até porque se assim fosse a mão teria sido deliberada.
Também não é correto dizer que o penal deveria ser marcado porque o toque impediu que a bola chegasse a um atacante e, por isto, que teria havido prejuízo tático. Não, e não porque a regra só prevê impacto tático, no caso de mão acidental, quando o próprio jogador marca um gol ou quando um gol é impedido. Analisar o lance fora dos limites da regra é violação inconcebível!
Aliás, se assim agíssemos, todo toque acidental no braço de um atacante que passasse a bola a um companheiro que assinalasse um gol deveria ser marcado, pois teria havido vantagem tática em razão do toque. Logo, marcar infração do defensor e não do atacante em casos de mão acidental corresponderia a tratarmos desigualmente atacantes e defensores.
Por fim, é importante dizer que o que se exige de uma arbitragem e de sua análise é coerência de princípios e, neste ponto, modéstia às favas, tem sido nossa posição, pois sempre criticamos as marcações de infrações em lances desta natureza, o que, inclusive, temos registrado neste espaço.
Não houve penal. Acertou e com requinte de profundidade a arbitragem. Lance bem semelhante ocorreu no último jogo entre Atlético Mg e Botafogo e que, igual e corretamente, não foi marcado penal.
Tenho dito.