A capacidade dos árbitros brasileiros não possibilita que haja erros de arbitragem à semelhança do pênalti não marcado no jogo entre Corinthians e Grêmio, ocorrido ontem, 18/09/2023, em especial por um árbitro do calibre de Wilton Sampaio, tampouco por um VAR da competência de Emerson Ferreira.
De fato, pois Yuri Alberto que, apesar de se encontrar no contexto da jogada, não estava com proximidade física para disputar a bola e, portanto, só poderia bloqueá-la, não atuou com a devida cautela colocando seus braços em posição que não servisse de obstáculo para alterar ou para impedir a trajetória da bola. Se desse modo não agiu e se a bola tocou em seu braço, o tiro penal ocorreu, porque ele assumiu o risco do contato. Conclusivamente, pois, o tiro penal foi claro e não foi marcado.
É bom esclarecer, ao contrário da justificativa dada por Péricles Bassols (Seneme estaria terceirizando as situações difíceis!), que o toque da bola na mão/braço que esteja aberto (ampliando espaço – sic), por si só, não caracteriza infração, pois esta posição pode ser compatível com o movimento praticado pelo jogador e, portanto, o contato da bola com a mão/braço não caracterizar falta.
A questão, destarte, não se limita a analisar a posição dos braços, isoladamente, simplesmente. O conjunto, a ação completa que o jogador pratica é que dá ao árbitro todos os elementos para decidir corretamente. Futebol não é matemática. A bola que toca na mão/braço não é necessariamente sinônimo de falta.
O que a regra impõe é que o arbitro analise se a mão/braço do jogador está em posição compatível com o movimento e a jogada praticados.
Logo, diante da rasa explicação dada pela Comissão de Arbitragem da CBF, é de se indagar se o aludido erro e outros tantos cometidos nas diversas competições coordenadas pela entidade não decorreriam da influência ou, até, se não seriam fruto direto das confusas e/ou incompletas diretrizes traçadas, inclusive porque a história de nosso futebol não tem registro de tantos erros de arbitragem e de tal forma evidentes.
Para responder positivamente a indagação acima, registramos que, de 2022 para cá, temos vivenciado as mais diversas incongruências. Realmente, pois o que hoje é pênalti, amanhã tem deixado de ser; a bola que ora toca em um braço aberto é ampliação de espaço, ora é posição natural; o ato de empurrar ou de segurar ora não tem impacto ou “não era para tanto”, ora é faltoso; uma ação que ora significa interferência no adversário, ora não mais; determinado chute na bola ora é jogar deliberadamente, ora é desvio; ora o VAR interfere amiúde, à procura da decisão mais correta, ora só deve atuar em lances de erros claros; ora, principalmente de modo seletivo e na contramão do que justifica punição, como neste caso, apenas alguns árbitros ou integrantes da equipe de arbitragem são punidos, outros não etc. etc.
Essa babel de diretrizes e de decisões, é que, a nosso sentir, tem gerado absoluta inconsistência em nossas arbitragens e conduzido nossas competições à insegurança.
O mais grave de tudo é que o Sr. Presidente da CBF não tem dado qualquer sinal de reconhecimento de que o presidente da Comissão de Arbitragem não tem produzido os frutos esperados, cuja escolha teria como base o aparentemente positivo trabalho de Seneme à frente da arbitragem da Conmebol, por ser certo que ele não está sabendo distinguir as competições internacionais da Confederação Sulamericana, que são curtas, sazonais e contam apenas com árbitros FIFA, das realizadas pela CBF, que são longas, envolvem diversas culturas e variadas categorias de árbitros e jogadores.
Precisamos de diretrizes coerentes. Necessitamos corrigir a rota.
Ao leitor a palavra final.