Punição aos árbitros

Foto: Divulgação/Palmeiras

Toda norma ou diretriz que tem fins educacionais será sempre útil e, certamente, produzirá efeitos positivos. Se, todavia, objetivar, apenas, a contornar situações de conveniência, a nada se prestará.

Desde a temporada de 2022 vimos registrando que o denominado “PADA – Programa de Assistência ao Desempenho da Arbitragem”, anunciado como novidade por Wilson Seneme, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, conquanto apenas seja uma simples mudança de nomenclatura de diretriz pré-existente na estrutura de arbitragem da CBF, de nada servirá se o objetivo do programa não for educacional, ou seja, se não visar ao desenvolvimento da arbitragem, mas, apenas, para aparentar providências em situações de crise.

Mas não é só. O certo, mais do que certo ainda é que se as diretrizes do programa não forem aplicadas igualmente para todos os árbitros, independentemente de seus status, o desastre será inevitável, pois fulminará de morte princípio ético.

Pois bem, de acordo com as decisões adotadas por Seneme em 2022 e as duas mais recentes desta temporada (suspensão por tempo indeterminado de Paulo Roberto Alves Junior – que tem relevantes serviços prestados e já revelou alta capacidade – e de Mayron Frederico dos Reis e sua assistente Flávia Faustina da Silva), tudo indica que o PADA não se destina ao fim para o qual foi ré-inventado, mas para aplacar os incômodos sofridos pela Comissão de Arbitragem, em razão de protestos dos clubes e das críticas feitas pelo mundo do futebol, bem como para aparentar que providências estariam sendo adotadas.

Demonstra-se: a) primeiramente, porque as notas oficiais se referem a “suspender” os árbitros e por tempo indeterminado, o que colide com todo e qualquer fim educacional; b) em seguida, porque a CA-CBF demonstra que seu PADA não é um programa com diretrizes claras, pois nem estimam em quanto tempo os árbitros estarão aptos a retornar às atividades; c) prosseguindo, porque, coincidentemente, os erros cometidos pelos indicados profissionais não foram de técnica de arbitragem puramente, mas, principalmente, por questão visual de fatos, que se corrige com a orientação de que tiros penais e gols só devem ser marcados com convicção absoluta; d) ademais, porque não houve sequer indício a que tipo de treinamento os árbitros seriam submetidos; e) por último, embora por mais grave, porque o programa não está sendo aplicado a todos os árbitros com equidade, haja vista outros erros, igualmente graves, que não motivaram inclusão de algumas “estrelas” no rol das “suspensões”.

É bom dizer, por conta da parte final do parágrafo acima, que não estamos pregando punição de ordem geral, até porque somos completamente contra às “suspensões”, pois elas só trazem consequências negativas, como ocorreu em 2022, quando dissemos, por força delas, que “a arbitragem brasileira está assustada”.

É lógico que ao sermos contra às “suspensões” não significa que pretendemos que os árbitros que erram sejam prestigiados e, pois, que seus erros não sejam considerados, não, não é isto. O que queremos é que se adote política igual para todos os árbitros e que seja empreendida a única diretriz que, a nosso ver, é benéfica para o mundo da arbitragem: “apoio aos árbitros em seus momentos se dificuldades, mas os estimulando a terem consciência das consequências de seus erros”; “treinamento contínuo, que não se faz apenas no campo”; “disseminação de critérios objetivos de interpretações, que afastem o máximo possível o subjetivismo”; e, por fim e por consequência, “que sejam mais prestigiados os árbitros que acertam mais”.

Desse modo, podemos concluir que o ré-inventado PADA, de acordo com sua aplicação, se distancia da parte inicial e apenas se aproxima da parte final do princípio de que “Toda norma ou diretriz que tem fins educacionais será sempre útil e, certamente, produzirá efeitos positivos. Se, todavia, objetivar, apenas, a contornar situações de conveniência, a nada se prestará”.

Ao leitor a palavra final.

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