Lances polêmicos da rodada de volta das quartas de final da Copa do Brasil

Foto: Divulgação/Fluminense

Fluminense x Fortaleza: pênalti inexistente? Gol irregular?

Copa do Brasil – Lances polêmicos – Partidas de volta das quartas de finais – 17 e 18/08/22.

O VAR só pode atuar se houver erro claro, óbvio comprovado por imagens claras, que registrem todos os fatos decisivos dos lances.

Jogo 1 – Fluminense x Fortaleza

Lance 1 – Tiro penal a favor do Fluminense

O tiro penal se caracterizou, pois a falta ocorreu e, efetivamente, foi dentro da área.

Somente quando houver certeza de erro claro, óbvio, provado igualmente por imagem clara, é que o VAR pode recomendar revisão da decisão de campo.

Por isso é que se exige que o VAR, além de saber analisar as imagens que lhe são disponibilizadas, conheça e domine o plano de câmeras, de modo a solicitar do operador todas as imagens que podem definir os lances com segurança.

No caso do tiro penal em debate, as imagens das câmeras laterais não são conclusivas sobre se houve contato faltoso e, principalmente, onde ele teria ocorrido.

De fato, pois quando um corpo está à frente de outro, as câmeras que registram o fato desta maneira dão impressão de que tais corpos estão mantendo ou que mantiveram contato. Isto, porém, pode ser falso, principalmente em situações sutis, não ostensivas.

Desse modo, é preciso, indispensável mesmo, para que o VAR não decida por impressão, que nos casos da espécie o lance seja analisado com base em uma câmera que mostre os corpos dos jogadores por trás e/ou pela frente, ou seja, um ao lado do outro, a fim de definir se, efetivamente, eles mantiveram contato; como o contato ocorreu e, para este caso, principalmente onde o contato ocorreu. Sem tais elementos não é possível definir se houve erro claro, óbvio e, portanto, o VAR não pode atuar.

Neste caso, como o vídeo disponibilizado pela CBF demonstra que o VAR adotou todos as recomendações acima e, pois, todos os cuidados e técnica necessários para checar o lance, especialmente analisando a jogada com a câmera que pegou as pernas/pés dos jogadores de frente e registrou o contato; seu momento; e o local com precisão, não pode haver dúvida de que a decisão final foi correta, pois a falta, que foi clara, ocorreu sobre a linha da área penal, que dela faz parte.

É oportuno observar que a precisão do local da infração, ao contrário do que muito se falou, exigia a atuação do VAR, justamente para definir sobre lance de sua competência: pênalti.

Conclusivamente, portanto, o VAR atuou com eficiência, pois ao marcar a falta fora da área, o árbitro cometeu erro claro, óbvio, conquanto limitado ao local da infração, que era muito difícil perceber em campo. O VAR é para este tipo de lance.

Lance 2 – Segundo gol do Fluminense 

O gol foi legal e a decisão de campo, em razão da elevada dificuldade do lance, foi de excelente qualidade.

Uma vez que não houve erro humano, ou seja, que o momento do passe foi considerado corretamente e que as linhas foram traçadas de acordo com o protocolo, não há campo para controvérsia sobre a regularidade do indicado gol, tendo em vista que o pé do penúltimo defensor do Fortaleza estava mais próximo da linha de meta (linha de fundo) do que a cabeça do atacante do Fluminense, que era a parte mais avançada de seu corpo.

Assim, tudo foi certo e muito certo.

Do outro lado, porque a exibição apenas das linhas horizontais, nos lances da espécie, em lugar de esclarecer, pode causar dúvida, julgamos adequado que a CBF se esforce para também mostrar as linhas verticais, pois são elas que definem a posição do corpo do jogador que não está no solo, como, no caso, a cabeça do atacante.

Trata-se, cremos, de simples ajuste de tecnologia, como conseguimos com a empresa que atua na Série B.

Jogo 2 – América-MG x São Paulo

Lance 1 – Tiro penal marcado contra o São Paulo – 40 min 1º T

O tiro penal foi marcado corretamente.

Já não sobra dúvida sobre o cuidado que os jogadores devem ter com suas mãos/braços, quando estão em posição de bloqueio, pois, quando o toque ocorre, a infração se caracteriza e, no mínimo, por assumir risco do toque.

Neste caso, deve ser observado, primeiramente, que os braços do defensor do São Paulo já estavam muito abertos quando ele saltou para tentar cabecear a bola, sobretudo o direito no qual o toque ocorreu.

Depois, porque o fato de o toque ter ocorrido quando a bola retornava, ou seja, após passar pelo defensor, não descaracteriza sua imprudência decorrente de saltar com os braços bem abertos, em especial porque assim continuou, mesmo após a jogada do seu adversário, que era perfeitamente previsível.

Por outro lado, é preciso registrar que o sintoma da infração, sobretudo após o árbitro ser advertido que uma checagem estava em andamento, não possibilitava que o jogo fosse reiniciado, ainda que abortado prontamente, em especial porque a bola, antes de sair pela linha de lado, continuou em jogo por tempo significativo.

Se é verdade, como dito, que o reinício do jogo foi abortado sem ferir a essência da regra, também é fato que situações da espécie podem gerar inconveniente para a competição e, portanto, que devem ser evitadas. O colocar a mão no ouvido, indicando uma checagem, conquanto não deva ser vulgarizado, não pode ser evitado quando o reinício do jogo deva ser retardado. Um bom trabalho em equipe e um árbitro bem “antenado” evitam os inconvenientes da espécie.

Lance 2 – Tiro penal alegado pelo São Paulo – 07 min 2º T

Não houve o alegado tiro penal e a arbitragem, mais uma vez, acertou.

De fato, pois, ao contrário do lance acima, o defensor do América-MG adotou todo cuidado possível para evitar o contato da bola com sua mão/braço. E foi exatamente por isto que quando o toque ocorreu o braço do defensor estava bem junto a seu corpo, de modo que o contato foi inevitável e, portanto, não punível.

Ao leitor, a palavra final.

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