Análise de arbitragens da semana dos clubes brasileiros na Libertadores e Sul-americana

Copa Libertadores

Jogo 1 – Palmeiras X Atlético MG – 10/08/2022 – Expulsões de Danilo e Scarpa

Não nos limitaremos a dizer se houve erro ou acerto da arbitragem nos referidos lances. Isto seria muito pouco e pouco ou nada construiria para o bem da arbitragem e do futebol, que é nossa meta principal. Vamos, assim, um pouco além.

As expulsões de Danilo e de Scarpa, ambos do Palmeiras, foram corretas porque caracterizam ostensivas ações de violência, que não exigem análise apurada. Não houve apenas atos de assumir risco de lesão, como a regra exige para aplicação de CV, mas ato claro para lesionar os adversários, principalmente o de Danilo.

A natureza dessas ações nos obriga a questionar se o futebol, considerando também os habituais golpes com os braços nos rostos dos adversários, está se tornando um esporte violento, em que pese a grande maioria dos jogadores atuar com “fair play”?

Por igual, temos que que indagar quais a possíveis causas e, principalmente, que medidas poderiam ser adotadas para sanear a situação.

Fazendo-o perguntamos: a razão de tais atos estaria no desejo de vencer a todo custo? Na educação dos jovens atletas, em especial das escolinhas? Seria a adrenalina dos jogos? Contribuiriam as ações dos dirigentes, sobretudo dos que ficam em campo? Seriam as arbitragens, que estão reféns de diretrizes frágeis e que não agem preventivamente? Seriam, enfim, a cultura de que o jogador de futebol só merece afago, principalmente as estrelas, porque os clubes dependeriam de suas habilidades, quando o correte é estimular a consciência do direito, do dever e de que na vida há vitórias e derrotas?

Acreditamos que seja o somatório de todos esses fatores, que, portanto, exigem dos dirigentes do futebol, desde os da FIFA até os de pequenas agremiações, urgentes medidas para resgatar a poesia, o valor, a responsabilidade profissional e a ética do esporte rei.

No particular deste jogo, comporta analisar, ainda, a atuação do grande árbitro Wilmar Roldan.

Dizia-nos o magistral instrutor de arbitragem brasileiro, Cel. Áulio Antunes Nazareno Ferreira: “Quando os senhores árbitros não tiverem mais entusiasmo para apitar jogos, vão fazer qualquer outra coisa, vão até plantar bananeira, mas não vão a campo, porque suas arbitragens serão tragédias anunciadas”.

Que verdade absoluta! Assim se passa com Wilmar Roldan, pois, de há muito, suas arbitragens são puramente protocolares, sem brilho, sem entusiasmo, sem qualquer ação preventiva, quer com a forma de usar o apito, quer com o gestual e sua presença nas jogadas. Talvez de 04 anos para cá Roldan esteja triste, pois apita como se por dever. Tudo que é muito diferente do árbitro vibrante e entusiasmado de outrora.

Sem brilho, sem entusiasmo, sem empolgação, a arbitragem de futebol jamais será de excelência.

Sé é verdade que a forma de Roldan atuar não justifica as ações de Danilo e de Scarpa, que farão muita falta ao Palmeiras nos jogos seguintes da competição, também é fato que uma arbitragem preventiva é a forma mais eficaz de evitar os atos da espécie, que, ademais, podem ter origem e em percentual significativo, na conduta de seu competente, mas descontrolado treinador, Sr. Abel Ferreira, que, na maioria das vezes sem razão, reclama de tudo, de todos e a todo tempo, sob os já habituais olhos complacentes dos árbitros em geral.

A análise sobre a atual forma de Roldan atuar pode nos dar a resposta do porquê de Danilo ser punido inicialmente com Cartão Amarelo e, assim, exigir a atuação do VAR para corrigir o erro claro, óbvio do árbitro.

Precisamos agir, repensar nosso futebol e suas arbitragens.

Jogo 2 – Estudiantes x Athletico PR – 11/08/2022

O lance polêmico deste jogo foi o gol anulado do Estudiantes, por impedimento em razão de interferência no adversário.

A decisão final, a nosso ver, foi errada de ponta a ponta.

Diz a regra 11 – Impedimento:

“1. Posição de impedimento

Estar em posição de impedimento não constitui infração

...

  1. Infração de impedimento

Um jogador… só deve ser punido se participar ativamente do jogo:

. Interferindo no jogo ao jogar ou tocar na bola, passada ou tocada por um companheiro; ou

. Interferindo em um adversário de uma das seguintes maneiras:

. Impedindo um adversário de jogar ou de poder jogar a bola ao obstruir claramente sua linha de visão;

. Disputando a bola com o adversário;

. Tentando claramente jogar a bola que se encontre próxima de si e quando essa ação causar impacto no adversário;

. Praticando uma ação óbvia que tenha impacto claro na possibilidade de o adversário jogar a bola.” Negritos e/ou sublinhas aditados.

Sendo assim, vamos à análise do lance.

Antes de tudo, deve ser dito que o só fato de um jogador estar em posição de impedimento não constitui infração. Esta, aliás, é a filosofia da regra, tanto que é sua primeira mensagem.

Depois, que, para o caso de impedimento por interferência no adversário, afora o “Disputando a bola com o adversário”, que é elemento físico e, pois, objetivo, a regra exige que em todos os demais itens a ação praticada por um jogador que esteja em posição de impedimento impeça, dificulte ou cause impacto no aversário, de modo a impedi-lo ou impossibilitá-lo de jogar ou de poder jogar a bola. E mais, com a adjetivação de que qualquer desses efeitos ocorra de modo claro, óbvio.

Ora, sendo assim, apesar de o jogador do Independiente se encontrar na área de meta e, até, no contexto da jogada, é obvio que o goleiro do Athletico, que era o único que poderia sofrer interferência de tal jogador, não foi impedido de jogar ou de poder jogar. Afinal, o impedimento não pode ser decidido por meio de impressão, mas por meio de um dos elementos constantes da regra: impacto ou impedimento claro, óbvio de jogar ou de poder jogar a bola. Nada do que houve.

Para encerrar, deve ser dito que o atacante do Independiente não praticou qualquer ação e, muito menos obstruiu a visão do goleiro do Athlético.

Arremate-se afirmando que o fato de um  jogador sair da jogada para demonstrar que não quer jogar não é prova de que não houve  infração, inclusive porque a falta pode se caracterizar exatamente com tal movimento.

O que importa, portanto, é a análise do contexto da jogada, com base nos elementos da regra, considerando a ação e até a posição do atacante, a partir do momento do toque na bola por um companheiro.

O lance, todavia, em que pese nossas convicções, não é absoluto, pois se situa no campo da interpretação.

Se assim é resulta indiscutível que o VAR, a quem compete, exclusivamente, atuar em caso de erro claro, óbvio não deveria sugerir a revisão e o árbitro, muito menos, alterar a correta decisão de campo.

O gol, portanto, foi mal anulado.

De toda sorte, apesar de não haver justificativa para qualquer dos erros, a justiça terminou sendo feita porque, como dissemos na coluna em que analisamos o jogo de ida, o pênalti marcado a favor do Athletico ocorreu e foi mal desmarcado, sendo ambos por atuação indevida do VAR, que continuará sendo assim tanto em nossas competições quanto nas de todo o resto do mundo.

É que a dúvida experimentada pelo VAR entre interferir indevidamente e ser omisso, provocada pela existência do monitor para lances de interpretação, jamais cessará, em especial porque o conceito do que seria erro claro, óbvio nunca foi bem explicado pela FIFA, que, assim, está em débito com o mundo do futebol.   

Copa Sul-Americana

Internacional X Melgar – Expulsão errada de Gabriel

Roberto Tobar, o árbitro chileno do jogo não cumpriu a diretriz da FIFA, que recomenda, desde que não haja força excessiva, que o ato de pisar no pé de um jogador, abaixo do tornozelo, deve ser punido com Cartão Amarelo.

O lance foi claro, sem força excessiva e, até, na sequência da disputa da bola. Portanto, a expulsão foi indevida. Cartão Amarelo era a medida certa.

Este sim, seria o caso para o VAR atuar, pois o houve erro claro, óbvio. Prestigiar a decisão de campo não é atribuição do VAR.

Ao leitor, a palavra final.

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