
Copa Libertadores
Jogo 1 – Corinthians X Flamengo – 1º gol do Flamengo – toque acidental da bola no braço/mão
O primeiro gol do Flamengo foi legal. Trata-se de texto da regra.
De fato, pois se o toque da bola no braço de João Gomes, do Flamengo, foi acidental e se o gol foi marcado por outro jogador, Arrascaeta, não há o que se questionar sobre a legalidade de tal gol. É que a regra só prevê marcação de infração, em caso de toque acidental da bola na mão/braço de um jogador, quando este próprio jogador marca um gol imediatamente, não quando outro atleta o faz, como foi o caso.
Logo, as dúvidas surgidas entre torcedores e, até, parte da imprensa não se justificaram.
De outro lado, é oportuno observar, inclusive para evitar novas dúvidas no futuro, que o toque acidental da bola na mão/braço de um defensor, quando um gol é evitado, não está previsto na regra como infração.
Todavia, a FIFA orienta que tal fato seja punido como infração, com o que, ao lado de suprimir a injustificável omissão da regra, respeita a essência do futebol, que não aceita gol marcado nem impedido, em razão de toque da bola na mão/braço, ainda que acidental.
Jogo 2 – Athlético PR X Estudiantes de La Plata – Penal marcado e desmarcado a favor do Athlético
O pênalti marcado a favor do Athlético, aos 24min do 1º tempo, por infração de mão, ocorreu e foi bem assinalado pelo árbitro de
campo, embora tenha sido desmarcado, erradamente, com intervenção do VAR.
O lance é clássico de falta porque o defensor do Estudiantes estava em ação de bloqueio, ou seja, distante do ponto de onde a bola saiu e, por isto, teve tempo e espaço para cuidar de sua mão/braço e evitar o contato. Se assim não agiu, assumiu o risco da infração.
Vale observar que, se é verdade que quando o toque ocorreu, o braço do defensor já não estava tão aberto quanto inicialmente, mais verdade ainda é que houve ampliação de espaço e que, se a bola, depois de cabeceada pelo atacante do Athlético, já tinha seu trajeto definido, é óbvio que o defensor não manteria seu braço tão aberto quanto inicialmente, pois a falta seria ostensiva. Logo, se o defensor ainda continuou em ação de bloqueio e deixou seu braço separado de seu corpo apenas o quanto suficiente para boquear a passagem da bola, como ocorreu, a infração se caracterizou.
A pá de cal para o lance nasce da resposta à seguinte pergunta: Se o jogador do Estudiantes quisesse evitar o toque, sobretudo com a velocidade da bola, poderia? Para nós a resposta é óbvia: sim.
Portanto, o pênalti se caracterizou de modo claro e o defensor conseguiu enganar a arbitragem.
A desmarcação do tiro penal, portanto, foi indevida, em especial porque o lance é de fina interpretação e o VAR não poderia interceder.
Houve, em conclusão, erro do árbitro ao mudar sua decisão e do VAR ao interferir em lance da espécie.
Para encerrar, vale dizer que, enquanto houver monitor para revisão de lances de interpretação e até que haja uma diretriz corajosa e clara, estabelecendo os limites do VAR, conviveremos
com decisões da espécie, que trazem insegurança para o futebol e enfraquecem a arbitragem de campo.
Copa Sul Americana
Jogo 3 – Melgar X Internacional
A cotovelada de Alemão no rosto do jogador do Melgar, do Peru, não se qualifica apenas como “assumir risco de lesionar o adversário”, como a regra estabelece para aplicação de Cartão Vermelho direto, mas como uma ação deliberada para lesionar o adversário.
A expulsão, assim, foi mais do que correta e exige do Internacional, por sua grandeza, uma atitude, no mínimo, de repreensão e de orientação a seu jovem e promissor atleta.
Futebol não é MMA. Todo jogador, além do respeito a seus companheiros de profissão, precisa saber que a vítima amanhã poderá ser ele próprio, se não houver um freio para evitar atitudes da espécie, que estão grassando em nosso continente.
Ao leitor, a palavra final.