Os lances mais polêmicos da 20ª rodada da Série A (30/07/2022)

Anderson Daronco apitou jogo entre Ceará e Palmeiras (Foto: Divulgação/Cesar Greco)

Jogo 1 – Ceará x Palmeiras

Lance 1 – Cartão Vermelho em Richardson do Ceará

O CV foi bem aplicado.

Ora, se Dudu, do Palmeiras, ao ser puxado pelo ombro por Richardson, do Ceará, já tinha todos os elementos que caracterizam a clara oportunidade de gol (DOGSO): domínio da bola, direção da jogada, distância da meta e apenas o goleiro à sua frente, a expulsão foi correta.

O VAR, portanto, atuou de modo correto, ao analisar estas facetas do lance e o árbitro corrigiu seu erro também acertadamente.

O acerto do VAR e da arbitragem, porém, foi apenas relativo à existência da falta e sua natureza técnica, pois a checagem não foi completa.

É que, como o protocolo do VAR prevê, nenhum pênalti, gol ou CV por falta tática pode ser confirmado sem análise de toda a fase de ataque.

Sendo assim, porque o VAR e AVAR não checaram se houve irregularidade na fase de ataque, principalmente se Dudu estava impedido, pois as imagens exibidas revelam uma situação supostamente ajustada, não se pode concluir se a decisão final foi correta.

Pelo visto, o exemplo do jogo do Palmeiras com o São Paulo, pela Copa do Brasil, no penal marcado em Calleri, quando a linha de impedimento não foi traçada, não foi suficiente para alertar a CA-CBF, os árbitros e os VAR’s sobre a obrigatoriedade de checarem toda a fase de ataque, o que, aliás, é por demais sabido.

Não bastasse, deve ser dito ainda que, se a falta foi difícil para Daronco perceber, em razão do lançamento longo, o AA-1 tinha dever se realizar trabalho em equipe e atuar.

A propósito, ao contrário do que surpreendentemente foi afirmado por um comentarista de arbitragem, no sentido de que o AA-1 não atuou porque tinha VAR no jogo, observamos que esta dedução, além de ser muito subjetiva, atinge a ética profissional do competente Rafael Alves, em razão do que a própria ética deveria impedir o comentarista de assim imaginar e, principalmente, de tornar pública sua concepção.

Assim, só se pode dizer que, se houve erro, este teria sido porque Rafael entendeu que não houve falta ou porque não teria se concentrado no lance, jamais pela razão dita pelo comentarista.

Lance 2 – Penal de Gustavo Gomes em Mendonza

A clareza do empurrão, senão golpe, porque houve velocidade no contato das duas mãos de Gustavo Gomes em Mendonça, não possibilita dúvida sobre a ocorrência do pênalti e da punição com CA para Gustavo Gomes, por ação temerária e, até, tática.

A clareza do lance foi grande e o árbitro poderia tê-lo visto em campo, especialmente porque o penal se deu após a cobrança de um escanteio, em razão do que já deveria estar bem colocado, ao contrário do lance anterior.

O erro mais grave, porém, foi do VAR, sobretudo porque, como se percebe de seu diálogo com o operador, as câmeras pedidas não foram as corretas para o lance. É que, em lugar de pedir, primeiramente, a câmera do fundo da meta mais próxima do lance (5), por ser a mais provável e porque a visão era frontal, o VAR pediu a câmera do lado oposto, que só deveria ser solicitada se as mais prováveis não solucionassem o lance.

O domínio do plano de câmeras, que possibilita saber quais as mais prováveis e que devem tem as melhores imagens, é básico para o VAR, bem como para o árbitro, sendo que este para que possa solicitar outras, acaso as exibidas pelo VAR – o que não é razoável ocorrer – não lhe deem imagens elucidativas.

O erro, além disso, foi mais inconcebível porque, mesmo concentrando sua visão e mente em câmeras inadequadas para o lance, ainda assim a câmera 5 mostrou a falta com muita clareza e até com imagem parada.

Lance 3 – Penal a favor do Ceará

Não houve falta.

O choque havido entre Danilo e Vinicius foi muito claro de contato próprio de jogo, pois ambos os jogadores disputavam a bola e corriam em sua direção, sem que nenhum deles tivesse domínio ou vantagem. A queda do atacante, já que não houve, sequer, carga, mas apenas choque e sobretudo por ação de ambos os jogadores, não caracterizou a falta, absolutamente.

Afinal, nem queda nem contato são sinônimos de falta, muito menos quando não há carga, em que pese as cargas serem permitidas pela regra e que só caracterizam infração quando dada de modo imprudente, no mínimo.

Houve, assim, equívoco do árbitro e do VAR, sendo que o deste foi mais grave, porque dispunha do recurso do replay. Aliás, o diálogo da cabine conduz à conclusão de que o VAR entendeu que o contato não foi faltoso. Houve, pois, erro claro, óbvio que também ocorre em lances de interpretação, como foi o caso.

Jogo 2 – Flamengo x Atlético de Goiás

Antes de analisar os lances deste jogo, julgamos indispensável observar que a arbitragem brasileira, afora a má fase por que passa, também está sendo vítima de teorias subjetivas de

interpretação e de afirmações pouco éticas, que, respectivamente, contrariam o objetivo de se alcançar uniformidade de critérios, com base nos fatos de cada jogada e que ferem a dignidade dos árbitros, que podem, até, abalá-los emocionalmente.

No aspecto do subjetivismo, com o incabível desprezo dos elementos objetivos dos lances, como no caso do lance 1 adiante, a exemplo de quem jogou a bola; como o contato se deu; se houve ou não dano tático etc. etc., alguns comentaristas estão afirmando, por razões absolutamente subjetivas, pessoais, que o contato não foi para tanto; que o empurrão não era para derrubar; que o jogador que sofreu a ação a valorizou etc. etc., em lugar de compreenderem que, com o VAR, os elementos objetivos, revelado pelas imagens, são e devem ser a base para as decisões.

Outra afirmativa que também prejudica o processo do VAR é no sentido de que se o arbitro estiver bem colocado, sua decisão deve ser prestigiada. Nada mais errado e inconsistente, como já dito e vale repetir, pois estando o árbitro bem ou mal colocado, se houver erro claro, óbvio, na visão do VAR, seu dever é recomendar revisão, sob pena de omissão, de autodesvalorização e, pior ainda, de não cumpri o objetivo do VAR.

No ponto relativo à ética, a infeliz afirmação de que estaria faltando personalidade aos árbitros para manter a decisão de campo, quando o VAR recomenda revisão, atenta contra a dignidade dos árbitros, especialmente porque os comentaristas não têm qualquer base para afirmarem que o árbitro não se convenceu da análise do VAR e que, mesmo assim, a seguiu. O pior de tudo é que quando tal infeliz afirmação é feita, é justamente porque o árbitro decidiu contrariamente à opinião do comentarista, que, portanto, se arvora ter opinião definitiva. Temeridade, desrespeito e fuga da ética.

Vamos, agora, aos lances deste jogo.

Lance 1 – Penal em Marinho – Decisão correta

O tiro penal foi mais do que claro. Com efeito, foi Marinho quem tocou na bola e foi a entrada de seu adversário, muito próximo de seu corpo, que provocou o contato, derrubou Marinho e o impediu de continuar jogando a bola, que ficou em sua clara possibilidade de domínio.

Supor que Marinho, com aquela proximidade do adversário, que até ensejou dificuldade para se saber quem tocou na bola, teve tempo para fazer movimento com seu corpo para caracterizar a infração é inconcebível. Aliás, somente por postura ética e prudência é que não afirmamos que há ou interesses escusos ou ignorância plena do que seria ou não falta, especialmente neste caso, porque relacionada com a natureza e efeitos das entradas.

Lance 2 – Cartão Vermelho não aplicado em Leonardo Pereira do Atlético de Goiás

Neste lance houve erro claro do árbitro, em que pese ter havido revisão. Com efeito, Leonardo golpeou o rosto de Everto Ribeiro com força excessiva.

A gravidade da falta se caracterizou porque o golpe foi dado no rosto do adversário e com o cotovelo de Leonardo dobrado, em posição claramente antinatural para a jogada, pois o braço nem foi usado para impulso ou equilíbrio.

Também é necessário dizer que a denominada força excessiva se caracteriza nas ações de golpear, não apenas quando há claro movimento do braço, o denominado gatilho. De fato, pois o risco de lesão se revela também pelo impulso do corpo do jogador que pratica a ação contra o corpo do que a sofre, porquanto as velocidades se somam. Estas circunstâncias, porém, não foram consideradas pelo árbitro, sem nos esquecermos que que

Leonardo ainda olhou para Marinho antes do contato, dando ideia de que desejava o resultado produzido: assumir o risco de lesão.

Lance 3 – Gol irregular do Goiás

A falta sofrida por Diego, que teve seu pé chutado, que o desequilibrou e que o fez perder a posse da bola, foi muito clara.

Como a falta foi na fase de ataque, o gol foi confirmado erradamente.

Para encerrar, é adequado observar que tanto no lance anterior como neste houve revisão recomendada pelo VAR, mas que o muito futuroso Caio Max, equivocadamente, manteve suas decisões originárias.

Assim, é de se indagar: Seria a resistência de Caio em alterar os erros cometidos fruto de influência da observação sobre os árbitros não terem personalidade para manterem as decisões de campo?

Se assim foi, foi mais um mal, além da ofensa ética, como dito, que os comentários da espécie geram para nossos árbitros e arbitragem, conquanto Caio, se caiu, não devesse cair nesta.

Lance 4 – Cartão Vermelho não aplicado em Bruno Maranhão

A grosseria do pontapé dado por Bruno Maranhão no joelho de Marinho, com velocidade e indiscutível força excessiva, sob o falso pretexto de ter jogado a bola de raspão no início da disputa, foi um erro muito grosseiro e que não poderia passar despercebido.

Assim, erraram tanto o árbitro em campo, como, principalmente, o VAR, pois dispunha de imagens para recomendar a indispensável revisão.

É bom observar que a filosofia do VAR, consistente em “Mínima interferência e Máximo benefício”, não se relaciona com a quantidade de interferência, como houve neste jogo, mas com a

qualidade dos lances em que o VAR deve atuar. Assim, pouco importa se em determinada partida houver uma quantidade de revisões que fuja da normalidade. O que interessa é se houve erro claro, óbvio, pois, afinal, em um só jogo o árbitro pode cometer muitos equívocos.

Ao leitor, a palavra final.

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