Lances polêmicos da 19ª rodada do Brasileirão

Foto: Cesar Greco/Ag Palmeiras

Lances polêmicos da 19ª rodada da Série-A, dia 24/07/2022

Jogo 1 – Palmeiras x Internacional – gol anulado do Palmeiras

A regra é e deve continuar sendo a base de tudo. Qualquer solução de qualquer problema fora dos limites da legalidade gera caos, desmando, insegurança e injustiça.

Apesar de não haver dúvida sobre a posição de impedimento do atacante do Palmeiras, que deu causa à correta anulação do gol marcado contra o Internacional, pois a tecnologia não pode ser questionada quando usada adequadamente, é necessário que sejam prestados dois esclarecimentos, para afastar as observações impertinentes sobre o assunto, feitas por comentaristas.

Vale ressalvar que os registros que faremos não visam a criticar os comentaristas, mas a desestimulá-los a seguir nessa toada que foge da realidade e que pode colocar em xeque o processo do VAR e a justiça das correspondentes decisões.

A primeira delas é sobre a incerteza do momento do primeiro toque na bola pelo jogador que fez o passe, porque o freme da filmagem poderia não corresponder ao momento exato.

Ora, uma vez que seja cumprido o protocolo VAR e que não haja erro humano, quer dizer, desde que o VAR considere o momento em que a bola seja efetivamente tocada, passa a não ser razoável, porque nada constrói, – objetivo que deve ser de todo analista – se questionar se o freme da filmagem corresponderia ou não ao instante exato do toque. Afinal, se a tecnologia e a forma usadas são as mesmas que se aplicam para todas as situações de ambas as equipes, o princípio da igualdade, que é o mais importante, passa a ser respeitado e, assim, afasta qualquer base lógica para tal colocação ou questionamento, que apenas pode trazer instabilidade para nossas competições.

É oportuno, ademais, dizer que o fenômeno do freme é próprio de toda filmagem, que é constituída por uma série sucessiva de fotos e não por uma linha ininterrupta. Esta realidade é daqui, no terceiro, assim como do primeiro mundo. Logo, ou o mundo todo está errado ou a observação é deveras sem sentido.

Por fim e, talvez, por mais importante, deve ser afirmado que o tempo entre o primeiro toque na bola e o da imagem, se diferença houver, é tão insignificante que é quase impossível os atacantes e defensores alternarem suas posições.

A não ser assim, voltemos, por causa das formigas e não dos elefantes, a não usar tecnologia no futebol.

Nada mais infrutífero, nada mais inoportuno, portanto!

A segunda observação, que, aliás, seria até consequência da primeira, é a relativa a um pensamento que viola a regra do jogo e sua lógica.

Trata-se da denominada e muito equivocada linha de impedimento mais larga, que seria praticada na Inglaterra e que, portanto, consideraria na mesma linha os jogadores quando houvesse impedimento ajustado (o nariz, ou a unha do pé, como dizem etc., mais adiantada).

Nada mais ilegal, nada mais errado, nada mais inconsistente e, portanto, injusto.

Primeiramente, porque se a regra não estabelece qualquer limite de tolerância, nenhuma entidade que atue institucionalmente pode dizer que uma pequena diferença não caracteriza impedimento. Em matéria de fato, não pode haver interpretação. Logo, se a linha da Inglaterra, como propalam, for, efetivamente, mais larga, a FIFA e a IFAB deveriam adotar a devida medida para afastar a ilegalidade. Neste contexto, deve ser dito que, ao contrário dessa ideia, quanto mais fina for a linha, mais haverá precisão e obediência à regra.

Não bastasse este aspecto da ilegalidade, que já é insuperável, o fato é que a linha mais larga, além de não resolver o problema, criaria uma distorção mais grave ainda.

De fato, pois se um jogador impedido, por um nariz ou uma unha, fosse julgado em posição regular, porque estaria dentro do limite de tal linha, o que estivesse com um nariz e meio ou uma unha e meia adiantado seria punido, já que estaria fora da descabida fronteira da tal linha mais larga.

A consequência dessa engenharia terminaria por validar o gol do time A, porque seu jogador só estaria com o nariz ou a unha adiantado, mas anular o gol da equipe B, porque seu atleta estava com meio nariz ou meia unha mais adiantado que seu oponente.

Seria o quanto basta. Todavia, precisamos ir além e perguntar: qual a largura ideal da linha para definir se há ou não impedimento? Seria de 10, 20, 30 ou mais centímetros, ou, quem sabe, de 1 metro?

Mas não é só. Ainda é de se indagar como seria tratada a questão do impedimento nas competições que não têm VAR? Será que o futebol deixou de ser um esporte universal, popular mesmo, para ser apenas de elite e, assim, só o que usasse tecnologia deveria existir? Seriamos, pois, elitistas? Teríamos ou não consciência de tal posição?

Reitere-se:

A regra é e deve continuar sendo a base de tudo. Qualquer solução de qualquer problema fora dos limites da legalidade gera caos, desmando, insegurança e injustiça.

A complexidade dos atos da vida e dos fatos do futebol não pode ser enfrentada com soluções que firam a essência das correspondentes normas e regras!

Logo, foi tudo certo e sem qualquer reparo no trabalho da equipe de arbitragem e no processo do VAR relativos ao indicado lance. Por igual, tudo será certo em relação a todos os lances que receberem idêntica solução.

Jogo 2 – Avaí x Flamengo – gol anulado do Avaí

Mais uma decisão correta da arbitragem e do VAR. Com efeito, se o atacante, Vitório do Avaí, usou seu corpo para fazer uma carga no corpo de Santos e lhe causou impacto físico (queda) e tático, já que ficou impossibilitado de tentar jogar a bola, a falta se caracterizou.

A simplicidade do lance só justifica nossa opinião para, mais uma vez, observar, primeiramente, que falta clara não se confunde necessariamente com falta grosseira. Logo, a clareza do lance justificou, plenamente, a atuação do VAR. Realmente, pois o contato foi claro, sem disputa de bola e com impacto físico e tático no goleiro do Flamengo, como dito. E mais, se a infração foi de contato físico e praticada fora da disputa da bola o elemento de interpretação quase que desaparece.

Todavia, ainda é oportuno esclarecer que o impacto a que alguns analistas têm se referido, para que uma falta se caracterize, não pode se situar no campo subjetivo, da vontade ou percepção pessoal, mas deve ter base nos elementos objetivos, nos fatos de cada jogada.

No caso, se Vitório não estava disputando espaço com Santos para tentar jogar a bola, a carga praticada se caracterizou como faltosa ainda que não houvesse impacto. Nesse ponto, é bom dizer que uma coisa é o árbitro deixar o jogo seguir porque concedeu vantagem, outra, bem distinta, é a falta se caracterizar ou não, embora só se possa falar em vantagem quando houver falta.

Como se não bastasse, ainda é certo que o impacto causado no goleiro do Flamengo foi muito claro. Analisando o lance de modo detido, pode-se perceber que a queda de Santos ocorreu bem antes de a bola chegar ao ponto em que ele estaria se não sofresse a carga e em altura que não se pode dizer se ele alcançaria ou não a bola, conquanto deva ser ressalvado que não é necessário que haja impacto tático para que uma infração se caracterize, especialmente quando, como no caso, haja contato físico.

Lances desta espécie são faltosos, sejam a favor da defesa ou do ataque.

Perguntar, por consequência, se seria tiro penal se o fato ocorresse com um atacante é pensar a regra de modo desigual e à moda de quem administra o jogo, não de quem cumpre a regra.

Jogo 3 – Fluminense x Red Bull – Felipe Melo – Cartão vermelho

Por fim, abordaremos a entrada e não calço, como consignado na súmula do jogo, de Felipe Melo em um jogador adversário, em razão da qual o bom árbitro André Castro, puniu o infrato apenas com Cartão Amarelo.

O lance foi muito claro e clássico para Cartão Vermelho.

Vamos à regra 12 – Faltas e Incorreções, nos pontos aplicáveis ao caso:

“1. Tiro livre direto

Temeridade significa que um jogador não considera o risco ou as consequências para seu adversário. O jogador deve ser advertido com Cartão Amarelo-CA;

Uso de força excessiva significa que um jogador excede a força necessária e assume risco de causar lesão em um adversário. O jogador deve ser expulso-CV.” Negritos e sublinhas colocados por nós.

Pois bem, apresentados os conceitos da regra, entre o que seria “temeridade”, que foi a percepção do árbitro, e “força excessiva”, que é nossa opinião, vamos aos fatos.

Antes de tudo, deve ser dito que, apesar de as entradas serem permitidas no futebol, devem ser realizadas com muito cuidado, pois já carregam consigo um certo elemento de risco, em razão do impulso dado ao corpo do jogador que as realiza e da possibilidade de os contatos serem com as travas das chuteiras nas pernas ou pés dos adversários.

No caso, além de a ação de Felipe Melo ser claramente praticada fora da disputa da bola, de seu corpo haver sido impulsionado com muita velocidade e na direção do adversário, já afastam a temeridade vista pelo árbitro.

Sendo assim, o lance foi tão claro para expulsão-CV, que, a rigor, a rigor nem se tratou de “assumir risco” de lesionar o adversário, como a regra prevê, mas de praticar a ação com objetivo de lesioná-lo.

Lamentavelmente, porém, André Castro foi vítima do resultado da ação de Felipe Melo, ou seja, porque não houve lesão ou porque o contato com o adversário, se houve, foi sutil.

Para encerrar, deve ser dito que a regra, no particular das entradas, é tão rigorosa, tão rigorosa, justamente porque seu grande objetivo é preservar a integridade física dos jogadores, que as faltas e punições (CA e CV) podem ser aplicadas, ainda quando a bola seja jogada.

Lamentavelmente o VAR no momento deste lance não tinha condições técnicas para atuar (falta de energia) e o erro não pode ser corrigido, embora tanto o 4º árbitro quanto o AA-1 pudessem e devessem atuar, ainda que o André tenha agido prontamente para aplicar o CA.

Há lances em futebol tão claros que o trabalho em equipe não pode deixar de ser feito, apenas porque uma ação já foi praticada pelo árbitro.

Ao leitor, a palavra final.

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