Atlético-MG x Palmeiras – Gol anulado, pênalti não marcado e CV não aplicado?

Foto: Divulgação/Palmeiras

Série A – Rodada 28ª – 28/09/2022 – Lances polêmicos

e data FIFA: México x Colômbia – Lance curioso

Antes de analisarmos os lances indicados, cumpre, mais uma vez, registrar a lamentável diretriz da Comissão de Arbitragem da CBF, em publicar em seu portal apenas os áudios e vídeos dos lances em que o árbitro faz revisão, além dos relacionados com impedimento, quando muitos outros, como os ora analisados, que são controversos e despertam elevado interesse do público, deveriam igualmente publicados.

A esquiva da Comissão, todavia, não se limita e tal faceta. Vai além. Com efeito, mesmo dos lances apresentados ao público, não há um pronunciamento técnico sobre se houve erro ou acerto da decisão, o que julgamos indispensável e como sempre defendemos. Afinal, o “certo não pode ser omitido por conveniência”, que seria um jargão da Conmebol e difundido por Wilson Seneme, atual presidente da Comissão de Arbitragem do Brasil. Teria a CBF e sua Comissão outra visão, outra diretriz, outra filosofia, quiçá por conta de sua novel gestão?

Não bastasse, ainda deve ser dito que as análises feitas com as imagens do VAR certamente são mais esclarecedoras do que as das televisões, o que pode ocasionar, inclusive, mudança de entendimento.

Insistiremos neste ponto, até que a CBF passe a ser mais transparente; cumpra seu dever de respeitar o público; e, sobretudo, passe a entender que a ética não é uma opção.

Jogo 1

Atlético-MG x Palmeiras

Lance 1

Cartão Vermelho ou Amarelo para Zaracho na falta em Atuesta?

Sobre este lance, ocorrido aos 43min do 1º tempo, opinamos que a decisão da arbitragem em punir Zaracho com Cartão Amarelo-CA e não com Cartão Vermelho-CV, pela falta cometida em Atuesta, foi acertada.

Com efeito, apesar da plástica da jogada ser feia, na realidade a entrada (carrinho) dada por Zaracho, com a perna esquerda, ocorreu com seu pé na direção da bola; sobre o solo; e o contato ocorreu de pé com pé de Atuesta, caracterizando o modelo clássico de CA, porque não houve força excessiva. Além deste fato, também merece análise a ação de Zaracho com sua perna direita, em que não houve sequer contato com Atuesta e a bola foi jogada, de modo que, no máximo, uma falta imprudente poderia se caracterizar, mas apenas pela forma como a entrada foi praticada.

Finalizando, ainda deve ser dito que o VAR acertou em respeitar a decisão de campo, pois se, para ele, não houve erro, sua única opção era confirmar o que o árbitro decidiu. Afinal, o VAR não se destina a dar uma segunda oportunidade ao árbitro. Tem a exclusiva finalidade de corrigir um erro perfeitamente caracterizado, com base nas regras do jogo e em imagens claras.

Lance 2

Penal de Mariano em Atuesta?

Antes de tudo, não há dúvida sobre a existência da falta de Mariano, aos 28min do 2º tempo, ao pisar no pé de Atuesta, sobretudo considerando que o defensor do Atlético, porque estava atrás do adversário, não poderia atingir a bola.

A questão, portanto, se limitou a saber se o contato foi dentro ou fora da área penal. Se dentro, o Var atuaria, se fora, não.

Ora, se as linhas que delimitam as áreas do campo fazem parte integrante das correspondentes áreas e se o contato do pé de Mariano com o pé de Atuesta se deu sobre a linha da área penal, não há dúvida de que o pênalti se caracterizou.

Agregue-se a curiosidade do lance, pois não se tratou de um contato estanque, único, que iniciou e se esgotou no mesmo momento, como seria um pontapé, mas de uma ação continuada, pois Mariano atuou como se quisesse amassar o pé de Atuesta e praticou sua ação de modo continuado. Dessa forma, ainda que o primeiro ponto de contato fosse fora da linha da área penal, nos instantes seguintes a ação se deu ostensivamente sobre a referida linha. Não obstante, é preciso ser dito que já no primeiro momento, o contato se deu sobre a linha da área penal.

Sendo assim, o pênalti se caracterizou e exigia punição de Mariano com Cartão amarelo, pois sua ação, sobretudo porque deliberada e por trás, caracterizou temeridade.

Lembre-se que que o fato de ser marcado um tiro penal só muda o Cartão de Vermelho para Amarelo ou o Amarelo para não punição quando a falta tem apenas efeito tático (impedir uma clara oportunidade de gol ou um ataque promissor), não, como neste caso, em que a falta foi temerária.

Não bastasse, ainda que não houvesse temeridade, o CA também deveria ser aplicado por impedir um ataque promissor, já que a falta, porque por trás, como dito, não foi na disputa da bola.

Quanto à atuação do VAR, deve ser dito que o acerto no lance anterior não ocorreu neste.

De fato, pois se o contato se deu sobre a linha e não houve dúvida da falta, o VAR teria que atuar e recomendar uma revisão para a marcação do penal.

A omissão do VAR, todavia, não pode ser tratada apenas como um erro técnico, pois também e principalmente exige indagação de sua causa.

De assim ser, é de se perguntar: teria o VAR agido apressadamente para evitar parar o jogo? Se assim foi e se sua conduta decorre de diretriz da Comissão de Arbitragem, só teremos que lamentar.

De fato, pois a forma nunca pode superar a essência, ou seja, a checagem de uma decisão protocolar não pode deixar de ser feita apenas para dar celeridade ao jogo. Isso seria um verdadeiro absurdo. Uma coisa é pretender que o VAR seja célere, que tenha expertise, outra, bem diferente, é impedir que o VAR moroso, lento faça seu trabalho a seu tempo. Qualificação é uma coisa, superação do protocolo é outra bem distinta e intolerável, porquanto faz todo o processo de ajuda tecnológica perder o sentido.

Dessa maneira, acaso o VAR tenha se sentido pressionado pelo tempo; pelo desejo de não paralisar o jogo; pela aspiração de  revelar capacidade; pela vontade de prestigiar a decisão de campo etc., a Comissão de Arbitragem ou precisa rever suas diretrizes, se tais circunstâncias decorreram de suas instruções, ou requalificar o VAR, de modo a que fique claramente definido que sua função é analisar apenas se houve erro ou acerto, especialmente em questão de fato, como foi o caso (falta dentro ou fora da área penal), esclarecendo-lhe que o tempo de análise não pode, absolutamente, contaminar a segurança e o acerto da decisão.

Lance 3

Gol do Palmeiras, bem ou mal anulado?

Foi correta a decisão da arbitragem ao anular o gol do Palmeiras, por falta de Rafael Navarro em Mariano, aos 43min do 2º tempo.

Realmente, pois em que pese Mariano, de fato, haver escorregado e já ir para a disputa desequilibrado, isso não excluiu a falta ocorrida posteriormente, pois Mariano, ao ser tocado com a perna esquerda de Rafael Navarro se desequilibrou ainda mais e caiu, ficando, portanto, impedido de tentar disputar a bola com o outro atacante do Palmeiras que marcou o gol.

A dificuldade deste lance residiu apenas em saber se Rafael manteve contato com Mariano. Uma vez que isto ficou evidente, a falta, sobretudo pela consequência tática – Mariano ficou impedido de tentar disputar a bola – se caracterizou e o gol foi bem anulado.

A conclusão sobre ter havido falta pode ser alcançada com muita facilidade, se o torcedor se fizer a seguinte pergunta: Se Mariano fosse o atacante e Rafael Navarro fosse o defensor, este mesmo contato que impediu Mariano de disputar a bola, mas que, agora, o impediria de tentar marcar o gol, seria ou não seria faltoso?

A resposta nos parece óbvia. Logo, a falta em Mariano ocorreu e o Gol foi anulado corretamente.

O acerto do VAR em não recomendar revisão, sobretudo pela rapidez da resposta, que, todavia, não superou a essência da análise, por igual ao primeiro lance, foi elogiável.

Jogo 2

México x Colômbia

Lance curioso – saída no 1º e 2º tempos pela Colômbia

A curiosidade de a Colômbia dar a saída tanto para iniciar o jogo no primeiro como segundo tempo, quando o certo seria o Mexico dar o pontapé inicial da segunda etapa, merece registro para divulgar para o público sobre a possibilidade de o VAR agir em tais casos.

Primeiramente, deve ser dito que o VAR não pode atuar em situações de possíveis irregularidade nos reinícios de jogo (bola rolando, bola fora do lugar, arremesso lateral irregular etc.). Sendo assim, o VAR não poderia dizer ao árbitro para anular a saída dada pela Colômbia na 2ª etapa e reiniciar o jogo novamente e com o Mexico dando o pontapé inicial.

Não obstante, há uma exceção. Imagine-se que a Colômbia fizesse um gol diretamente do tiro de saída. Neste caso, porque a posse da bola pela Colômbia foi obtida irregularmente, o VAR deveria atuar para anular o gol e sem necessidade de ida do árbitro ao monitor, pois se tratou de erro de fato: A saída deveria ser dada pelo México, mas foi dada pela Colômbia.

Esse registro serve para divulgar o Protocolo do VAR, que ainda é muito pouco conhecido pelos próprios agentes do futebol e especialmente pelo público.

Ao leitor, a palavra final.

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