O gol do São Paulo no indicado jogo, ocorrido nessa terça feira (15/09/26), foi bem anulado. Com efeito, as linhas foram traçadas nos pontos corretos do defensor (pé) e do atacante (músculo lateral do braço – deltoide). O momento do passe também foi considerado acertadamente. Diante disto, não é razoável se cogitar de decisão diferente se o sistema do VAR fosse o semiautomático.
Inclusive e até porque a traçagem das linhas nos ombros dos jogadores, no sistema do semiautomático, pode exigir conferência do VAR, pois é possível haver distorção, considerando que a linha pode ser projetada mais para frente ou para trás, conforme o braço esteja lateralmente, aberto ou mais próximo ao corpo de um jogador, em especial se houver obstrução do ângulo de visão da câmera. Logo, se, como na situação desse gol, o momento do passe for tomado corretamente e se as linhas forem traçadas com acerto, não é possível se questionar a decisão, seja por um ou outro sistema.
A conclusão de tudo é que se o VAR, no sistema manual, atuar com correção na traçagem das linhas e na consideração do momento do passe, a única diferença que os dois sistemas ensejam é do tempo da conclusão, em que pese o sistema tradicional (o manual) ser mais transparente, pois tudo é feito às claras, circunstância que o sistema semiautomático não possibilita, somando-se a isto o fato de alguns dos gráficos apresentados pela CBF conterem apenas uma linha, gerando inquietude sobre a correção do desenho.
