Não temos hoje nem tínhamos bola de cristal à época em que escrevemos um artigo neste Blog da Gazeta Esportiva sobre a vinda para nosso futebol do impedimento semiautomático. Todavia, todas as inquietações que ora se levantam acerca de tal procedimento eram claramente previsíveis, de acordo com nossos estudos, pesquisas e experiência adquidas, tanto quando da elaboração de nosso projeto como em nossa participação na implantação do VAR. Por isso, reedito o que escrevemos sobre a vinda do impedimento semiautomático em nossa coluna relativa ao balanço da arbitragem de 2025: “…
De outro passo, rogamos a Deus que o impedimento semiautomático, que virá no próximo ano, não traga mais problema ou desconfiança do que solução, pois este novo processo apenas mostra o resultado, sem que se saiba a forma como foi alcançado, sobretudo porque o homem VAR continuará atuando para corrigir eventuais distorções que o método vindouro pode ocasionar, principalmente porque utilizaremos apenas o modelo básico (12 câmeras). Tudo sem desconsiderar que o método a ser substituído era um pouco lento apenas em lances com múltiplas possibilidades de impedimento, o que nos permite concluir que o benefício do novo sistema, que se limitará aos impedimentos por interferir no jogo, poderá não corresponder à expectativa para a segurança e celeridade do jogo.”
Não bastasse, surpreendentemente, sobretudo para nós, o modelo importado ainda veio incompleto e, mais grave ainda, o novel comando da Comissão de Arbitragem da CBF ainda nos brindou com omissão do elemento básico para determinação de impedimento: o momento do passe. Este fato já aponta para o que vem por aí de inconsistente. Tenho dito e confirmo.

