O que diz a regra: uma falta se caracteriza quando um jogador pratica uma das ações previstas na regra 12, seja intencionalmente ou, mesmo quando não pretenda cometer a falta, se atua com imprudência, que significa desconsiderar o adversário; ou de maneira temerária, quando um jogador não considera o risco de lesionar um oponente; e, finalmente, quando atua com força excessiva ou brutalidade, situação em que o risco de lesionar um adversário é assumido.
Pois bem, se assim é, o pênalti marcado a favor do Flamengo contra o Atlético MG, na 4ª feira passada, 13/11, e a expulsão de Claudinho do Criciúma no jogo com o Vitória, em 20/11, por falta que impediria uma clara oportunidade de gol, foram decisões completamente equivocadas das arbitragens, porque em nenhuma das situações os defensores praticaram qualquer das mencionadas ações, com ou sem intenção.
É que ambos os jogadores caíram e, por consequência das quedas, tocaram em seus adversários, derrubando-os. Ora, se assim foi entender que a queda de um jogador caracteriza imprudência porque seu adversário foi tocado e caiu, corresponde a desconsiderar a regra e a essência do futebol. Afinal, quem cai é vítima, não autor de imprudência, temeridade e, muito menos, de força excessiva.
Queda é acidente de jogo e, portanto, não pode caracterizar falta. A expressão “sem querer também é falta” não se ajusta às situações de queda, mas apenas de imprudência, temeridade ou força excessiva, ou seja, quando um jogador, mesmo sem praticar a falta deliberadamente, não toma o devido cuidado. Nunca, nunca mesmo, quando um jogador cai. Nesses lances, portanto, o que houve foram acidentes de queda e não ações que caracterizam falta. A regra, assim, foi muito mal interpretada nos citados lances.
Já na partida, também dessa 4a. feira, entre Bahia e Palmeiras, a regra foi literalmente violada. Com efeito, na cobrança da falta do 1° gol do Palmeiras, alguns atacantes estavam a bem menos de 1 metro dos jogadores do Bahia que formaram a barreira. Logo, o gol não poderia ser validado. O correto seria marcar falta contra o Palmeiras.
Aqui, como nos lances anteriores, o erro foi do campo e do VAR. Sim, também do VAR, inclusive neste último jogo, porque a violação da regra na jogada não foi de reinício de jogo, quando o VAR não atuaria, mas por falta praticada pelo Palmeiras após a bola entrar em jogo, caracterizando tiro livre indireto, o que exigiria que o VAR interferisse. É a denominada falta na fase de ataque – APP.
Como se não bastasse, neste jogo a arbitragem ainda permitiu que a bola fosse colocada malandramente bem atrás do local onde a falta ocorreu, o que deu vantagem ao Palmeira, pois o recuo da bola possibilitou que a barreira fosse coberta e que a bola descesse para entrar na meta. Esses erros de interpretação e de clara violação das regras são fruto do absoluto descompromisso ou de falta de competência da Comissão de Arbitragem dirigida por Wilson Seneme.
É que, com os exemplos anteriores, Seneme deveria ter orientado seus árbitros sobre a interpretação equivocada em casos de queda e sobre a proximidade dos atacantes inferior a 1 metro em relação à barreira, sobretudo depois da alegação de que o gol do Flamengo contra o Cruzeiro foi irregular. Em razão desses fatos, confirma-se que orientação técnica eficiente e prevenção não são o forte da CA CBF. O forte de tal órgão é apenas punir os árbitros para isentar-se da responsabilidade que lhe cabe. Morte aos soldados, nunca aos generais.