Árbitro insensível; Erro claro em marcação de tiro penal; VAR: celeridade e lentidão; Acréscimos; Impedimentos vencidos (dinâmica de jogo); Mão cobrindo a boca; e Jogo Brusco Grave.

Alireza Faghani deu pênalti inexistente para Portugal (Foto: AFP/Kirill Kudryavtsev)

Árbitro insensível – Embora a obrigação de continuar um jogo após o tempo regulamentar se limite a um tiro penal, é indispensável que os árbitros compreendam a essência do futebol e tenham sensibilidade para terminarem os jogos em oportunidades que não gerem controvérsia.

No jogo Gana 3 X 2 Coreia do Sul, o árbitro inglês Anthony Taylor, apesar de ter dado 10 minutos de acréscimos (estaria certo?) terminou o jogo aos 10:51, não permitindo a cobrança de um tiro de canto pela equipe que perdia o jogo, apesar de ter tido oportunidade de encerrar a partida bem antes e em zona neutra, mas já após o tempo do acréscimo concedido, como recomenda a boa técnica de arbitragem.

A atitude do árbitro gerou protestos e até a expulsão de Paulo Bento, treinador da Coreia do Sul.

O mais importante de tudo, todavia, é que, já durante os acréscimos, um jogador da seleção de Gana se machucou e foi atendido em campo, ocasionando perda de mais de um minuto, o que, a rigor, a rigor obrigaria o árbitro a permitir a cobrança do tiro de canto.

O resultado de tal incidente é que uma boa arbitragem foi manchada por falta de sensibilidade.

Portugal 2 X 0 Uruguai – O tiro penal marcado a favor de Portugal não ocorreu, tanto em razão do texto da regra, quanto considerando os critérios adotados até agora na COPA DO CATAR para as infrações da espécie.

A regra estabelece como chave, única chave para definir se o toque da bola na mão/braço de um jogador é faltoso ou não, a compatibilidade da posição do braço com o movimento realizado.

É a regra respeitando a essência do futebol, pois os jogadores precisam dos seus braços para equilibrar-se, alcançar velocidade, ter impulso etc.

Logo, se a posição do braço for compatível com o movimento realizado, considera-se que a posição é natural e, assim, não haverá infração. Ao contrário, entende-se que a posição do braço é antinatural, quando a infração se caracteriza.

Neste caso, o braço do defensor do Uruguai, além de ser compatível com o movimento realizado – entrada na tentativa de jogar a bola –, ainda estava por trás de seu corpo, o que afasta ainda mais a possibilidade de infração.

De outro lado, embora não tenhamos conhecimento de quais teriam sido as diretrizes traçadas pela Comissão de Arbitragem da FIFA para o tema, podemos concluir que teriam sido em tal direção, tanto por questão de legalidade, como considerando os diversos toques da bola em braços de alguns jogadores em situações semelhantes e nas quais não houve marcação de tiro penal.

Não houve, pois, o tiro penal e isto tanto pelo texto da regra, como pelo que teriam sido as diretrizes traçadas pela FIFA.

O erro foi agravado porque o tiro penal foi marcado com auxílio do VAR, o que, além de tudo, também contrariou o princípio da ocorrência de erro claro, óbvio.

Errou o VAR ao recomendar a revisão e errou o árbitro ao desconsiderar os elementos acima, que, aliás, já deveriam ter sido analisados no instante em que o fato ocorreu.

VAR: celeridade e lentidão – Apesar do grande investimento em tecnologia e da rapidez das análises, o VAR, contraditoriamente, tem deixado o público em segundo plano, pois só exibe as imagens (computação gráfica) dos lances revisados e principalmente dos checados com muito atraso e já completamente fora do contexto.

Em sendo assim, inclusive porque as transmissões dos jogos são da própria FIFA, a entidade pode e deve agilizar o processo de exibição das imagens, principalmente as relativas aos gols confirmados, mas que tiveram aparência de impedimento (lances ajustados). Afinal, o torcedor não se satisfaz apenas com a certeza da correção das decisões, também necessita conhecer as correspondentes provas.

Exemplos dessa demora foram as importantes e corretas decisões anulando e confirmando gols dos jogos Marrocos 2 X 0 Bélgica, Alemanha 1 X 1 Espanha, Camarões 3 X 3 Sérvia e Brasil 1 X 0 Suíça, pois as imagens foram exibidas muito tempo depois da arbitragem definir os lances, “matando” de expectativa os torcedores.

Acréscimos – Apesar do bem-vindo avanço de se acrescer ao final de cada período o tempo de jogo perdido, sobretudo informando o público com a exibição de uma placa pelo 4º árbitro, cremos que esta Copa tem revelado momentos de incongruência. Com efeito, em alguns jogos há acréscimos exagerados e em outros quase que nenhum.

Ora, se a ordem de Pierluigi Colina, foi para recuperar todo tempo perdido, quase que à semelhança de Futsal, como tem ocorrido (09, 10, 11 etc. minutos) em uns jogos, não ressoa razoável, que em outros haja apenas 01 ou 02 minutos de acréscimo.

Desse modo, a Comissão de Arbitragem da FIFA precisa reordenar as coisas e orientar os árbitros sobre que durações e motivos devem ser considerados.

Para tanto, a FIFA deve considerar a essência da regra e do futebol, ou seja, contar apenas os períodos que fujam da naturalidade de alguns procedimentos de reinícios, a exemplo de tiros de meta, de canto, arremessos laterais, faltas, comemorações de gols, substituições etc., lembrando, porém, que os tempos gastos para atendimento médico devem ser recuperados na integralidade.

Cremos que com o realinhamento das instruções não ficaremos nem tanto ao mar nem tanto à terra.

Por falar em atendimento médico, observamos que a Regra 5 – O Árbitro, no capítulo “Lesões” vem sendo ferida em todos os jogos e a todo tempo nesta Copa, assim como em todas as competições mundo afora, pois, normalmente, todos jogadores e sem exceção estão recebendo atendimento médico em campo, seja ou não grave a lesão, transformando em letra morta a previsão da regra, que só permite atendimento médico em campo em caso de lesão grave, de lesões de goleiros e de 02 jogadores da mesma equipe. Aliás, a regra precisa ser aperfeiçoada neste particular. Exemplo de distorção é quando dois jogadores de equipes distintas sofrem lesão simultaneamente e são obrigados a sair de campo, provocando mais perda de tempo.

Impedimentos vencidos (dinâmica de jogo) – A sistemática do denominado “delay flag”, ao lado de estar sendo vulgarizada, como dissemos na coluna de 22/11/2022, pois está sendo praticada mesmo em lances claros, ainda está causando prejuízo ao desenvolvimento do jogo e ferindo frontalmente a regra da vantagem. De fato, pois os árbitros assistentes, após retardarem suas bandeiras, então assinalando impedimentos mesmo quando as defesas já têm a posse de bola sem pressão, no que, para agravar, estão sendo seguidos pelos árbitros, que paralisam o jogo sem qualquer cerimonia e independentemente de seu desenvolvimento.

Essas paralisações, que revelam uma técnica de arbitragem pobre, não podem continuar, até porque a bem-vinda alteração da regra, que possibilita ao árbitro marcar a falta vencida quando a vantagem não se concretiza, é a solução para evitar benefício para qualquer equipe.

É necessário, assim e mais uma vez, que a FIFA realinhe suas instruções para esta situação, o que, por igual, deve haver em nossas competições, como já registramos.

O desejo de se saber se um assistente acertou ou errou em um lance vencido (impedimento, falta etc.) não pode, absolutamente, superar a essência da regra e prejudicar o desenvolvimento do jogo.

Um simples sinal com um braço feito pelo assistente ou pelo árbitro, quando o assistente não for sensível, resolverá a situação e beneficiará o espetáculo. Prejuízo para o jogo e para as equipes é que não pode continuar ocorrendo.

Mão cobrindo a boca – O hábito que já se tornou tradicional do futebol, a nosso ver sem sentido, de se falar com a mão cobrindo a boca, para evitar leitura labial, não pode ser praticado pelos árbitros nem entre si tampouco com os jogadores e vice-versa.

Breve, breve haverá alegações de que coisas foram ditas sem que tenham sido faladas. No Brasil isto já ocorreu.

Assistindo a um jogo da Copa ao lado minha esposa, logo após um jogador, cuja feição era de protesto, falar com o árbitro com a mão na boca, ela exclamou: “Bem, o jogador xingou o árbitro!”.

É essa a ideia que tal ação passa. Logo, os árbitros, como recomendávamos quando ainda erámos dirigente de arbitragem da CBF, não podem fazer tal gesto e devem orientar os jogadores a tirarem a mão da frente da boca, sob pena de não travarem diálogo.

Mais uma vez, a mulher de César entra em campo: “Não basta ser honesta, também deve aparentar que é honesta”. Os diálogos, portando, entre árbitros e entre árbitros e jogadores não podem aparentar que têm algo oculto.

Cumpre à FIFA corrigir mais estes pontos, como, por igual, a CBF para a próxima temporada.

Jogo Brusco Grave – Para finalizar, também é preciso registrar mais um ponto positivo da COPA DO CATAR, que se relaciona com a conduta muito positiva dos jogadores.

De fato, pois, embora tenha havido algumas expulsões com Cartão Vermelho direto e até por jogo brusco grave, em nenhum momento houve ação que revelasse deslealdade e desejo de lesionar os adversários.

Quem ganha com isto é o próprio futebol; a imagem dos jogadores; e o mundo do profissionalismo civilizado.

Ao leitor, a palavra final.

Manoel Serapião filho

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