
A tecnologia não é fim em si mesma, mas suporte para facilitar as tarefas que se desejam realizar.
Tecnologia não é fim, é meio – Antes de tudo registramos que não gostaríamos de apontar erros e incertezas de algumas decisões de arbitragem na COPA DO CATAR, especialmente do VAR ou da ferramenta que está à sua disposição.
O cumprimento de nosso dever, todavia, que é o de analisar os lances com base essencialmente técnica, nos impõe este desconforto.
Neste contexto, somos obrigados a afirmar que a tecnologia passou a ser o fim em si mesma em lugar de ser ferramenta para corrigir erros claros, óbvios de arbitragem.
Nossa inquietação sobre tal faceta é velha. Com efeito, lá atrás, em 2016, no limiar do projeto que concebemos, quando fomos ver, em Amsterdã e na Suíça, os primeiros passos da implementação da ideia, dissemos a Sérgio Correa, que comigo compunha a delegação brasileira: “São tantos os botões; tantas as telas divididas; tantas as fugas do simples (início de APP, fim de APP); etc. etc. que a tecnologia está sendo o fim em si mesma, em lugar de ser meio para ajudar a corrigir erros de arbitragem”.
Não bastasse, a inclusão de lances de interpretação no bojo de nosso projeto foi a gota d’água para a insegurança que hoje vivenciamos: dependência da arbitragem de campo ao VAR.
O documento denominado “Carta de Londres”, que enviamos à Fifa e à Ifab (International Board), elaborado alta madrugada, quando ainda estávamos na terra da Rainha Elizabeth II, sobre a precipitada inclusão de lances de interpretação no bojo do VAR, é prova de que estávamos certos. Com efeito, em nosso projeto os
lances de interpretação não estavam contemplados, embora prevíssemos que eles poderiam ser incluído após a cultura do futebol absorver a inovação. Passo a passo era o que queríamos e foi por isso que consignamos em nosso projeto: “inclusão de lances de outra natureza, inclusive de intepretação, a partir de quando a cultura do futebol absorver a inovação”.
Nesta COPA, para piorar ainda mais as coisas, como registramos nas colunas publicadas em 19 e 22/11/2022, a FIFA ainda se recusa, por conta de sua elevada e inatingível potestade, a cumprir o dever institucional de divulgar os áudios e as imagens, com todos os ângulos das câmeras que teriam servido de base para o VAR tomar as decisões.
Não bastasse, também devemos voltar a dizer que a computação gráfica (bonecos exibidos), ao lado de não mostrar os momentos dos passes em lances de impedimento, também só traça uma linha, quando há situações que exigem duas, ou seja, uma no atacante e outra no defensor, como no lance do gol entre Croácia x Bélgica, sobretudo porque as linhas deveriam ser traçadas nos ombros de ambos os jogadores, cujos pontos variam conforme os baços estejam mais ou menos abertos.
O resumo de tudo, pois, é que os técnicos em arbitragem não estão tendo suas necessidades supridas pelos técnicos em computação, mas exatamente o oposto, ou seja, a técnica de arbitragem é que está servindo à tecnologia, como se esta fosse o fim em si mesma.
Por isso é que temos esperança na evolução do processo, para limitar a atuação do VAR a lances absolutamente claros, óbvios, que, portanto, não tenham qualquer liame de interpretação, o que dispensaria o uso do monitor no campo.
Além disso, auguramos a indispensável exibição em tempo real, como sempre defendemos, de todos os áudios e vídeos das checagens e revisões realizadas pelo VAR.
França x Tunísia – Gol anulado indevidamente – O gol da França no jogo contra a Tunísia foi anulado indevidamente e, o pior de tudo, por indevida interferência do VAR, por ser o lance de fina interpretação, em razão do que a decisão de campo deveria ser respeitada, pois, de uma ou de outra forma – marcação de gol ou de impedimento – não haveria erro claro, óbvio, que justificasse a interferência do VAR.
O cerne do lance está em saber se houve desvio ou jogada deliberada pelo defensor da Tunísia, que cabeceou a bola.
Entendemos que o defensor jogou deliberadamente e, portanto, que habilitou o atacante da França que estava adiantado no instante do lançamento.
Com efeito, o defensor, porque a bola veio de distância larga, teve tempo e espaço para controlar seus movimentos e jogar a bola, tanto que recuou buscando o melhor espaço e saltou para cabecear. O fato de não jogar a bola com força e de não a lançar para longe não descaracteriza sua ação controlada.
Julgamos oportuno esclarecer que a essência da regra do impedimento reside no fato de a bola vir de um companheiro. Logo, quando a bola vem de um adversário, por princípio, não há impedimento.
As exceções a este princípio são o rebote, que não tem qualquer dificuldade (a bola toca em um jogador), e o desvio, que se caracteriza quando a bola, apesar de ser tocada pelo jogador, sua ação é por puro reflexo, ou seja, sem ter tido tempo para se preparar para jogar.
Nem se diga que a circular 26 da Ifab, de 27/07/2022, que visou a esclarecer os conceitos de rebotes e desvios daria base para se interpretar a ação do defensor da Tunísia como desvio. Uma norma não se interpreta com a leitura isolada de qualquer dos seus itens, mas considerando o todo.
Por isto é necessário dizer que o último item da circular, ainda que seja analisado isoladamente, apenas diz o óbvio: é mais fácil jogar a bola que esteja no solo do que a que está no ar. Isso, porém, não significa que jogar mal com a cabeça caracteriza sempre desvio.
De não ser assim, ter-se-ia de admitir que a maioria dos gols que são marcados atualmente no futebol são fruto de desvios e não de jogadas deliberadas, principalmente porque a velocidade da bola normalmente é bem superior à do lance sob análise.
Por fim, deve ser dito que o contado do defensor com um atacante que estava à sua frente não afastou a preparação da jogada, até porque o defensor se afastou de tal jogador, revelando sua plena consciência ao jogar a bola.
Canadá x Marrocos – Gol anulado corretamente? – Na partida entre o Canada e Marrocos houve anulação de um gol do Marrocos por possível interferência no goleiro, que não se tem certeza do erro ou do acerto da decisão da arbitragem.
É que a Fifa, cumprindo seu papel de não respeitar o torcedor, não exibiu as imagens do VAR que nos daria certeza – câmera do fundo do gol –, sobre se o jogador da Tunísia que estava adiantado teria interferido no goleiro do Canada.
Argentina x Polônia – Penal inexistente – Na partida Argentina 2 x 0 Polônia houve marcação de um pênalti inexistente a favor da Argentina.
De fato, pois o goleiro da Polônia saltou para defender a bola, como a regra lhe permite, usando seus braços. O leve contato de sua mão com o rosto de Lionel Messi não caracterizou infração.
Não obstante, o VAR, mais uma vez interferindo indevidamente, porque a decisão de campo jamais caracterizaria, de uma ou outra forma, erro claro, óbvio, recomendou revisão, que o árbitro, como que cumprindo um rito, aceitou e marcou o penal.
Vale ser dito que Messi não teve sequer prejuízo tático em razão do contato, pois quando o choque ocorreu a bola já havia tocado em sua cabeça.
Por fim, vale ressalvar que se a ação praticada pelo goleiro da Polônia fosse de um jogador de linha, aí sim o tiro penal se caracterizaria, pois tal forma de jogar não seria própria de outro jogador que não um goleiro.
Japão x Espanha – Gol indefinido – No segundo gol marcado pelo Japão no jogo com a Espanha não se sabe se a bola saiu ou não pela linha de meta antes do passe.
A indefinição do lance, todavia, porque se tratou de fato – saída ou não da bola – não se justifica absolutamente e revela, mais uma vez, erro imperdoável da Fifa, pois com tanta tecnologia é inconcebível que não haja câmeras com o eixo (centro) de visão alinhado com a linha de meta, quando tudo seria esclarecido.
Essa é mais uma prova de que é a arbitragem que está servindo à tecnologia e não a tecnologia servindo à arbitragem.
A conclusão, assim, é a de que os altos investimentos não foram bem aproveitados porque os responsáveis pela arbitragem da Fifa deixaram os aspectos técnicos do futebol nas mãos de pessoas que só entendem de tecnologia.
É uma pena, Senhora Fifa!
O certo, todavia, é que por conta de tal indefinição a Alemanha foi eliminada da COPA.
Uruguai x Gana – Pênaltis não marcados – Foram dois os tiros penais não marcados a favor do Uruguai e que podem ter custado sua classificação, pois se marcasse mais um gol a Azurra passaria para a fase seguinte da competição.
As faltas de tão claras não exigem muita fundamentação. Com efeito, em ambos os lances os atacantes do Uruguai estavam à frente dos defensores, com a bola dominada, foram calçados e derrubados. Pênaltis indiscutíveis, portanto.
Todavia, apenas para afastar a inconsistente opinião de um “expert” no sentido de que o primeiro lance não teria sido faltoso, porque o defensor tocou na bola, deve ser dito que o toque foi tão sutil que o atacante continuaria com a posse da bola, o que só não ocorreu por conta de sua queda decorrente do calço.
Nesse passo, é bom esclarecer que tocar ou não tocar na bola, conquanto seja muito importante, não é nem excludente nem ato caracterizador de infração de modo definitivo. Afinal, arbitragem não é matemática. Logo, é possível tocar na bola e cometer infração, como não tocar e não cometer. Tudo dependerá da forma como a disputa é feita e de seu resultado, ou seja, se há ou não imprudência na disputa e, principalmente, se ocorreu ou não prejuízo tático.
Mais dois erros de arbitragens que a Fifa contabiliza, inclusive com participação do VAR, que ora intervém indevidamente, a exemplo do que ocorreu no penal inexistente marcado a favor de Portugal no jogo com Gana, ora se omite, como ocorreu no segundo lance.
Ao leitor, a palavra final.
