A afirmativa corrente no futebol, no sentido de que “sem querer também é falta” precisa ser entendida de acordo e nos limites da regra do jogo, não, portanto, de modo absoluto como vem ocorrendo, ou seja, no sentido de que qualquer contato que cause dano físico ou tático a um jogador ou equipe caracteriza infração. Não, não é assim. As faltas intencionais não possibilitam dúvida. Todavia, as faltas sem que um jogador as deseje praticar – as denominadas faltas sem querer – só ocorrem quando a ação praticada se caracteriza como imprudente, ou seja, quando um jogador, mesmo não agindo deliberadamente para atingir um oponente, atua de modo descuidado, quer dizer, quando é previsível que sua ação física contra um adversário pode lhe causar dano físico ou tático.
É a falta de atenção, de consideração para com o adversário, nos precisos termos da regra. Se assim é, um jogador que cai por acidente não comete falta nem por imprudência e, muito menos, por ação deliberada. Quem cai é vítima, não culpado. Logo, se, em razão de uma queda, um jogador atingir um oponente e que, por isso, sofra dano físico ou tático, ainda assim não haverá infração.
Futebol é esporte de contato. Dessa forma e com tais premissas, analisando-se o controvertido lance do citado clássico desse domingo, 05/10/25, em que Allan do Palmeiras, ao cair, atingiu e derrubou Tapia do S. Paulo, as imagens até agora divulgadas não possibilitam concluir, com certeza, sem paixão e tecnicamente, se o jogador do Palmeiras caiu, quando não existiria falta, nada importando se havia ou não disputa pela posse da bola que estava em jogo, ou, de outro lado, se tal jogador deu uma de “esperto” e provocou sua própria queda, quando a falta seria clara, deliberada e punível com CA. Dito isto, precisamos de uma imagem completa para nos posicionar, sobretudo que possibilite ver todo o movimento feito por Allan, até sua suposta queda.
Ademais, desejamos ouvir o áudio do VAR, para saber se a interpretação dada ao lance pelo árbitro e pelo VAR seguiu os termos da regra: queda por acidente e, portanto, sem falta, ou se a não recomendação de revisão foi por qualquer outro motivo, hipótese em que a falta seria indiscutível. É preciso dizer, ainda, que a regra, ao contrário do que já sugerimos, não prevê punição tática em razão de acidentes inevitáveis. Por derradeiro, é necessário dizer que considerar imprudência a queda de um jogador é desconhecer o significado da palavra, a essência do futebol e o sentido de sua regra. Acidentes não previsíveis e, pois, não evitáveis, não podem ser punidos no futebol, até agora. As regras são como são, não como queremos que sejam.
