
A notícia de que na Espanha, agora, o VAR apenas corrigirá erro claro, erro indiscutível é unicamente o devido e obrigatório passo para respeitar nosso projeto e, pois, o princípio da legalidade, porquanto é assim que o protocolo do VAR estabelece. Nada de novo, portanto, apenas correção de rota. A Espanha apenas, repita-se, sairá do desvio praticado e cumprirá a regra, que foi desvirtuada pela própria FIFA, com uma percepção equivocada de nossa ideia. Ideia que sofreu as mais elevadas resistências, aliás, que todos ou quase todos até achincalharam. Não obstante, no final viram o VAR como bengala para defender seus cargos, em que pese o resultado estar sendo inverso: muita gente sendo demitida, exatamente pela absurda fuga do objetivo do VAR e, portanto, pela busca da decisão mais correta, que nunca chega e que tem apequenado os árbitros e enfeiado o futebol.
É bom salientar, como se extrai literalmente do projeto, que um dos principais pilares de nossa ideia foi não alterar, ou seja, foi manter a sistemática da arbitragem então vigente, mas ajudando o futebol a ser mais justo e ético. Preservar, assim, a arbitragem que mantivesse a dinâmica do jogo e, pois, sua essência, era indispensável, mas apenas corrigindo o que o homem não tivesse capacidade ver ou que, mesmo vendo, decidisse claramente errado, em lances que alterassem ou pudessem alterar o curso ou resultado de uma partida. Tudo pensado, estudado, analisado.
Basta ler o projeto originário, que segue adiante, tal qual foi encaminhado para a FIFA/IFAB e que mereceu do Secretário Geral do último Órgão os mais elevados encômios. A leitura do projeto, ademais de revelar a ideia original, servirá para refletirmos sobre se, nos dias de hoje, queremos nos aprofundar sobre algo, ou se apenas desejamos o bolo pronto, sem esforço, quiçá apenas colocando um pouco de açúcar ou sal, conforme os gostos particulares! Eis o projeto em suas linhas e letras originais:
- TECNOLOGIA NAS ARBITRAGENS
- REVOLUÇÃO DO FUTEBOL SEM ALTERAR SUA ESSÊNCIA
- MENOS PARALISAÇÕES
- MAIS GOLS E TODOS LEGÍTIMOS
- MENOS VIOLÊNCIA
- MENOS LESÕES
- MENOS SIMULAÇÕES
- MENOS PUNIÇÕES
- RESULTADOS SEMPRE LEGÍTIMOS
- EDUCAÇÃO DOS ATLETAS JOVENS*
- ÉTICA PLENA
ESTE PROJETO DEMOSTRA COMO A TECNOLOGIA PODE SER APLICADA ÀS ARBITRAGENS DE FUTEBOL COM EFICIÊNCIA, SIMPLICIDADE E TRAZENDO OS BENEFÍCIOS ACIMA.
1) OBJETIVO
a) Corrigir erros de arbitragem em lances claros, indiscutíveis que alterem ou que possam alterar os resultados das partidas (gols, pênaltis e ações violentas);
b) Legitimar sempre os resultados dos jogos;
c) Dar mais dinâmica ao futebol ou, no mínimo, não mudar seu desenvolvimento;
d) Diminuir a violência, as lesões, as simulações e, portanto, as punições;
e) Diminuir a pressão sobre os árbitros e evitar dúvida sobres sua dignidade, bem como dos dirigentes;
f) Evolução educacional dos jovens atletas.
2) PRINCÍPIOS
a) Da continuidade do atual sistema de arbitragem, agregando-se o da “absoluta convicção”;
b) Da mínima interferência;
c) Da não interrupção do jogo; e
d) Da não realização de consultas.
3) FORMA
Designação de um Árbitro de Vídeo – AV, com atribuição de corrigir erros técnicos e/ou disciplinares claros, indiscutíveis de arbitragem (inclusive sobre fatos não vistos), que possam alterar diretamente o resultado ou o desenvolvimento das partidas.
O AV atuará com base em imagens de TV, com possibilidade de imediato replay, geradas por câmeras distribuídas estrategicamente – tecnologia simples e ao alcance de todos.
A comunicação com os árbitros deve ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
A DECISÃO SEMPRE SERÁ DO AA. (LANCES DE FATO);
O ÁRBITRO ACATA – PROVA MATERIAL DO ERRO.
4) LANCES
4.1) dúvida sobre se a bola entrou ou não na meta
O “AV” só atuará para marcar gol ou para desmarcar gol sem que a bola haja entrado;*
4.2) saídas da bola pela linha de meta
O “AV” só atuará para indicar as saídas da bola quando na mesma jogada ou em seu contexto for marcado gol ou pênalti; *
4.3) definição do local de tiros livres diretos a favor do ataque, ocorridos nos limites da área penal
O “AV” só atuará para corrigir erro quanto ao local da falta, ou seja, se dentro da área for marcada fora e vice-versa;*
4.4) gols e pênaltis marcados, possibilitados ou evitados em razão de faltas (impedimentos) claras/indiscutíveis (não vistas ou marcadas de modo claramente equivocado).
O “Arbitro de vídeo” só atuará em lances que não exijam qualquer interpretação, ou seja, em faltas tão claras, tão indiscutíveis que revelem evidente erro do árbitro ou que deem certeza de que só não foram marcadas porque não foram vistas.
4.5) Impedimentos por interferir no jogo
Por força do “princípio da absoluta convicção”, os árbitros assistentes, em jogos que haja uso de tecnologia, só devem marcar impedimentos claros, que não suscitem dúvida.
Caso haja impedimento em lances ajustados e se na mesma jogada ou em seu efetivo contexto for marcado gol ou pênalti, o “AV” atuará e marcará o impedimento. Havendo qualquer outro lance, o “AV” não atuará (tiro de canto, vantagem da defesa etc.)
O que não pode persistir são as marcações de impedimentos inexistentes, que anulam gols ou cortam clara oportunidade de gols, tampouco validação de gols ou marcação de pênaltis decorrentes de impedimentos não marcados.
Vantagem: menos paralisações do jogo, mais gols e todos legítimos.
4.6) jogo brusco grave e agressão física (conduta violenta) indiscutíveis não vistos ou decididos de modo claramente equivocado pela arbitragem
Nesses casos o “AV” atuará imediatamente, salvo se houver vantagem de gol ou de clara oportunidade de gol.
5) CONSIDERAÇÕES DE CUNHO GERAL
I) Antes de tudo, é necessário dizer que a tecnologia, de acordo com este projeto, não evitará todos os erros de arbitragem, pois a atuação do “AV” somente deve dar-se, como dito, para evitar erros claros, indiscutíveis mesmo, que alterem ou que possam alterar os resultados das partidas e que a ética não possa tolerar.
II) O processo pode ser iniciado imediatamente e sem necessidade de aparato tecnológico especial. O AV pode utilizar as mesmas imagens de televisão que hoje provam os erros e acertos das arbitragens, fazendo-se apenas pequenos ajustes na localização e no número de câmeras necessários a elucidar todos os lances aqui previstos.
III) Com base no princípio da “absoluta convicção”, em lances ajustados (dificuldade para decidir se a bola entrou ou não na meta; se saiu ou não pela linha de meta e se houve ou não impedimento), os árbitros em campo só atuarão se tiverem plena certeza (absoluta convicção), evitando, assim, paralisar o jogo indevidamente, pois havendo erro em lance decisivo o “AV” atuará.
Note-se que o princípio da imediatidade das decisões, que é da essência da arbitragem, não será afetado por tal sistemática, mas, ao contrário, até poderá ser fortalecido, pois o tempo perdido, hoje, para reiniciar o jogo em alguns desses lances é sempre superior ao que o “AV” necessitaria para atuar.
IV) Em razão do princípio da não interrupção, o jogo somente será paralisado pelo “AV” nos lances abaixo, pois Nas demais situações em que o “AV” atuará o jogo já estará paralisado:
1) A bola entra na meta e o gol não é marcado;
2) gols evitados e pênaltis não marcados em razão de falta clara/indiscutível; e
3) conduta violenta ou jogo brusco grave claros, indiscutíveis, sem a devida atuação da arbitragem.
A importância desses lances para o resultado das partidas e para a ética do futebol justifica, plenamente, a interrupção do jogo e exceção ao princípio da “não paralisação do jogo”.
V) O “AV” não atuará em lances não que não sejam claros. Note-se que em tais casos não haverá prova de erro de arbitragem.
É óbvio que o número adequado de câmeras e seus ajustes em pontos estratégicos reduzirá ao mínimo essa hipótese.
VI) Como o Árbitro de vídeo “AV” deverá ter conhecimento profundo das regras de futebol e muita prudência, somente árbitros bem experientes e/ou ex-árbitros de reconhecida capacidade e que estejam atualizados deverão exercer a função.
VII) Observamos que o processo pode ser implantado gradativamente e que, tão-pronto a cultura do futebol absorva os primeiros passos, a tecnologia poderá ser adotada para outros lances aqui não previstos, desde que os princípios na “não interferência” e da “não paralisação do jogo” sejam respeitados.
A evolução tecnológica do mundo é irreversível e o futebol não pode ser o único seguimento a rejeitá-la. Afinal, o homem correto clama por correção em todos os atos e fatos da vida! Logo, se há meios para evitar tais erros, não há justificativa para tanta resistência.
Os que pensam que o futebol precisa de erro de arbitragem para aumentar sua atração cometem equivoco ético e de raiz, pois desconhecem a essência do esporte, que é emocionante, belo e atrativo em razão dos gols – feitos e perdidos -; dos dribles; dos passes etc. etc.
Por fim, embora não por menos importante, é necessário dizer que a inclusão de lances de interpretação para ser decidido com ajuda de tecnologia feriria, por completo, os princípios deste projeto e, mais do que isso, encontraria uma insuperável barreira para se definir os correspondentes limites, além do que, haveria uma insuperável pressão sobre o árbitro para revisar muitos lances, em especial quando uma revisão de tal natureza for feita no início de uma partida (o árbitro, até por coerência e responsabilidade se sentiria obrigado a consultar todos os lances semelhantes).
Agregue-se, ainda, que não são e nunca foram os erros de arbitragem em lances de intepretação a causa do clamor público para uso de tecnologia nas arbitragens, mas os erros em lances claros/inequívocos, que a ética repudia e sobre os quais não há discussão.”
MANOEL SERAPIÃO FILHO
Ex-árbitro FBF-CBF-FIFA
Instrutor de arbitragem da CBF
