Copa do Catar – Arbitragens das semifinais.

Italiano Daniele Orsato na semi entre Argentina e Croácia (Foto: AFP/Jewel Samad)

As regras são para o futebol e não o futebol para a regras.

Argentina 3X0 Croácia.

Lance 1 – Tiro penal claro não marcado para a Argentina.

Apesar de, no geral, ter sido de boa qualidade a arbitragem dos italianos Daniele Orsato e de seus auxiliares Ciro Carobone e Alessandro Giallatini, houve um erro grave que consistiu na não marcação de um tiro penal muito claro a favor da Argentina, aos 40min. da primeira etapa.

O lance consistiu em uma mão deliberada de um defensor da Croácia em sua própria área penal, que não foi percebido ou que foi mal interpretado pelo campo e que, seguramente, foi mal analisado pelo VAR.

A afirmativa de que houve mão deliberada decorre do fato de o defensor croata ter feito o movimento com seu corpo e seu braço na direção da bola, sendo certo, ainda, que o braço foi afastado do corpo na medida exata para tocar na bola (não precisava afastar mais), pois o jogador tinha perfeita noção da direção da bola.

A clareza da imagem divulgada e como acima descrita não possibilita dúvida sobre o tiro penal.

Seria o suficiente. Todavia, julgamos adequado tecer alguns comentários para afastar a distorção que a regra vem sofrendo, inclusive por “experts”.

Antes de tudo, é preciso afastar a ideia de que um braço colado ao corpo de um jogador caracteriza posição natural e que, portanto, afastaria a possibilidade de infração.

Não, não é assim.

Primeiramente, porque o braço de um jogador junto a seu corpo, salvo em casos de reinício de jogo (barreira), naturalmente não estará em posição natural, aliás, isto é antinatural. Futebol joga-se usando os braços. Este ponto caracteriza um erro grosseiro contra a essência do futebol, que vem sendo praticado abertamente.

Depois, porque, conquanto um braço colado ao corpo ordinariamente não aumente seu espaço, isto não exclui a possibilidade de ocorrer uma infração de mão, pois é perfeitamente possível que o braço, mesmo colado ao corpo, seja colocado ou impulsionado na direção da bola deliberadamente, o que caracteriza a infração e de modo literal nos termos da regra: “colocar a mão/braço deliberadamente na bola ou em sua direção”. Este foi o caso e que ficou, como registrado, muto claro porque o braço do defensor da Croácia ainda se distanciou do corpo com o objetivo de bloquear a passagem da bola.

Por outro lado, também é necessário dizer, igualmente para afastar as afirmativas dissociadas da essência da regra e do futebol, que uma mão/braço aberto, ou seja, distante do corpo de um jogador, não caracteriza, obrigatoriamente, posição antinatural. É que, como dito, joga-se futebol usando os braços para se obter impulso, equilíbrio, velocidade etc.

A síntese de tudo é que, apesar de a regra, por força de sugestão nossa, haver sido mudada e mudada radicalmente a partir de junho/21, ainda não foi assimilada. Com efeito, continuam sendo usadas a todo momento, para justificar ou não uma infração, as expressões: “braço acima do nível do ombro”, “braço aberto”, “braço de apoio” “braço colado ao corpo” etc., quando o correto é analisar se a posição da mão/braço é compatível ou não com o movimento feito pelo jogador.

Por consequência, pode-se afirmar que a regra evoluiu para respeitar a essência do futebol, mas que a grande maioria dos árbitros e dos instrutores se apegam a expressões revogadas, talvez com objetivo de facilitar as coisas, mas ferindo a essência do jogo. Afinal, um braço aberto pode ser absolutamente indispensável para um jogador praticar uma ação, um movimento e, portanto, de forma alguma pode caracterizar posição antinatural.

O resumo de tudo, assim, é que a posição natural ou antinatural de uma mão/braço só pode ser percebida considerando o movimento feito pelo jogador.

A regra evoluiu para respeitar o futebol, sua dinâmica, seus movimentos etc., mas o mundo da instrução está preso a um texto revogado e dissociado da essência do jogo!

Para encerrar, é preciso dizer que é possível compreender a análise equivocada da equipe de campo, desde que tenha sido por dificuldade de visão, não por conceito. Todavia, porque pode ver e rever a jogada, o erro da equipe VAR é imperdoável.

Reitere-se: “As regras são para o futebol e não o futebol para a regras”.

O placar do jogo salvou os árbitros.

Lance 2 – Tiro penal claro marcado para a Argentina.

O tiro penal marcado a favor da Argentina, ao contrário do que a mídia da Croácia entende, foi claro.

É que, apesar de o goleiro Croata ter tentado defender a bola, o fez de modo imprudente, pois em lugar de apenas “cercar” a jogada, impulsionou seu corpo além do limite de onde a bola estava sendo disputada e atingiu, inclusive com a perna direita, o corpo do atacante, que foi derrubado e impedido de continuar

jogando a bola, causando-lhe prejuízo tático e tornando a infração muito clara.

Tiro penal bem assinalado e CA bem aplicado, porque houve disputa e foi impedida uma clara oportunidade de gol.

França 2X0 Marrocos – Tiro penal claro não marcado a favor do Marrocos.

Se Daniele Orsato e sua equipe, que atuaram na partida Argentina X Croácia foram ajudados pelo placar, a mesma coisa não se deu com César Ramos, Alberto Morin, Miguel Hernandes e a equipe VAR.

De fato, pois também houve um tiro penal claro não assinalado a favor do Marrocos e que poderia mudar o desenvolvimento e o resultado do jogo, considerando que a França vencia a partida apenas por 1 X 0.

É que, assim como o goleiro da Croácia, o defensor da França, Théo Hernandes, ao disputar a jogada com o atacante Marroquino, nº 17, ainda na primeira etapa, também passou da linha da bola e atingiu seu adversário nas pernas, mas não apenas de modo imprudente como no lance da Argentina, senão de maneira temerária, dado à força e velocidade com que agiu, o que tornou a infração mais clara, por desconsideração do risco de lesão ao oponente. O atacante foi impulsionado para o ar dada a força do impacto!

Note-se, além de tudo, porque o lance foi de entrada (carrinho), que pouco importa que a bola tenha sido tocada. Não se pode jogar a bola e atingir o aversário com risco de lesão, principalmente neste caso em que a bola foi tocada levemente e sequer saiu do local de disputa, o que ainda causou prejuízo tático ao atacante. O defensor da França agiu como um carro em contramão, em alta velocidade e sem freio!

O pior e mais surpreendente de tudo é que o árbitro marcou falta do atacante marroquino e ainda lhe aplicou CA, apesar de este ter tirado o pé antes da disputa, revelando a cautela que o defensor da França não teve.

Este lance, dado à clareza e, sobretudo, à grosseria da infração, exigia a atuação do VAR, cuja omissão foi intolerável.

VAR, ah VAR que, apesar das mil soluções, ainda causa problemas aqui, lá e acolá!

Ao leitor, a palavra final.

Manoel Serapião filho

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