Copa do Mundo do Catar – VAR: Acertos, erros e segredos;

Brasileiro Wilton Pereira Sampaio em ação na Copa (Foto: AFP/Odd Andersen)

A transparência é o melhor manto de proteção para quem age com ética.

Reiterando parte dos conteúdos de nossas colunas de 19 e 22/11/2022, publicadas aqui, em Blogs da Gazeta Esportiva, voltamos a abordar a inconcebível decisão da Comissão de Arbitragem da FIFA em não divulgar os áudios dos diálogos entre os árbitros de campo e o VAR.

Com efeito, os erros praticados nos lances dos jogos abaixo deixam o mundo do futebol ainda mais perplexo porque não sabe a razão pela qual o VAR não atuou.

Vamos aos lances:

a) Canadá 0 X 1 Bélgica – Houve um tiro penal claro a favor do Canadá, que não foi marcado porque a arbitragem de campo assinalou impedimento, que, todavia, não existiu. É que o atacante que sofreu a falta e que estava adiantado recebeu a bola jogada deliberadamente por um adversário, o que o habilitou.

Esclareça-se que só ocorre impedimento quando a bola chega a um jogador adiantado depois de ser jogada ou tocada por um companheiro ou quando, no percurso, haja desvio ou rebote em um adversário (ações em que o jogador é tocado pela bola ou toca na bola, mas, neste caso, sem tempo e espaço para controlar seus movimentos, respectivamente). Não há impedimento, portanto, quando um adversário joga a bola de modo deliberado e ela vai para um adversário, como foi o caso, repita-se.

Ora, sendo assim, era imperiosa a atuação do VAR para recomendar a revisão, tanto porque não houve impedimento, como porque o tiro penal foi indiscutível e, assim, caracterizou erro claro, óbvio.

A única justificativa possível para o VAR não atuar em tal lance seria se o jogo já estivesse paralisado antes da falta acontecer. Não obstante, porque o sinal do árbitro, marcando o impedimento, ocorreu após o tiro penal, essa hipótese fica afastada, até porque a FIFA não divulga os áudios.

A gravidade do indicado erro fica elevada, assim, por conta do “segredo” da FIFA em não divulgar o áudio dos diálogos entre o VAR e os árbitros, pois, além do prejuízo que lhe pode tirar a classificação para a etapa seguinte, o Canadá, sequer, saberá como as coisas ocorreram e o porquê de o VAR não atuar.

Conclusivamente, pois, erraram o árbitro, o VAR e a FIFA, sendo o erro desta decorrente de uma filosofia desvirtuada e diversa da nossa: A transparência é o melhor manto de proteção para quem age com ética. Assim, os áudios devem ser divulgados.

b) Portugal 3 X 2 Gana.

Lance 1 – O gol Marcado por Cristiano Ronaldo, que, antes de arrematar para o gol, empurrou seu adversário com o braço e o deslocou, foi irregular. O árbitro de campos marcou a falta acertadamente e o VAR, também corretamente, respeitou a decisão de campo.

Este lance, de tão simples, só merece registro para que possamos voltar nossos olhos e ouvidos para comentaristas de arbitragem do Brasil quando, em lances iguais, afirmam “que não houve falta pois se tratou de disputa de espaço”. Nada mais errado, porquanto, uma coisa é fazer carga legal com o corpo para disputar a bola, outra, bem diferente, é usar os braços e deslocar o adversário, ainda que não de modo ostensivo, como foi o caso.

Felizmente, neste caso, os comentaristas não disseram que houve erro. Todavia, de acordo o equivocado conceito de disputa por espaço que eles defendem, acaso o árbitro não marcasse falta,

certamente eles diriam que “se tratou de disputa por espaço”, por isso que a falta não teria se caracterizado.

Desse modo, a depender de como a decisão seja adotada ou de como os comentaristas se posicionem, lances da espécie ora são faltosos ora não, gerando inconsistência para as arbitragens e dificuldade para os árbitros.

O certo, todavia, é que não se faz carga usando os braços. Em resumo: Havendo empurrão com os braços aí estará a falta, sem dúvida.

Recorda-se, por fim, que a regra 12 só exige impacto na ação de segurar, embora o argumento do impacto tenha sido vulgarizado por tais experts também para as ações de empurrar, além de outras.

Lance 2 – Tiro penal a favor de Portugal – O primeiro gol lusitano, também marcado por Cristiano Ronaldo e que, assim, sagrou-se como o primeiro jogador a marcar gols em 05 Copas, foi de pênalti, que, absolutamente, não existiu. Tratou-se de leve contato em que tanto o atacante quanto o defensor, simultaneamente, impulsionaram seus pés para jogar a bola que estava dividida. Logo, porque não houve força desproporcional, o contato havido entre os jogadores foi próprio do jogo. Note-se, por igual, acaso o contato fosse do pé do atacante no do defensor, que também não haveria infração, pois ambos os jogadores disputaram a bola de forma correta, sem qualquer liame de imprudência.

É por conta desse tipo de lance que se diz que “futebol é esporte de contato”. Diferente seria se um dos jogadores tivesse o domínio da bola, fosse tocado e o toque o desequilibrasse, em especial se perdesse a posse da bola.

Todavia, o VAR se omitiu, pois houve erro claro, óbvio. Lamentavelmente, porém, não se sabe o fundamento da omissão por conta do “segredo” da FIFA em não divulgar os áudios.

c) Equador 1 X 1 Holanda – O gol marcado pelo Equador no final da primeira etapa foi anulado incorretamente.

Com efeito, a Regra 11 – Impedimento condiciona que a infração por interferir em um adversário só se caracteriza quando há impacto que dificulte ou impossibilite o adversário de jogar ou poder jogar a bola.

No lance sob análise, apesar de haver um atacante na frente do goleiro no momento do chute a gol, a interferência exigida pela regra não se caracterizou, pois o goleiro não foi impedido de jogar ou de poder jogar a bola em razão de uma suposta obstrução visual. De fato, pois se a bola, em razão de outro toque, tomou direção bem distinta do chute inicial, resulta induvidoso que o goleiro não defendeu a bola por causa do desvio e não da suposta obstrução visual. Diferente seria se a bola entrasse diretamente na meta em razão do chute inicial, desde que houvesse prova da obstrução visual.

Logo, se houve nova jogada, os efeitos da anterior foram cessados, e não se caracterizou a exigência da regra sobre o efetivo envolvimento em jogo ativo. Desse modo, o atacante tinha apenas posição, mas não teve influência.

Não bastasse, ainda deve ser considerado que o goleiro saltou para defender a bola logo após o chute inicial, o que conduz à quase certeza de que sua visão não estava obstruída.

Por consequência, o fato de o goleiro não ter ficado impedido nem ter retardado seu movimento para defender o chute inicial, somado ao fato da segunda jogada, que desviou completamente a trajetória da bola e em distância significativa do goleiro, se conclui que não houve interferência.

O gol foi mal anulado, portanto.

No que toca ao VAR, em que pese haver os citados elementos de interpretação, o certo é que, na essência na essência, não houve impacto no goleiro, o que exigiria intervenção do VAR, pois se tratou de erro claro, óbvio. Agregue-se que não seria absurdo o entendimento de que a decisão de campo feriu o texto da regra objetivamente, pois não havia prova da obstrução visual, o que mais exigiria a atuação do VAR.

Conclusão distinta da nossa, ainda que deva ser respeitada, fere a essência da regra, pois a interferência no adversário não e matemática e exige conhecimento da essência da regra e do futebol.

Ao leitor, a palavra final.

Manoel Serapião filho

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