
A mulher de César, além de dever ser honesta, também precisa aparentar que é honesta.
Em nossa coluna de 19/11/2022, publicada aqui, em Blogs da Gazeta Esportiva, abordamos a questão do “segredo” relativo à arbitragem, em razão de o presidente da Comissão da FIFA, Pierluigi Colina, haver dito que não daria publicidade aos áudios das conversas entre os árbitros de campo e o VAR.
Em harmonia e diretamente relacionado com tudo que ali dissemos, trataremos de outros assuntos que, igualmente, estão a exigir da FIFA um avanço, rumo à plena e desejada transparência, além da evolução de alguns aspectos técnicos de arbitragem:
a) Impedimento semiautomático – O sistema até então usado no mundo inteiro, por meio do qual o VAR traçava as linhas de impedimento e mostrava o momento do passe, exibindo as imagens do jogo (bola e posição de atacantes e defensores) dava ao torcedor, sobretudo o da TV, clareza sobre se houve ou não impedimento. De seu turno, o modelo usado na COPA DO CATAR, apesar de ser mais célere, mostra a prova do impedimento apenas por meio de imagem de computação gráfica, gerada de modo totalmente dissociado do contexto da jogada, pois exibe apenas dois “bonecos”. Por isto, o novo sistema tem gerado dúvida no torcedor.
Exemplo claro dessa dúvida gerada pelo atual processo foi o gol anulado do Equador no jogo com o Catar, que o mundo leigo do futebol até agora não compreendeu.
É bom ressalvar que a crítica ao novo processo não traduz qualquer desconfiança sobre sua assertividade, tampouco que sejamos contrários à evolução tecnológica, afinal o própria VAR
que concebemos é a mais efetiva prova de que não queremos ficar no passado. Todavia, o novo processo não deveria ter em mira apenas a rapidez das decisões, pois também deveria, por ser igualmente imprescindível, ter como objetivo demonstrar a prova da correção das decisões.
Sendo assim, a FIFA deve agir, se possível ainda nesta competição, para que o novo processo, além de rápido, também seja eficiente e mais transparente no aspecto da prova do erro ou do acerto da decisão. Basta, assim, que as análises dos lances sejam oferecidas doravante ao público e em tempo real, como sempre defendemos. Note-se que este passo não trará prejuízo para a dinâmica do jogo, pois enquanto a decisão não for tomada não poderá haver reinício.
Caso assim não seja feito, somos obrigados a concluir que o sistema anterior era mais correto, pois a rapidez não pode ser mais importante do que a demonstração da correção das decisões.
b) Acréscimos – A genial ideia de se exibir uma placa indicando o acréscimo (recuperação de tempo perdido) ao final de cada etapa de uma partida, ao lado de trazer justiça para o futebol; de evitar o antijogo; de impor aos árbitros o dever de fazer a contagem correta das paralisações, ainda dá proteção aos apitadores, pois um gol ou pênalti concedido em tal período não pode ser questionado.
Pois bem, apesar de tal avanço e de tantos benefícios, não se sabe o porquê de a FIFA, uma vez ocorrida uma paralisação significativa no transcurso do período de acréscimo, proibir que haja exibição da placa pelo 4º árbitro indicando o novo tempo a ser acrescido, o que torna vulneráveis todas as vantagens citadas acima.
No jogo de hoje, 22/11/2022, entre a Argentina e a Arábia Saudita, já no transcurso dos 08 minutos informados inicialmente, houve
lesão de dois jogadores, que ensejou paralisação por volta de 04 minutos, mas que não foram informados que seriam acrescidos. Caso a Argentina, que perseguia o empate, marcasse um gol nesse período, sobretudo no que teria superado o tempo da paralisação, a arbitragem seria contestada, o resultado poderia não ser considerado legítimo, arranhando a boa arbitragem.
A Comissão de arbitragem da FIFA precisa entender que sua autoridade não é absoluta e que, portanto, não pode superar o bom-senso, tampouco a transparência.
Novo acréscimo significativos durante o período do acréscimo inicial deve ser informado, portanto.
A mulher de César, além de dever ser honesta, também precisa aparentar que é honesta.
c) Limites do VAR – Tanto aqui, no Brasil, como na COPA DO CATAR, a limitação da atuação do VAR é ponto muito nevrálgico e de dificílima solução. Enquanto houver lances de interpretação no bojo da competência do VAR, haverá controvérsia sobre a limitação de sua atuação.
Com efeito, a COPA mal começou e já tivemos intervenção e omissão do VAR em lances muito parecidos. Aliás, omissão do VAR em laces bem mais claros de possível infração e intervenção do VAR em lances não tão claros ou não tão ostensivos.
Os exemplos mais significativos foram um lance de penal por segurar o adversário, a favor da Inglaterra no 1º tempo do jogo com o Irã, em que o VAR se omitiu, e outro, também por segurar, no 2º tempo do mesmo jogo, agora a favor do Irã, sendo que neste o VAR atuou e o tiro penal foi marcado. Felizmente, o resultado da partida não possibilitou, por enquanto, prejuízo para a Inglaterra.
Os outros dois lances foram de tiro penal por infração de mão, em situações muito semelhantes e claramente de não infração, no jogo entre a Dinamarca e a Tunísia, sendo que no primeiro o VAR não atuou e no segundo foi recomendada revisão, mas que o árbitro, felizmente, manteve a decisão de não penal.
d) Delay flag – O denominado delay flag, consistente no fato de os árbitros assistentes assinalarem os impedimentos após a conclusão das jogadas, está sendo desvirtuado de modo muito ostensivo, tanto considerando o próprio protocolo do VAR, como, principalmente, a ideia que concebemos em nosso projeto para a situação.
Com efeito, a filosofia é que os árbitros assistentes só devem segurar a bandeira em casos de impedimentos muito ajustados e quando haja clara possibilidade de um gol ser marcado. Logo, nas demais situações, os assistentes, o que também é filosofia do processo, devem atuar como se não houvesse VAR.
Todavia, o que se nota é a vulgarização, senão desvirtuamento do processo, ou seja, os árbitros assistentes, como regra e não como exceção, estão segurando suas bandeiras, o que prejudica o desenvolvimento do jogo; causa perda de tempo; provoca risco de uma falta de jogo brusco grave e, assim, de aplicação de Cartão Vermelho, por conto de uma jogada morta etc.
Na partida de hoje, entre Argentina e Arábia Saudita houve marcação de 03 gols, sendo que 02 deles já não deveriam ter ocorrido, pois os impedimentos não eram ajustados.
Tal sistemática, ao lado de ferir a essência da ideia e de ocasionar os prejuízos já mencionados, também causa frustração no torcedor e desvaloriza a figura do árbitro assistente.
Cremos, assim, que a FIFA precisa realinhar as instruções no particular das situações acima, para evitar impacto negativo da arbitragem nos jogos.
Em outra vertente e para finalizar, devemos ressaltar as corretas atuações dos dois trios brasileiros, comandados por Rafael Claus e Wilton Sampaio, esperando que que haja novas designações para eles e seus assistentes, Rodrigo Correa, Danilo Manis, Bruno Boschilia e Bruno Pires, torcendo para que a igualmente competente Neuza Back também atue.
Ao leitor, a palavra final.
Manoel Serapião filho
