Onde estaria a lógica desta determinação?

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei do governo que trata da regulamentação da profissão de educação física (PL 2.486/2021). O projeto faz alterações na Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos (federal e regionais) de educação física.

Um dos pontos mais polêmicos da regulamentação se refere à obrigação de professores de educação física na área docente terem de se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem exercer a atividade — a obrigatoriedade pressupõe o pagamento de anuidades.

Prezados (as) leitores (as)
Qual a disciplina escolar, na Educação como um todo, da educação infantil ao ensino superior que exige que docentes sejam vinculados a conselhos de classe? O docente, formado em Licenciatura (nas mais diferentes áreas) estão sujeitos à orientação, fiscalização e do registro de seu diploma de graduação com a especificação da área em que concluiu seu curso de licenciatura. A suposta decisão é, no mínimo, contraditória e abusiva. Infelizmente, algumas prefeituras e estados obrigam o vínculo ao conselho para em concursos para cargos na docência.
Teriam as demais licenciaturas em todo o território nacional a obrigação de vincularem-se a conselhos específicos para a docência? Certamente que não. Que tal verificar, por exemplo, os docentes para as disciplinas de: Lingua portuguesa, matemática, química, física, biologia, educação artística.
O silêncio poderá ser altamente prejudicial ao exercício da docência. Quem sabe o próximo seja autorizar o “provisionado” pelos conselhos para atuarem nas escolas, ou estou exagerando?

Daniel Carreira Filho

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