Caro leitor, volto ao tema referido para reiterar nosso ponto de vista e para dizer que não estamos só. Estamos acompanhado por Márcio Resende de Freitas, cuja opinião foi posta em vídeo publicado em diversas mídias. O tema é sobre a prometida mudança na regra do futebol, já para a Copa de 2.026. A proposta de alteração é no sentido de se paralisar o jogo e reiniciá-lo com tiro de meta, em caso de a bola, depois da cobrança de um tiro penal, continuar em campo. Essa idéia é tão absurda quanto a regra que transformou em tiro de canto a falta cometida por um goleiro por ficar mais de oito segundos com a bola nas mãos. (esta regra, aliás, já esta perdendo sua força, como ocorreu no recente Mundial de Clubes).
A justificativa para a alteração já em vigor, ou seja, reiniciar o jogo com tiro de canto, em lugar do TLI, desde o local da infração cometida pelo goleiro, como estabelece a regra 13, seria a dificuldade para os árbitros controlarem os jogadores na execução dessa infração dentro da área penal. Tal justificativa, porém, ao lado de revelar e reconhecer, oficialmente, a fraqueza da autoridade dos árbitros, também cria uma saída fictícia da bola pela linha de meta e transforma em TLD (tiro de canto vale gol direto) o que seria TLI. A regra 17 – O tiro de canto, também está sendo violada. Se as coisas continuarem assim, daqui a pouco o jogo perigoso praticado por um defensor em sua própria área penal e o TLI por dois toques na bola, ou por atitude antidesportiva também serão punidos com tiro de canto. Santo Deus, será a completa falência da essência do futebol e o reconhecimento, pela FIFA/IFAB, da perda da autoridade dos árbitros. Mas a alteração que está em pauta também padece dos mesmos pecados e ainda mais. Com efeito, a proposta é no sentido de se paralisar o jogo após a cobrança de um pênalti quando a bola permanecer em campo, seja batendo na trave ou no goleiro, o que é deveras e mais inconcebível do que a regra dos 08 segundos, por ser, sobremaneira, tanto violadora das regras do jogo com de sua essência: tiro de meta, sem que a bola tenha saído do campo e, ainda mais inimaginável, quando o último toque na bola for dada pelo goleiro. Será a dupla violação da regra e um benefício a favor da equipe que comete uma falta punida com a penalidade máxima do futebol. O máximo pode passar a ser o mínimo!
Ademais, vale lembrar que quando o rebote ocorre na trave, o jogador que executa o penal não pode jogar a bola e isto, portanto, já afasta a aparente vantagem que tal atacante teria em relação ao goleiro. Mas não é só. O mais grave de tudo é que o tiro penal, por essência, é o restabelecimento de uma oportunidade de gol, retirada com uma falta, ou seja, com violação da regra do jogo. Neste sentido, não podemos esquecer dos pênaltis que impedem, não apenas uma oportunidade de gol, mas um gol propriamente, à semelhança do que se deu no Mundial de 2010, em que Soares, da seleção do Uruguai, impediu um gol da África com mão deliberada, grosseira, acintosa e que atentou contra a ética do futebol e o fair play, que a FIFA tanto defende e propala. O indicado penal não foi convertido e a África foi desclassificada por força da referida e inconcebível infração, que, agora, Pierluigi Colina deseja abrandar os efeitos.
Também devemos nos lembrar que a regra atual já cuida das disputas em caso de rebotes nos tiros penais com inteligência, justiça e principalmente respeitando a essência do futebol, que deve ser dinâmico e, pois, sofrer o mínimo possivel de paralisações. Tem mais: essa “invencionice” ainda desconsidera que apenas 65% dos tiros penais são convertidos, tanto por conta da atual preparação dos goleiros, como porque, não raro, são chutados para fora. Será que o mundo da arbitragem e sua essência consentirão essa barbárie? Não há outro termo. Perdão Caro Colina. Será que o “poder” de um homem apenas deve superar a essência de um esporte secular? Será que a FIFA/IFAB não têm consciência da universalidade do futebol e não farão um debate mundial, Inclusive para considerar o pequeno número de incidentes difíceis de solução em lances da espécie, até para respeitar o principio de que as regras são feitas para disciplinar situaçoes majoritarias, comuns e não as exceções? Será, Santo Deus, que do projeto para se fazer um cavalo puro sangue se produzirá um camelo e com 3, 4 ou 5 corcovas?!
Deus queira que isto não ocorra, para o bem, justiça e preservação da essência e simplicidade do futebol. Por tudo isso, ou seja, por conta da essência, simplicidade e da ética que devem imperar no futebol, é que a FIFA/IFAB deveriam, em lugar dessas alterações, a realizada e a proposta, cuidar dos graves problemas ocasionados pelas “lentas” substituições e dos indevidos atendimentos em campo a jogadores, sem, sequer, haver sintoma de lesão grave, pois esses problemas geram perda de tempo, quebra da dinâmica do jogo e, principalmente, tornam o desrespeito e o antijogo como se fossem inerentes do futebol, para tristeza de seus amantes. Tema que também merece o debruçar da FIFA/IFAB é a distinção, para efeito disciplinar, entre as faltas cometidas para disputar a bola e as praticadas com objetivo de impedir o adversario de jogar e, principalmente, para lesioná-lo. Tem mais, bem mais, porém é o bastante por ora.