A ação de fazer carga em um adversário só é permitida quando os jogadores estão disputando espaço para jogar ou tentar jogar a bola.
Neste caso, o defensor do Bragantino, clara e justamente porque não tinha distância para disputar a bola, se desviou de sua natural trajetória para fazer carga faltosa no atacante do Santos, pois o impediu de jogar a bola.
Penal não marcado.
