
As regras não distinguem as grandes faltas das pequenas, salvo para efeito de punição disciplinar. Todas são faltas. O risco de se arbitrar futebol com essa distinção, ou seja, marcando apenas as faltas “grandes” possibilita que o arbitro dê ao jogo o destino que desejar, desconsiderando os fatos (segurar, empurrar, calçar etc.) e que conduza seus efeitos para o campo subjetivo, pessoal.
Interpretar uma regra, uma norma não é ato de vontade pessoal, subjetivo, mas imperiosamente técnico, com base nas normas e suas essências. Não se pode dizer que os atos previstos nas regras como faltosos assim deixem de ser por questão subjetiva. Segurou, empurrou, calçou etc., aí estão as faltas. Logo, não as marcar, sem que haja vantagem, é erro, sobretudo quando o jogador que sofre tal ação perde a posse da bola para o jogador que o segura, empurra ou calça etc.
Exemplo clássico dessa situação foi o do gol de empate do Palmeiras contra o Santos, no jogo de 02/05/26. O jogador do Santos tinha a posse da bola e seu adversário, que estava em suas costas, o puxou pelo ombro, contorceu seu corpo, o desequilibrou, provocou sua queda e, por isso, somente por isso, obteve a posse da bola. Falta clara e na fase de ataque que, dessa forma, exigia intervenção do VAR, que dispunha de imagens claras. O gol foi irregular, portanto.
Nosso futebol tem registrado muitos e muitos lances dessa natureza como faltosos. Assim, é de se perguntar: quais dos árbitros acertaram ou erraram? Qual o critério que se harmoniza com as regras, o que respeita os fatos e lhes atribuem as consequências ou os que negam tais ações?
A dinâmica que desejamos para o futebol não é base para não se marcar faltas. Não pode haver critério de arbitragem que a tanto chegue. Essa “filosofia”, que não seria apenas interpretativa, tem conduzido nossa arbitragem para o campo da incerteza!
