
No jogo desse sábado, 25/04/26, o segundo pênalti marcado contra o Bahia não existiu. A rotação veloz de um tórax para um lado impulsiona o braço oposto para o outro lado. É impossível fazer diferente. Isto é cinesiologia (ciência dos movimentos – biomecânica). Assim foi o lance do segundo penal marcado contrato Bahia, no referido jogo. O defensor girou seu tórax para a direita e, imperiosamente, seu braço esquerdo foi impulsionado para o lado esquerdo. O toque da bola em seu braço esquerdo, que, inclusive, estava quase que alinhado com suas costas, foi, de modo muito claro, acidental.
Todavia, como no Brasil, para a arbitragem de futebol, o movimento que um jogador faz é irrelevante, embora contrariando o texto e o sentido da regra, esse tipo de lance pode caracterizar infração, conquanto às vezes sim, às vezes não, o que coloca nossa arbitragem na berlinda e no campo da insegurança. Mas não é só. O fato, além de tudo, é que, no mínimo, esse tipo de lance é interpretativo, de fina interpretação, pois um jogador, apesar de não ter visão da bola, como foi o caso, pode colocar seu braço instintivamenre, para bloquear sua trajetoria, o que corresponderá a assumir o risco do toque da bola em seu braço.
Logo, o incidente sai do campo de atuação do VAR, como a própria Comissão de Arbitragem da CBF se pronunciou muito recentemente sobre o terceiro gol do Vasco contra o Paysandu, inclusive adjetivando de “preciosismo” do VAR, ao inetrferir em lance daquela natureza. Aguardemos o que nosso colegiado do apito dirá. Cremos que nada, pois sua atuação se caracteriza pela completa ausência de diretriz, o que a conduz, à vereda do que disse Raul Seixas em uma composição sua: “e este caminho que eu mesmo escolhi é tão fácil seguir, por não ter onde ir…”.
O certo, ainda, é que o árbitro do jogo do Bahia, Ramon Abatti Abel, à semelhança do que ocorre com outro árbitro Fifa, Paulo Zanovele, está inseguro, depois da suspensão política que erradamente lhe impuseram. Afirme-se, ainda, que uma revisão, embora seu acolhimento seja o natural em frente à atuação de um VAR competente, não impõe mudança da decisão de campo, salvo situações factuais. O resumo de tudo é que nosso VAR, por força de diretriz traçada pela Comissão de Arbitragem, no sentido de buscar a decisão mais justa, não está e não pode se sentir seguro.
Afinal, é impossível buscar a decisão mais justa sem que se analisem os lances de interpretação, como dissemos na coluna anterior publicada neste espaço. O penal, assim, foi muito mal marcado, tanto porque a bola passou muito próximo das costa do defensor do Bahia, como, especialmente, porque este jogador não tinha visão da bola.
