Decisões de penal e de impedimento acertadas no Derby

(Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

Corinthians x Palmeiras – 30/07/25 – De acordo com os áudios e vídeos divulgados pela CBF, as decisões mencionadas foram corretas. No lance do impedimento não há o que se debater ou questionar sobre a conclusão, embora cause estranheza a pergunta do Bráulio, o VAR, ao operador: “Triangulou?” Assim, cabem as perguntas, o sistema adotado pela CBF seria, efetivamente, o de triangulação? Sendo assim, também comporta outra indagação: Todo o sistema não é calibrado, ajustado plena e precisamente antes dos jogos, ou será que houve involução e tudo, agora, passou a ser feito a cada lance, a cada hora? Inimaginável! A CBF precisa se explicar.

Já na jogada do penal, apesar de a decisão de recomendar a revisão também ter sido correta, porquanto a falta foi de clareza própria para sua atuação, o VAR não andou tão bem assim, do ponto de vista técnico. Com efeito, como se nota, houve algumas inconsistências e precipitação: 1 – o VAR, antes de ter uma visão clara da jogada, em conversa interna, deixou transparecer que não haveria falta, gerando dúvida para o torcedor e imperícia no uso da tecnologia, que requer muita prudência, falas conclusivas e imagens claras (câmeras com os ângulos adequados); 2 – depois, não obstante a observação acima, o VAR recomendou a revisão, mas sem ter concluído expressamente, até para afastar a dita precipitada impressão inicial, que o penal se caracterizou e, obviamente, sem dizer o porquê; e 3 – além disso, a natureza da falta não foi analisada, o que obrigou Wilton a fazer originariamente, no que felizmente também acertou.

A conclusão é que, apesar do acerto, o VAR não agiu com a devida técnica, prudência e de modo completo. O correto é o VAR analisar tudo de modo claro, prudente e conclusivamente. Logo, somente depois de cumprir tais etapas, é que o VAR deve recomendar ou não uma revisão, tanto para dar ao árbitro todos os elementos de sua conclusão, quanto para evitar perda de tempo, quando o árbitro for ao monitor. Ressalve-se que, pelo protocolo, o árbitro ainda é livre para pedir outras imagens ou considerações, embora isso deva ser muito raro, se o VAR agir adequadamente.

Para encerrar, é preciso afirmar, mais uma vez e sempre, que o VAR, ao contrário do que falsamente se propala, deve, além de exibir as imagens, expor seus fundamentos baseados nas regras do jogo, para justificar sua opinião para que a decisão de campo seja alterada. Se o VAR, ao contrário disso e de acordo com o que falsamente se propala, apenas devesse exibir imagens, nem se precisaria de protocolo, tampouco de o VAR ser, necessariamente, um árbitro capacitado e ter seu nome aprovado pela IFAB, para exercer a função.

Bastaria, pois, ser um técnico no sistema, para, em caso de dúvida, recomendar uma revisão. As múltiplas opiniões em sentido oposto são fruto do nosso desgostar de cumprir as regras e, pior ainda, de pretender que elas sejam, não como são, existem e devem ser por força de suas essências e naturezas, mas como gostaríamos que fossem! Questão de educação, que nos conduz ao distanciamento do principio da legalidade.

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