
A FIFA e a IFAB estão fazendo alterações inconcebíveis, surreais mesmo, nas regras do jogo. Essa história de se marcar TLI (Tiro Livre Indireto) contra a equipe do jogador ou do oficial de equipe que tocar na bola que já esteja fora do campo e quando não deseje interferir no jogo, é algo inimaginável!
A bola estará fora de jogo (fora do campo), a atitude antidesportiva praticada também será fora do campo, mas a marcação do TLI será feita de dentro do campo, como se a bola estivesse em jogo e dentro do campo. Pior ainda, pois, com tal alteração, um oficial de equipe passa a ter o mesmo status de jogador, ou seja, além de não ser jogador e mesmo estando fora do campo, será punido como se fosse jogador fosse.
A situação, respeitando-se a essência do futebol e de suas regras, até então existentes, só possibilitaria sanção disciplinar, jamais técnico/tática. Mas não é só. As coisas estão piores e vão piorar ainda mais. O primeiro passo para esta subversão das regras começou com o Tiro de Canto, por retenção da bola pelo goleiro. De fato, pois se a infração cometida pelo goleiro ocorre no campo e com a bola em jogo, o reinício jamais poderia ser como se a bola tivesse saído do campo e, mais grave ainda, com o reinício com Tiro Livre Direto, como é o Tiro de Canto.
E olhem que tal subversão ocorreu com base na alegação da FIFA sobre a dificuldade do árbitro controlar os jogadores na cobrança de um TLI, a favor do ataque, dentro da área penal. Este fundamento caracteriza o reconhecimento da própria FIFA/IFAB da incapacidade dos árbitros, da perda de sua autoridade, o que também aconteceu com a alteração que deu direito aos capitães para falarem com árbitro, pois isto, ao lado de não evitar as reclamações dos demais jogadores, é a oficialização do direito de reclamar.
Se a justificativa para, em vez de TLI no local da infração se marcar Tiro de Canto justificasse a subversão das regras, logo, logo o jogar perigosamente e as paralisações do jogo, para advertir um jogador por atitude antidesportiva, ocorridos na área penal, também serão cobradas como Tiro de Canto.
Mas não é só e não será apenas isto. É que, ao que tudo indica, no próximo ano, como anunciado, virá a proibição, mesmo sem a bola sair do campo, de o atacante poder jogar a bola após o rebote de um penal, pois em tal caso será marcado um tiro de meta, mesmo que tal rebote seja dado pelo goleiro. Será um verdadeiro absurdo, pois mesmo sendo o último toque dado pelo goleiro, o jogo será reiniciado como se tal toque fosse do atacante.
Invenção inconcebível e inversão do fato! Imaginem um penal cometido para impedir a bola de entrar na meta (Soares, da seleção uruguaia, no jogo com a África). Mesmo neste caso, a regra dará à equipe prejudicada ressarcimento de apenas 65% do prejuízo, pois as estatísticas revelam que os goleiros defendem, em média, 35% dos penais. Será isto justiça? Ou melhor, será isto regra de futebol ou somente demonstração do poder dos dirigentes?
Se as coisas assim continuarem, em breve irão proibir o passe da bola em um penal para um companheiro. Estão fazendo um camelo com o projeto de um cavalo! Logo, a FIFA/IFAB, com a sanha de alterar as regras anualmente, o que quebra a tradição da perenidade, está transformando o futebol em um esporte diferente!