STJD vai julgar o pedido de anulação do jogo da Série B entre Goiás e Atletic

O Goiás, autor do pedido de anulação do jogo contra o Atletic, pela Série B, argumenta que o árbitro cometeu erro de direito e que interferiu no resultado da partida, ao fazer revisão no monitor do VAR para lance de cartão amarelo, afrontando a textual proibição pelo correspondente protocolo. Por força da revisão, o segundo cartão amarelo aplicado a Adriel, goleiro do Atletic, foi retirado, e sua expulsão, já tomada em campo, foi revogada.

Opinamos

É consagrado universalmente o princípio de que uma norma deve ser interpretada com base em seu completo conjunto, não por partes, ou seja, não por dispositivos isolados, pois, se desta forma fosse, a razão de ser das normas, de seus objetivos e, enfim, de suas filosofias poderiam ser frustrados.

Prestado tal esclarecimento, é necessário dizer que o protocolo do VAR, de um lado, estabelece que uma partida não pode ser anulada se o VAR revisar um lance que não deveria revisar, ou se não revisar o lance que deveria.

Desse modo, somente com base neste dispositivo, que é de ordem geral, não haveria base para se anular a referida partida e, portanto, para caracterizar como ilegal a revisão feita com uso do VAR e a consequente revogação do 2º cartão amarelo aplicado e a expulsão do indicado atleta.

A ação do Goiás, portanto, seria claramente improcedente.

Ocorre, todavia, que, no mesmo Protocolo do VAR, há um dispositivo específico proibindo revisão de lance de cartão amarelo, aplicado ou não, seja ele o primeiro ou o segundo.

Ora, sendo assim, é lógico que o dispositivo referido inicialmente se aplica à toda e qualquer outra situação de atuação do VAR, mas não à especificamente proibida de ser revisada, ou seja, a relativa à aplicação ou não de cartão amarelo.

Em consequência, o caso em debate não poderia ser revisado pelo VAR, considerando a expressa proibição e também tendo em vista a mencionada sistemática de interpretação, reitere-se, no sentido de que as normas devem ser interpretadas em seu conjunto e não por dispositivos isolados, principalmente neste caso em que a norma específica se harmoniza com a

finalidade e limitação do VAR, que são as de corrigir erros claros e em 04 (quatro) situações: 1) gol/não gol; 2) pênalti/não pênalti; 3) CV/não CV direto; e 4) erro de identificação de um jogador punido.

Por consequência, no caso em tela, além de ter havido erro da arbitragem ao retirar o cartão amarelo aplicado a Adriel, tal erro se caracterizou como de direito, pois violou literalmente o Protocolo do VAR, reitere-se, que proíbe revisão para lances de cartão amarelo.

O pior de tudo é que o erro sob análise, presume-se, não decorreu de desconhecimento do protocolo, o que já seria grave, mas porque a revisão pode ter sido fruto de fraude praticada pela arbitragem, tendo em vista que o árbitro consignou na súmula do jogo que a revisão se deu para analisar incidente grave não percebido, quando o árbitro viu clara e completamente toda a situação, que não envolveu um lance de jogo, quando seria possível uma análise incorreta, mas de comportamento isolado: pegar a bola que estava no local da cobrança, tanto que o árbitro tomou a decisão que julgou adequada.

Tendo sido assim, é possível que a redação da súmula para justificar a revisão (análise de incidente grave não percebido), tenha sido exatamente para esconder a impossibilidade revisão. Se assim as coisas se passaram, o erro teria sido fruto de má-fé e, portanto, de conduta imperdoável.

Teria sido por tal razão que a CBF, aliás contrariando o que vinha fazendo imediatamente após os jogos e em nome da transparência, não divulgou até agora o áudio entre o árbitro e o VAR, que tudo esclareceria, inclusive se houve ou não a suposta burla ao Protocolo?

O Goiás acabou sendo derrotado em casa, por 2 a 1, pelo Athletic (Foto: Mateus Dutra)

Será que a CBF, já nessa nova administração, também estaria fugindo da ética, como era usual na gestão anterior? Por não ser crível que isto já esteja ocorrendo, indaga-se: Será que a Comissão de Arbitragem teria omitido o fato à direção da entidade? O mundo do futebol exige esclarecimento e deseja ouvir o referido áudio.

Diante de tal quadro, a conclusão inevitável é a de que houve erros de diversas naturezas: 1° – omissão da CBF em divulgar o áudio do VAR, o que seria assombroso se tal omissão objetivou não revelar o choque entre a verdadeira motivação da revisão e o que consta da súmula; 2° – aplicação do CA a Adriel, que pode ter sido confundido com o goleiro oposto, que, ao pegar a bola, estaria retardando a cobrança. Se assim foi, o erro do árbitro

só poderia e até deveria ser corrigido pelos demais árbitros de campo, nunca com o auxílio do VAR; 3° – O próprio árbitro fazer a revisão sem que o VAR a tenha recomendado, o que também caracterizou direta violação ao protocolo; 4° – A referência no relatório da partida a incidente grave não percebido, quando o árbitro o viu e tomou a decisão que julgou adequada. Decisão errada não é sinônimo de fato não percebido; e, por último, 5° – a retirada do CA aplicado a Adriel e, por consequência, sua não expulsão por segundo CA.

Todo este quando, ousamos afirmar, é fruto da violação geral da finalidade e da limitação do VAR: Corrigir “Erro claro, óbvio”. A sistemática que vem sendo praticado, qual seja, a da procura da “decisão mais justa”, além de outros tantos males, retira a responsabilidade do árbitro de campo; prejudica a dinâmica do futebol, com paralisações sem sentido; gera insegurança; e mais controvérsias.

Por fim, o assunto ainda comporta 03 observações, sendo duas sobre o STJD: a) qual será a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva em relação ao resultado da partida, considerando os inegáveis erro de direito e o impacto no resultado do jogo, causado pela revogação do segundo CA e consequente CV a Adriel?; e b) qual será a postura do STJD quanto ao árbitro, tendo em vista que esse mesmo Tribunal puniu Ramon Abate Abel pelo simplório e suposto erro de não ter marcado uma infração do goleiro John, do Botafogo, por ter retido a bola em suas mãos por mais de 08 segundos?

A terceira observação é relativa a opiniões no sentido de que, ao agir assim, o árbitro teria feito justiça, pois a expulsão de Adriel seria incorreta e, por isso, justificaria a revisão com uso do VAR, mesmo ferindo diretamente o correspondente protocolo, que, igualmente às demais, também é regra do jogo.

Tal visão não caminha ao lado da legalidade. A lei não pode ser aplicada segundo a livre vontade do aplicador, mas de acordo com seus fundamentos. Afinal, a mesma regra que dá autoridade ao árbitro para tomar as decisões em campo, é a mesma que o proíbe de realizar revisão por meio do VAR para casos de aplicação ou não de cartão amarelo.

Fora das regras é que as injustiças ocorreriam aos borbotões, além do que a inconsistência do futebol seria incontrolável e, portanto, intolerável! Se

assim pudesse ser, todo CA mal aplicado poderia ser alvo de revisão e, pior anda, por iniciativa do próprio árbitro e, pois, sem recomendação do VAR. As coisas são o que são, não como queremos ou desejamos que sejam!

A estabilidade das relações humanas, em todos os campos e sentidos, depende do cumprimento nas normas. Mesmo as normas ruins, antes de serem alteradas, devem ser cumpridas.

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