Bahia x V. Nova – Penal inexistente; Fluminense X Botafogo – Penal claro; Santos x Corinthians – CV não aplicado e CA’s mal aplicados
Série-B – Rodada 36ª
Bahia X Vila Nova – Penal inexistente – atuação correta do VAR
Foi correta a decisão final da arbitragem, com apoio do VAR, ao desmarcar o tiro penal a favor do Bahia.
De fato, pois o toque da bola na mão do defensor do Vila Nova foi claramente acidental. O jogador estava em ação de disputa, e, assim, muito próximo da bola, de modo que precisava de seus braços para impulsionar seu corpo, equilibrar-se e ganhar velocidade. Logo, se a posição de seu braço era compatível com o movimento realizado, a infração não se caracterizou nem por assumir risco, ou seja, quando o braço de um jogador se encontra em posição antinatural.
Agregue-se, ainda, que o defensor do Vila Nova, no momento inicial da jogada, estava com seus braços junto a seu corpo, revelando o devido cuidado. Todavia, quando se deslocou para disputar a bola, já não podia manter seus braços junto a seu corpo, sob pena de ficar impossibilitado de agir rapidamente como a jogada exigia. Não se joga futebol, quando se está disputando a bola, com os braços junto ao corpo. Só se pode exigir que os braços de um jogador estejam junto a seu corpo quando ele põe seu corpo para impedir a passagem da bola, pois tem distância e tempo para não estender sua massa corporal. É a denominada ação de bloqueio.
De outro lado, ainda é indispensável dizer que é absolutamente inconsistente, errado mesmo, o entendimento de que o contato da bola como a mão/braço que esteja separado do corpo de um
jogador (braço aberto) sempre caracteriza infração. Não, não é assim. A regra existe e precisa ser respeitada. Esse tipo de entendimento é pobre e fere a regra e a essência do futebol. Jogador não é pinguim!
Conclusivamente, a equipe VAR, Adriano Miranda e Heman Vani, agiu com muito acerto, pois o penal marcado caracterizou erro claro, óbvio, que, se mantido, feriria o texto da regra e a essência do futebol.
Apesar do acerto final da arbitragem, é oportuno dizer que a preocupação do árbitro, como se colhe do áudio do lance, em saber que direção a bola tinha no momento do toque, já que não se tratava, claramente, de impedir um gol, não faz qualquer sentido. Esse registro não visa a desmerecer o trabalho realizado, pois o mais importante foi o acerto da decisão. Tem, assim, o objetivo de estimular os árbitros a pensarem de acordo com a regra, ou seja, que o toque acidental da bola na mão/braço só pode ser punido quando impedir um gol ou quando o próprio jogador marcar um gol, imediatamente. Outras situações de mão acidental são irrelevantes e não podem ser punidas.
Sobre mão acidental, ainda é oportuno registrar que nossa arbitragem vem punindo incondicionalmente todos os toques quando ocorrem no meio do campo. Isto não é correto e revela uma “prevenção, defesa” impróprias! O conveniente não pode superar o certo. Esta sistemática equivocada de nossa arbitragem termina criando a indevida cultura de que todo toque da bola na mão/braço é faltoso, o que tem gerado, por consequência, constantes reclamações dos jogadores e oficiais de equipes, sempre que há contato da bola com a mão/braço de um jogador.

Série-A – Rodada 33ª
Jogo 1
Santos X Corinthians
Lance 1
Cartão Vermelho-CV não aplicado a Yuri Alberto
A entrada de Yuri Alberto, do Corinthians, em seu adversário e que deu lugar a sua punição com Cartão Amarelo-CA, foi clara para Cartão Vermelho-CV. De fato, pois o jogador assumiu o risco de lesionar o adversário ao dar a entrada impulsionando suas pernas, sem possibilidade de disputar a bola, contra as pernas do oponente e até as ultrapassando. Além do mais, não satisfeito, Yuri Alberto ainda fez um segundo movimento e chutou com sua perna esquerda o adversário.
Vale pontuar que a sistemática de interpretação baseada em “com que pega e onde pega” não é absoluta, nem para caracterizar nem para descaracterizar a violência de uma ação. Mais importante do que tal fator é a intensidade, a velocidade da ação, pois a regra não exige o dano, a lesão, apenas que o risco de lesionar o adversário seja assumido.
Erraram, assim, Flávio Rodrigues de Souza e a equipe VAR, composta por Thiago Peixoto e Amanda Matias, todos de São Paulo. Caracterizou-se erro claro, óbvio, que, pois, não poderia passar sem ação do VAR, que tem o privilégio de ver e rever as imagens.
O VAR não existe para prestigiar a decisão do árbitro. Tendo imagem que a contrarie, pouco importa se o árbitro estava próximo ou com bom ângulo de visão. Se assim não fosse, o VAR só atuaria em lances não vistos pelo árbitro ou quando sua posição fosse inadequada.
Ademais, porque o lance ocorreu muito próximo do árbitro assistente 1, o experiente Marcelo Van Gasse deveria ter alertado o árbitro sobre a gravidade do lance. Se não o fez, se omitiu. Se agiu e Flávio Souza não considerou a observação, o erro deste foi agravado.
O lance foi clássico de Jogo Brusco Grave e Yuri Alberto deveria ter sido expulso com Cartão Vermelho direto.
Lance 2
Cartão Amarelo-CA mal aplicado a Yuri Alberto
O fato, todavia, é que Yuri Alberto, do Corinthians, terminou sendo expulso do jogo, mas por segundo Cartão Amarelo, embora indevido, uma vez que o lance correspondente – leve contado de seu braço no tórax do adversário e na disputa da bola –, se foi faltoso, caracterizou simples imprudência. Teria sido por reflexo do lance acima? Compensar é errar duas vezes!
O VAR, ressalve-se, não poderia atuar neste lance.
Lance 3
Cartão Amarelo-CA mal aplicado a Lucas Henrique Barbosa
A expulsão de Lucas Henrique Barbosa, do Santos, por segundo Cartão Amarelo foi de todo indevida.
De fato, pois o atacante do Santos não cometeu infração e seu contato com o goleiro do Corinthians foi claramente acidental, em razão de queda, talvez até provocada por um adversário, que colocou seu braço nas costas do atacante.
Desta feita, o árbitro assistente 2, Alex Ang Ribeiro, poderia ter ajudado o árbitro, pois sua visão era perfeita para o lance. O VAR, igualmente ao anterior, também não poderia atuar neste lance.
Diante de todos esses erros da arbitragem nessa partida, conquanto o desempenho de Flávio Souza na competição seja de elevado nível e tenha transmitido segurança nos jogos, é de se indagar se sua designação para a rodada imediatamente seguinte foi correta, pois isto pode passar para o grupo de árbitros uma sensação desagradável de inconsistência da Comissão de
Arbitragem, quando não de injustiça, comparativamente as outras situações de erro.
Neste ponto, é bom lembrar que o indicado órgão, de modo acertado, abandonou a infeliz ideia de punição dos árbitros por erros, o que deu ao grupo mais equilíbrio emocional, ao contrário da angústia gerada pela fase de punição.
Mas, neste particular, é oportuno separar as coisas. Com efeito, uma situação é punir os árbitros, outra, bem diferente, é preservá-los quando erram e, mais do que isto, designar os que acertaram, por uma questão de justiça.
Jogo 2
Fluminense X Botafogo – Penal claro
O tiro penal marcado a favor do Fluminense foi claro e não comporta questionamento. É que o atacante foi calçado e impedido de continuar com a posse da bola.
Registre-se que o desequilíbrio do atacante não exclui a falta, até porque não se sabe se ele cairia e, mais ainda, se caísse, se não se levantaria e prosseguiria na posse da bola, como é comum acontecer. Desse modo, o calço do defensor, que é fato e elemento objetivo, não poderia ser superado pela suposição de que o atacante cairia e perderia a posse da bola.
Esse lance é foi muito sintomático e importante para afastar as inconsistentes análises feitas por alguns comentaristas, quando afirmam que o jogador “já vinha dobrando as pernas… etc. etc.”.
O resumo de tudo é que, havendo um calço, uma ação de segurar, de empurrar etc., as faltas não podem ser descaracterizadas por suposição.
Jogo 3
América-MG X Flamengo – Gol legal – Mão acidental
A análise do lance do penal marcado e desmarcado corretamente no jogo do Bahia se ajusta perfeitamente para este lance.
Com efeito, o jogador do América não estava bloqueando a bola, mas a disputando e seu braço estava em posição natural, pois compatível com o movimento realizado.
Logo, se o toque foi acidental e se o gol foi marcado por outro jogador, não se pode questionar o acerto da arbitragem.
Mal andou o VAR ao recomendar a revisão, sobretudo sob o simplório fundamento de que o braço do atacante estava aberto, sem, portanto, levar em conta a regra e a essência do futebol: compatibilidade da posição do braço com o movimento praticado. Afinal, o toque da bola em um braço aberto não é sinônimo de falta.
Andou muito bem, portanto, Jean Pierre ao manter sua decisão original de validar o gol. Toque acidental só é infração quando o próprio jogador marca ou impede um gol.
Por fim, lembramos que nossa análise do lance de toque acidental do defensor do Flamengo no jogo de ida da final da Copa do Brasil contra o Corinthians, se ajusta para esta situação.
A arbitragem exige coerência e uniformidade de critério.
Ao leitor, a palavra final.