Corinthians X Flamengo – Boa arbitragem, apenas com um senão

Foto: Paulo Pinto / AFP

Corinthians X Flamengo – Boa arbitragem, apenas com um senão.

Copa do Brasil – Arbitragem do 1º jogo da final – 12/10/22

A arbitragem da partida de ida da final da Copa do Brasil 2022 foi de boa qualidade. Dois lances merecem destaque.

Lance 1 – Cartão Amarelo para João Gomes do Flamengo

Vale reiterar o que dissemos em nossa coluna de ontem, 12/10/22:

“Como já registramos, uma arbitragem não se revela positiva ou negativa apenas na razão direta dos acertos e erros em lances de gols, pênaltis e cartões vermelhos. A condução da partida como um todo é igualmente importante, sobretudo em relação à aplicação de Cartões Amarelos.”

Antes de tudo, porém, é indispensável afirmar, e afirmar com toda ênfase, ao contrário do que muitos propalam de modo antiético, que o fato de um jogador estar “pendurado” não pode, absolutamente, interferir na aplicação de Cartão Amarelo.

Aliás, o certo é que o árbitro nem tome conhecimento de tal circunstância, pois isto seria um desastre eticamente, porquanto sua independência mental já estaria comprometida, porque ou mudaria sua sistemática de trabalho ou trataria de modo especial os jogadores “pendurados”, o que não pode acontecer, absolutamente. Afinal, é do jogador “pendurado” o dever de ser cauteloso, não do árbitro.

Pois bem, estabelecidas tais premissas, opinamos que o competente Bráulio Machado e que teve bom desempenho no jogo de ontem (12/10/2022), não foi feliz ao aplicar CA a João Gomes, do Flamengo.

É que a falta cometida pelo jogador punido foi leve, porque o contato foi muito sutil, de modo que não houve qualquer risco de lesão para o adversário. Ademais, porque a infração não tinha efeito tático, ou seja, não cortou um ataque promissor do Corinthians e porque foi praticada na tentativa de jogar a bola.

Nem se diga, por outro lado, que o CA se justificaria porque João Gomes já havia cometido outra falta. Não, claramente, que não. Em primeiro lugar, porque o cometimento de duas faltas não caracteriza, necessariamente, as denominada faltas persistentes, sobremodo quando entre uma e outra há um hiato de tempo considerável. Depois, porque se assim fosse, Bráulio Machado teria que fazer o devido sinal de faltas reiteradas, persistentes.

Desse modo, o CA foi equivocado, inclusive porque não poderia ser justificado em nome do controle do jogo.

Não obstante, a arbitragem de Bráulio foi muito boa, em especial por toda a adequada condução da partida e pela decisão correta no lance do alegado tiro penal, como veremos a seguir.

Em nome da ética que dever nortear toda arbitragem, observamos que o árbitro não pode se preocupar com os jogadores “pendurados”, até porque se assim não fosse a arbitragem do 1º jogo teria filosofia distinta da do 2º. Esta circunstância, portanto, não agrava o erro de Bráulio.

De outro lado, é oportuno dizer que a eficiência que a arbitragem perdeu em razão deste erro foi somada pelo fato de o CA ser aplicado em momento bem dissociado da jogada, conduzindo à impressão de que Bráulio agiu por pressão. Disso não temos certeza. Todavia, se o CA foi aplicado em razão de um bom trabalho em equipe dos árbitros de campo, cremos que a transparência que pregamos para tudo que envolve arbitragem exigiria que Bráulio demonstrasse o porquê do CA, por ser certo, induvidoso mesmo, que todos os integrantes da equipe de

arbitragem têm dever de atuar e de se apresentarem assumindo as responsabilidades por seus atos.

Finalizando, embora seja por demais pretensioso, aguardamos que Bráulio e todos os nossos árbitros considerem essas observações, como diretriz de arbitragem.

Lance 2 – Penal a favor do Corinthians

Dia a regra 12, no tópico relacionado com infração de mão:

“Nem todo toque da bola na mão/braço de um jogador é uma infração.

Será uma infração se um jogador:

· Tocar a bola com sua mão/braço deliberadamente. Por exemplo, deslocando a mão/braço na direção à bola;

· Tocar a bola com sua mão/braço, quando sua mão/braço ampliar seu corpo de forma antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural, quando a posição de sua mão/braço não é consequência do movimento ou quando a posição da mão/braço não pode ser justificada pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço em tal posição, o jogador assume o risco de sua mão/seu braço ser tocada pela bola e, portanto, deve ser punido;”

Como visto, “Nem todo toque da bola na mão/braço de um jogador é uma infração.”

Esta é uma importantíssima parte da regra, pois revela sua filosofia.

De outro lado, resulta induvidoso, que o contato da bola com o braço do defensor do Flamengo não foi deliberado.

Sendo assim, cumpre analisar se o toque foi pela colocação do braço do defensor em posição antinatural, ou seja, não relacionada com o movimento feito pelo jogador.

Ora, se não se tratou de ação do bloqueio, quando um jogador coloca seu corpo para impedir a passagem da bola e quando tem tempo e espaço para cuidar dos braços, só nos resta analisar se o defensor do Flamengo tinha seu braço esquerdo em posição antinatural, mesmo estando na efetiva disputa da bola.

Temos que não e seguramente. De fato, pois se o defensor estava tentando jogar a bola e se seu braço não estava dissociado do movimento, pois, embora separado, estava ao longo do seu corpo e não em posição horizontal, de clara ampliação de espaço, não se pode falar em posição antinatural, e, pois, em infração.

Agregue-se que o braço direito do defensor estava em posição bem semelhante, quase igual, senão um pouco mais acima, indicando que o movimento para disputar a bola era claramente compatível com as posições dos braços.

Não bastasse, ainda deve ser dito que o defensor não tinha visão descortinada da bola, em razão da obstrução feita pelo corpo do defensor.

Não houve, pois, o tiro penal.

Acertaram, assim, tanto a equipe de campo, Bráulio Machado, seus assistentes, os especiais Kleber Gil e Guilherme Camilo, assim como o 4º árbitro, Jean Pierre. Por igual, acertou a equipe do VAR, constituída por Rodrigo D´Alonso e Rafael Traci.

Oxalá que decisões da espécie ocorram na próxima partida, sem, portanto, sofrer contaminação de inconsistentes opiniões em sentido contrário, que colidem não apenas com nosso entendimento, também com a regra e sua essência.

Ao leitor, a palavra final.

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