Palmeiras x São Paulo – penal em Dudu; Guarani x Bahia – penal em André

Foto: Cesar Greco/Ag Palmeiras

Jogo – Palmeiras x São Paulo – Copa do Brasil – 14/07/2022

1 – Tiro penal não marcado a favor do Palmeiras, na disputa ocorrida entre Dudu e Diego costa, aos 26min. do 1º tempo.

1.1 – Opinião resumida

Primeiramente, informamos que em nossa coluna publicada em 16/07/22, na qual analisamos dois lances polêmicos deste jogo, não opinamos sobre a jogada abaixo. Assim, suprimindo a involuntária omissão, passamos a fazê-lo.

Também é necessário esclarecer que nossa opinião está sendo dada com base nas imagens divulgadas no clip da jogada posto no portal da CBF, que o desportista pode acessar.

O tiro penal foi claro. Os fundamentos para esta conclusão são idênticos, na essência, aos que justificaram o pênalti marcado a favor do São Paulo, conforme posto nos subitens 2.1 e 2.2, da indicada coluna.

Com efeito, o defensor do São Paulo, Diego Costa segurou Dudu pelo tórax, até puxando sua camisa e causou o impacto exigido pela regra, pois provocou, além do desequilíbrio do oponente, sua queda e, por mais importante, a perda da posse da bola e sem que o defensor a tenha jogado. Logo, houve impacto físico e dano tático, caracterizando a falta por segurar.

Como dito na coluna referida e vale repetir, a regra não admite que um jogador use os braços para impedir que seu adversário jogue a bola ou dispute uma jogada, principalmente se seus braços estiverem em posição dissociada da forma exigida para o lance.

Assim, como no caso, quando houver evidência do impacto, seja em razão de desequilíbrio, queda, perda do tempo da jogada e, mais ainda, da posse da bola, a falta se caracteriza.

Reitere-se que uma suposta valorização do contato pelo jogador que sofre a ação, o que, aliás, não foi o caso, não pode excluir a falta anterior.

Um bom árbitro trata as duas situações – a ação faltosa e a valorização – com as sanções disciplinares adequadas, pois uma não exclui nem justifica a outra.

O tiro penal foi caracterizado e não foi assinalado, portanto.

1.2 – Opinião detalhada

Porque todos os esclarecimentos da opinião detalhada da coluna anterior, à qual remetemos o leitor, se ajustam perfeitamente a esta situação, não há necessidade de reescrevê-los, conquanto esta falta haja sido até mais clara do que a analisada anteriormente, pois o contato foi mais forte,

Não obstante, registramos que no diálogo no clip deste lance o VAR se referiu ao mesmo critério para análise de outra jogada anterior, que, todavia, não foi publicada pela CBF. Assim, podemos concluir que houve mais um erro: seja porque as jogadas foram diferentes ou porque, se iguais, o VAR, respeitando o critério que adotou para o penal a favor do São Paulo, deveria recomendar revisão.

O tiro penal se caracterizou, reitere-se.

Jogo – Guarani X Bahia – Série-B – 16/07/2022

2 – Tiro penal não marcado a favor do Bahia, em André, aos 47min. do 2ºT.

O tiro penal foi tão claro que nem há necessidade da denominada explicação detalhada, que é feita para algumas jogadas.

Com efeito, a carga praticada pelo defensor do Guarani foi tão forte que, além da queda, fez o corpo do atacante girar, ocasionando-lhe até risco de lesão. Soma-se a tal ação, o calço praticado pelo defensor, que, mesmo sem contato, caracterizou a infração, pois a regra prevê que não somente o dar como também o tentar dar um calço ou rateira é falta.

Desse modo, a ação do defensor foi, no mínimo, sobretudo porque ele sequer tocou na bola.

Por consequência, a não marcação do penal caracterizou erro claro, óbvio, que, portanto, exigia classicamente a atuação do VAR.

Informamos, por fim, que a CBF, até o momento em que a Gazeta Esportiva recebeu esta coluna, não havia publicado o clip do lance, o que, seguramente, ocorrerá, por não ser crível que haja omissão desta natureza.

Ao leitor, a palavra final.

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